DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
3 - Descumprimento pelo contratado das obrigações contratuais 
previstas nos itens 6.11, 6.12 e 6.14 do edital do processo de 
chamamento público, bem como nos itens 21.4, 21.14, do contrato nº 
2022030316S, conforme detalhado na motivação para encerramento 
de contrato firmada pela Secretaria de Saúde do Município, datada de 
07 de janeiro de 2025, comprometendo a eficiência e a qualidade dos 
serviços ofertados a população; 
  
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, em 
28 de janeiro de 2025 foi encaminhada notificação para a 
representante legal do Instituto de Gerenciamento Médico – IGM, Sra. 
Sara Wania Menezes Pedrosa Leite, através do telefone whatsapp, 
(55) 85 96980545, dando ciência dos termos da instauração do 
processo administrativo, bem como concedendo o prazo de 10 dias 
para apresentação de defesa. 
  
Por sua vez, em 29 de janeiro de 2025 foi recebido ofício do Instituto 
de Gerenciamento Médico – IGM, onde foi solicitado da Secretária de 
Saúde do Município, o envio da relatório técnico detalhado 
mencionado na portaria nº 2701001/2025, que especifica as 
irregularidades apontadas na execução do contrato, tendo sido 
justificado que tal documento seria fundamental para compreender as 
questões levantadas e, assim, elaborar uma defesa adequada dentro do 
prazo estabelecido. 
  
Em seguida, no dia 30 de janeiro de 2025 foi encaminhado para a 
representante legal do Instituto de Gerenciamento Médico – IGM, Sra. 
Sara Wania Menezes Pedrosa Leite, através do telefone whatsapp, 
(55) 85 96980545, o relatório técnico conforme solicitado. 
  
Apesar de devidamente notificado para apresentação de defesa e tendo 
recebido o relatório técnico solicitado, o Instituto de Gerenciamento 
Médico – IGM, não apresentou defesa, sendo considerada revel no 
presente processo administrativo. 
  
Instado a se pronunciar no processo administrativo a Procuradoria 
Geral do Município emitiu parecer jurídico em 27/02/2025, opinando 
pela extinção unilateral do contrato de gestão de nº 2022030316S, 
celebrado no Chamamento Público nº 2022.01.17-SS, entre o 
Município de Potengi/Secretaria de Saúde e o Instituto de 
Gerenciamento Médico – IGM, com fundamento nos arts. 137, inciso 
I e 138, inciso I, da lei nº 14.133/2021, por entender que as 
irregularidades detectadas na execução do contrato por meio do no 
relatório técnico produzido pela Secretaria de Saúde do Município, 
não rebatidas pelo contratado, são tidas por verdadeiras, em razão da 
revelia do contratado consumada no presente processo administrativo. 
  
Registrou o órgão de representação jurídica do Município, que a 
revelia na seara administrativa, a exemplo do que ocorre no processo 
judicial se traduz na presunção deveracidade dos fatos alegados pela 
parte contrária. 
  
Por fim, avaliou a Procuradoria Geral do Município que a manutenção 
do contrato de gestão nas condições em que vinha sendo executado de 
forma parcial e lesiva ao erário público não pode ser tolerada, visto 
que fere os princípios basilares que regem a administração pública, 
dentre os quais a eficiência, a economicidade, a legalidade e 
moralidade. 
  
Com efeito, a lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - 
Lei 14.133/2021, permite a extinção unilateral dos contratos 
licitatórios, conforme nos deparamos dos arts. 137, inciso I e 138, 
inciso I: 
  
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual 
deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados 
o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias 
ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de 
prazos; 
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: 
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto 
no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 
  
Diante do exposto, acolho o parecer jurídico emitido pela 
Procuradoria Geral do Município como fundamentação suficiente para 
amparar este ato decisório e em consequência, declaro a extinção 
unilateral do contrato de gestão de nº 2022030316S, celebrado no 
Chamamento Público nº 2022.01.17-SS, com fundamento nos arts. 
137, inciso I e 138, inciso I, ambos da lei nº 14.133/2021. 
  
Ratifico a medida cautelar proferida pela Secretária Municipal de 
Saúde em 27/01/2025, que suspendeu os efeitos do contrato gestão de 
nº 2022030316S. 
  
Publique-se a presente decisão administrativa no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
  
Dê-se ciência a deste ato decisório ao representante legal do Instituto 
de Gerenciamento Médico – IGM. 
  
Potengi/CE, 06 de março de 2025. 
  
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria nº 19/02/2025-0  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:3193F17B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N° 036/2025GAB 
 
Ofício N° 036/2025GAB Quiterianópolis-Ce, 06 de março de 2025. 
  
Assunto: BANCO DO BRASIL – MANDATO MUNICIPAL 2025 - 
2028 
  
Agência: 8168-x 
Município: Quiterianópolis 
  
Senhor Gerente 
  
Informamos que a movimentação financeira do(a) Ente/Órgão 
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ, 
CNPJ n° 42.269.482/0001-20 perante o Banco do Brasil, será 
realizada de forma conjunta pelos outorgados, com os poderes abaixo 
relacionados, de acordo com os documentos expedidos pelo 
Ente/Órgão, conforme segue: 
  
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM 
CONJUNTO 
  
Nome Outorgado 1- Davi Gomes Carvalho CPF: 603.545.323-67 
Cargo: Presidente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente 
Ass Obrigatória (x) sim ou ( ) não 
E-mail: davigcarvalho7@gamil.com Telefone: (88) 9. 9681.61.98 
  
Nome Outorgado 2- Vitória Pedrosa Alencar CPF: 067.184.493-85 
Cargo: Diretora de Licenciamento e Fiscalização 
Ass Obrigatória (x) sim ou ( ) não 
E-mail: vitoriapedrosa20@gmail.com Telefone: (85) 9. 9.9630.0714 
  
009 – Emitir Cheques 
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