DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Investigado(a): Francisco Silas Leandro Dede
Portaria: 16.07.001/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
036/2024, instaurado pela Portaria nº 16.07.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 17.02.015/2025 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR A ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO SILAS
LEANDRO DEDÉ da acusação de cometimento da infração prevista
nos incisos II e III do artigo 140 da Lei Complementar nº
001/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 18 de fevereiro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:54283732
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 011/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2024
Investigado(a): Francisco Silas Leandro Dede
Portaria: 26.03.001/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
011/2024, instaurado pela Portaria nº 26.03.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 12.02.002/2025 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR A ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO SILAS
LEANDRO DEDÉ da acusação de cometimento da infração prevista
no inciso V do artigo 140 da Lei Complementar nº 001/2007
(Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá).
Determino a reintegração do servidor ao serviço público municipal,
em outro cargo administrativo, tendo em vista que o Processo
Administrativo nº 022/2023, instaurado contra o próprio servidor,
ainda se encontra em tramitação, aguardando julgamento, bem como o
restabelecimento da remuneração a partir da data de sua reintegração.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:27B9CE78
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA CMEQ Nº 002/2025
PORTARIA CMEQ Nº 002/2025
Torna públicos os atos praticados pelo Conselho
Municipal de Educação de Quixadá - Ceará,
conforme disposições do Anexo Único desta Portaria,
e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá –
Ceará – CMEQ, por nomeação legal,
Com fulcro nos princípios constitucionais da legalidade, da
imparcialidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência,
insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Fundamentado no pálio da Lei Orgânica do Município de Quixadá,
combinada com as disposições da Lei Municipal N° 2329/2008 e;
Considerando, ainda, as disposições do Regimento Interno do
Conselho Municipal de Educação de Quixadá-CE,
R E S O L V E:
Art. 1° Tornar público os atos praticados pelo Conselho Municipal de
Educação de Quixadá – Ceará, durante o mês de fevereiro de 2025,
conforme disposições do Anexo Único, desta Portaria.
Parágrafo único. Os atos, de que tratam o caput do artigo anterior,
deverão ser afixados no local público de costume e publicados no
Diário Oficial adotado pelo Município de Quixadá – Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação, em
Quixadá, Estado do Ceará, aos 21 de fevereiro de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CMEQ Nº 002-2025 –
PUBLICAÇÕES DOS ATOS DO CMEQ – MÊS: FEVEEIRO DE
2025
SPU Nº
Nº PARECER/
PORTARIA/
RESOLUÇÃO
DATA
DE
APROVAÇÃO
VALIDADE
ATÉ O DIA
DESCRIÇÃO
DO
ATO
-
EMENTA
CONSELHEIRO(A)
RELATOR(A)
ATO DE
OFÍCIO
PORTARIA Nº
001/2025
=
=
Portaria CMEQ
Nº 001/2025 –
Edita
normas
gerais
para
instrução
processual
das
demandas
impetradas
no
âmbito
do
Conselho
Municipal
de
Educação
de
Quixadá, Ceará.
ATO
PRIVATIVO
DA PRESIDÊNCIA
002/2025
=
002/2025
19-02-2025
=
EXTRATO DA
ATA
DA
REUNIÃO
ORDINÁRIA
DO
COLEGIADO
PLENO
DO
CMEQ – Aos
19/02/2025, às 8
horas,
no
Auditório
da
instituição, sob a
presidência
interina
do
professor
Francisco Carlos
Saraiva de Brito,
conselheiro
de
mais idade, em
razão da norma
regimental,
considerando que
os
mandatos,
respectivamente,
do
conselheiro
presidente e da
vice-presidente
anteriores
ATO
PRIVATIVO
DA PRESIDÊNCIA
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