DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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3 - Descumprimento pelo contratado das obrigações contratuais
previstas nos itens 6.11, 6.12 e 6.14 do edital do processo de
chamamento público, bem como nos itens 21.4, 21.14, do contrato nº
2022030316S, conforme detalhado na motivação para encerramento
de contrato firmada pela Secretaria de Saúde do Município, datada de
07 de janeiro de 2025, comprometendo a eficiência e a qualidade dos
serviços ofertados a população;
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, em
28 de janeiro de 2025 foi encaminhada notificação para a
representante legal do Instituto de Gerenciamento Médico – IGM, Sra.
Sara Wania Menezes Pedrosa Leite, através do telefone whatsapp,
(55) 85 96980545, dando ciência dos termos da instauração do
processo administrativo, bem como concedendo o prazo de 10 dias
para apresentação de defesa.
Por sua vez, em 29 de janeiro de 2025 foi recebido ofício do Instituto
de Gerenciamento Médico – IGM, onde foi solicitado da Secretária de
Saúde do Município, o envio da relatório técnico detalhado
mencionado na portaria nº 2701001/2025, que especifica as
irregularidades apontadas na execução do contrato, tendo sido
justificado que tal documento seria fundamental para compreender as
questões levantadas e, assim, elaborar uma defesa adequada dentro do
prazo estabelecido.
Em seguida, no dia 30 de janeiro de 2025 foi encaminhado para a
representante legal do Instituto de Gerenciamento Médico – IGM, Sra.
Sara Wania Menezes Pedrosa Leite, através do telefone whatsapp,
(55) 85 96980545, o relatório técnico conforme solicitado.
Apesar de devidamente notificado para apresentação de defesa e tendo
recebido o relatório técnico solicitado, o Instituto de Gerenciamento
Médico – IGM, não apresentou defesa, sendo considerada revel no
presente processo administrativo.
Instado a se pronunciar no processo administrativo a Procuradoria
Geral do Município emitiu parecer jurídico em 27/02/2025, opinando
pela extinção unilateral do contrato de gestão de nº 2022030316S,
celebrado no Chamamento Público nº 2022.01.17-SS, entre o
Município de Potengi/Secretaria de Saúde e o Instituto de
Gerenciamento Médico – IGM, com fundamento nos arts. 137, inciso
I e 138, inciso I, da lei nº 14.133/2021, por entender que as
irregularidades detectadas na execução do contrato por meio do no
relatório técnico produzido pela Secretaria de Saúde do Município,
não rebatidas pelo contratado, são tidas por verdadeiras, em razão da
revelia do contratado consumada no presente processo administrativo.
Registrou o órgão de representação jurídica do Município, que a
revelia na seara administrativa, a exemplo do que ocorre no processo
judicial se traduz na presunção deveracidade dos fatos alegados pela
parte contrária.
Por fim, avaliou a Procuradoria Geral do Município que a manutenção
do contrato de gestão nas condições em que vinha sendo executado de
forma parcial e lesiva ao erário público não pode ser tolerada, visto
que fere os princípios basilares que regem a administração pública,
dentre os quais a eficiência, a economicidade, a legalidade e
moralidade.
Com efeito, a lei de Licitações e Contratos da Administração Pública -
Lei 14.133/2021, permite a extinção unilateral dos contratos
licitatórios, conforme nos deparamos dos arts. 137, inciso I e 138,
inciso I:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual
deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias
ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de
prazos;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto
no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Diante do exposto, acolho o parecer jurídico emitido pela
Procuradoria Geral do Município como fundamentação suficiente para
amparar este ato decisório e em consequência, declaro a extinção
unilateral do contrato de gestão de nº 2022030316S, celebrado no
Chamamento Público nº 2022.01.17-SS, com fundamento nos arts.
137, inciso I e 138, inciso I, ambos da lei nº 14.133/2021.
Ratifico a medida cautelar proferida pela Secretária Municipal de
Saúde em 27/01/2025, que suspendeu os efeitos do contrato gestão de
nº 2022030316S.
Publique-se a presente decisão administrativa no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará.
Dê-se ciência a deste ato decisório ao representante legal do Instituto
de Gerenciamento Médico – IGM.
Potengi/CE, 06 de março de 2025.
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 19/02/2025-0
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:3193F17B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N° 036/2025GAB
Ofício N° 036/2025GAB Quiterianópolis-Ce, 06 de março de 2025.
Assunto: BANCO DO BRASIL – MANDATO MUNICIPAL 2025 -
2028
Agência: 8168-x
Município: Quiterianópolis
Senhor Gerente
Informamos que a movimentação financeira do(a) Ente/Órgão
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ,
CNPJ n° 42.269.482/0001-20 perante o Banco do Brasil, será
realizada de forma conjunta pelos outorgados, com os poderes abaixo
relacionados, de acordo com os documentos expedidos pelo
Ente/Órgão, conforme segue:
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM
CONJUNTO
Nome Outorgado 1- Davi Gomes Carvalho CPF: 603.545.323-67
Cargo: Presidente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente
Ass Obrigatória (x) sim ou ( ) não
E-mail: davigcarvalho7@gamil.com Telefone: (88) 9. 9681.61.98
Nome Outorgado 2- Vitória Pedrosa Alencar CPF: 067.184.493-85
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