DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
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O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (Padin) destina-se à promoção do apoio às famílias nos cuidados e na educação de suas crianças 
de 0 (zero) a 47 (quarenta e sete) meses de idade, as quais estejam fora da creche, objetivando-se, por meio de suas ações, em especial de visitação 
domiciliar, promover o desenvolvimento infantil, através do brincar e da estimulação das habilidades e capacidades cognitivas, socioemocionais e 
físicas, favorecendo a integração e otimização das políticas de atenção a primeira infância no Estado. 
  
• DAS FINALIDADES DO PROGRAMA 
  
I - Fortalecimento das competências familiares para o desenvolvimento integral da criança; 
II - Promoção de intersetorialidade entre as várias instâncias dos governos estadual e municipal, assim como entidades da sociedade civil; 
III - promoção de rede de apoio comunitário por meio da socialização e da ampliação de experiências favorecedoras do aprendizado e da prevenção 
às violações dos direitos da criança pequena; 
IV - Realização de vivências comunitárias por meio da participação infantil permitindo que a criança se construa como sujeito social, reconhecendo 
seus direitos, limites e deveres. 
  
• DA METODOLOGIA DO PROGRAMA 
  
I - Visitação Domiciliar às Famílias (VDF), com o objetivo de orientar e apoiar as mães, os pais/cuidadores para favorecer o desenvolvimento 
infantil, além de propiciar a observação das relações mães/pais/cuidadores/filhos; 
II - Grupo de Brincadeiras e Convivência (GBC), realizados com as famílias de residências próximas e que tenham crianças que estejam em estágios 
de desenvolvimento próximos; 
III - Encontros de Orientações para Pais e Cuidadores (EO), reuniões que visam orientar as mães e os pais/cuidadores de crianças para o 
fortalecimento do vínculo com o bebê, além de esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a saúde do bebê; 
IV - Encontros Familiares Comunitários (EFC), reuniões que visam promover estímulo para a construção de redes de apoio comunitário para a 
socialização e ampliação de experiências que incentivem a comunicação entre as famílias visando ao apoio mútuo, permitindo que a criança se 
construa como sujeito social, reconhecendo seus direitos, limites e deveres. 
  
• DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
  
Para execução das atividades do Programa, são selecionados Supervisores e Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (ADI), que são 
capacitados ao longo de cada ano da execução do Programa. 
  
• DOS PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
  
I. Supervisor/a 
a) Profissional com titulação mínima de graduação, prioritariamente professor/a ou na área de educação e/ou gestor/a educacional, com experiência 
mínima de 2 (dois) anos de atuação na educação básica, preferencialmente na Educação Infantil; 
b) Prioritariamente servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Educação; 
II. Agente do Desenvolvimento Infantil (ADI) 
a) Profissionais, servidores públicos ou não, no mínimo de nível médio; 
b) Residir, prioritariamente, no Município/comunidade onde o Programa está sendo executado; 
  
• DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR 
  
I. Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma das ações a serem realizadas pelos ADIs; 
II. Planejar quinzenalmente, em conjunto com as/os adis, as visitas domiciliares, os grupos de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de 
Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários, considerando cronograma dos encontros; 
III. Realizar quinzenalmente, em conjunto com as/os adis, encontros de estudos de aprofundamento das temáticas anuais e de socialização das 
dificuldades encontradas na realização de cada ação das/os ADIS; 
IV. Apoiar as/os ADIs em todas as atividades de execução do Programa; 
V. Acompanhar, analisar e validar os relatórios mensais das/os ADIs; 
VI. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), a partir dos 
relatórios das/os ADIs; 
VII. Participar, efetivamente, em conjunto com as/os ADIs, do processo formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado; 
  
• DAS ATRIBUIÇÕES DO ADI 
  
I. Participar dos encontros quinzenais, organizado pelo/a Supervisor/a, para planejar as Visitas Domiciliares, os Grupo de Brincadeiras e 
Convivências, os Encontros de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários; 
II. Participar dos encontros quinzenais de estudos, organizados pelo/a Supervisor/a, para aprofundamento das temáticas anuais e de socialização das 
dificuldades encontradas na realização de cada ação dos ADIS; 
III. Realizar as visitas domiciliares, os Encontros de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para mães/pais/cuidadores e os 
Encontros Familiares Comunitários; 
IV. Alimentar o Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), no módulo VISITAS, com todas as informações relacionada às 
famílias; 
V. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), para 
conhecimento e validação dos Supervisores; 
VI. Participar, efetivamente, em conjunto com o/a Supervisor/a, do processo formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado; 
VII. Manter os dados das famílias cadastradas sempre atualizados. 
  
• DA CONCESSÃO DE BOLSAS 
  
Será concedia bolsas de pesquisa e de extensão tecnológica para os profissionais que executarão as atividades do Padin, ofertadas pela Secretaria da 
Educação do Estado, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 (Cria o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC); 

                            

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