DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Investigado(a): Francisco Silas Leandro Dede 
Portaria: 16.07.001/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
036/2024, instaurado pela Portaria nº 16.07.001/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 17.02.015/2025 e adoto seus fundamentos para 
DECRETAR A ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO SILAS 
LEANDRO DEDÉ da acusação de cometimento da infração prevista 
nos incisos II e III do artigo 140 da Lei Complementar nº 
001/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá). 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 18 de fevereiro de 2025. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:54283732 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 011/2024 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2024 
  
Investigado(a): Francisco Silas Leandro Dede 
Portaria: 26.03.001/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
011/2024, instaurado pela Portaria nº 26.03.001/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 12.02.002/2025 e adoto seus fundamentos para 
DECRETAR A ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO SILAS 
LEANDRO DEDÉ da acusação de cometimento da infração prevista 
no inciso V do artigo 140 da Lei Complementar nº 001/2007 
(Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá). 
  
Determino a reintegração do servidor ao serviço público municipal, 
em outro cargo administrativo, tendo em vista que o Processo 
Administrativo nº 022/2023, instaurado contra o próprio servidor, 
ainda se encontra em tramitação, aguardando julgamento, bem como o 
restabelecimento da remuneração a partir da data de sua reintegração. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 13 de fevereiro de 2025. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:27B9CE78 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA CMEQ Nº 002/2025 
 
PORTARIA CMEQ Nº 002/2025 
  
Torna públicos os atos praticados pelo Conselho 
Municipal de Educação de Quixadá - Ceará, 
conforme disposições do Anexo Único desta Portaria, 
e dá outras providências. 
  
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – 
Ceará – CMEQ, por nomeação legal, 
  
Com fulcro nos princípios constitucionais da legalidade, da 
imparcialidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, 
insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal; 
  
Fundamentado no pálio da Lei Orgânica do Município de Quixadá, 
combinada com as disposições da Lei Municipal N° 2329/2008 e; 
  
Considerando, ainda, as disposições do Regimento Interno do 
Conselho Municipal de Educação de Quixadá-CE, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° Tornar público os atos praticados pelo Conselho Municipal de 
Educação de Quixadá – Ceará, durante o mês de fevereiro de 2025, 
conforme disposições do Anexo Único, desta Portaria. 
  
Parágrafo único. Os atos, de que tratam o caput do artigo anterior, 
deverão ser afixados no local público de costume e publicados no 
Diário Oficial adotado pelo Município de Quixadá – Ceará. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. 
  
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação, em 
Quixadá, Estado do Ceará, aos 21 de fevereiro de 2025. 
  
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO 
Presidente 
  
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CMEQ Nº 002-2025 – 
PUBLICAÇÕES DOS ATOS DO CMEQ – MÊS: FEVEEIRO DE 
2025 
  
SPU Nº 
Nº PARECER/ 
PORTARIA/ 
RESOLUÇÃO 
DATA 
DE 
APROVAÇÃO 
VALIDADE 
ATÉ O DIA 
DESCRIÇÃO 
DO 
ATO 
- 
EMENTA 
CONSELHEIRO(A) 
RELATOR(A) 
ATO DE 
OFÍCIO 
PORTARIA Nº 
001/2025 
= 
= 
Portaria CMEQ 
Nº 001/2025 – 
Edita 
normas 
gerais 
para 
instrução 
processual 
das 
demandas 
impetradas 
no 
âmbito 
do 
Conselho 
Municipal 
de 
Educação 
de 
Quixadá, Ceará. 
ATO 
PRIVATIVO 
DA PRESIDÊNCIA 
002/2025 
= 
002/2025 
19-02-2025 
= 
EXTRATO DA 
ATA 
DA 
REUNIÃO 
ORDINÁRIA 
DO 
COLEGIADO 
PLENO 
DO 
CMEQ – Aos 
19/02/2025, às 8 
horas, 
no 
Auditório 
da 
instituição, sob a 
presidência 
interina 
do 
professor 
Francisco Carlos 
Saraiva de Brito, 
conselheiro 
de 
mais idade, em 
razão da norma 
regimental, 
considerando que 
os 
mandatos, 
respectivamente, 
do 
conselheiro 
presidente e da 
vice-presidente 
anteriores 
ATO 
PRIVATIVO 
DA PRESIDÊNCIA 

                            

Fechar