DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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c) respeitar as particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
d) incentivar a identificação de dificuldades de aprendizagem dos alfabetizandos;
d) valorizar o alfabetizador como ator voluntário promotor de cidadania.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de Seleção de Alfabetizadores objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como voluntários, no âmbito do Programa Brasil
Alfabetizado, no ano de 2025.
Este processo seletivo simplificado visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado.
2.1 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da
comunidade, conforme a necessidade local. Em se tratando de local onde não haja nas imediações espaço público para funcionar a turma, o local
pretendido será avaliado pela Secretaria Municipal de Educação antes de dar início às aulas.
2.2 O presente processo seletivo seguirá critérios objetivos e impessoais, promovendo a seleção de alfabetizadores, atividade de natureza voluntária
sendo afastada, em qualquer hipótese a configuração de vínculo empregatício com o candidato aprovado.
2.3 O candidato deverá efetuar sua inscrição na sede da Secretaria de Educação, situada à Rua Antonio Fernandes Lima, 316, Centro, Farias Brito –
CE, no horário de 8:00 as 12:00 horas e de 14:00 as 17:00 horas, no período de 10 a 12 de março de 2025.
2.3.1 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
2.3.2 A inscrição de que trata o presente Edital é gratuita, não havendo cobrança de qualquer taxa ou emolumento.
2.3.3 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado por ato próprio da Secretária Municipal de Educação.
2.4 A inscrição será realizada mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, fornecida pela Secretaria de Educação, conforme modelo que constitui
o Anexo I do presente Edital, e apresentação dos documentos relacionados adiante, em cópias autenticadas em tabelionato, sendo admitida a
autenticação pelo servidor responsável, mediante confrontação com os originais.
a) comprovante de habilitação/escolaridade;
b) documento de identidade e CPF;
c) comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE;
d) comprovante de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão
com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
e) comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses.
2.4.1 Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.
2.4.2 A Ficha de Inscrição deverá estar acompanhado do currículo atualizado do candidato, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II
deste Edital.
3 - DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR
Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter
obrigatório e complementar:
a) ser brasileiro;
b) possuir, no mínimo, 18 anos completos de idade;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter, no mínimo, formação de nível médio completo, preferencialmente, ou nível superior completo;
f) ter disponibilidade de, no mínimo, 12 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas.
4 - DA QUANTIDADE DE VAGAS
Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para Alfabetizador Voluntário de Turma do Programa Brasil Alfabetizado no âmbito deste Município de
Farias Brito, distribuídas nas zonas urbana e rural em turmas de 20 alunos.
4.1 Caso o alfabetizador selecionado desista do processo de alfabetização deverá manifestar-se formalmente na Secretaria Municipal de Educação e
registrar o fato através de termo de desistência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, deixando, automaticamente, a vaga aberta
para substituição.
4.2 No caso de desistência do alfabetizador, durante a vigência do Programa, o mesmo deverá ser substituído por outro alfabetizador selecionado,
seguindo os critérios de classificação do presente edital.
5 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A inscrição dos candidatos será realizada, no período de 10.03 a 12.03 conforme cronograma, a seleção e analise será realizada pela Comissão de
Inscrição e Avaliação designada, constituída por 03 (três) membros, servidores do quadro efetivo da Secretaria de Educação, com experiência em
alfabetização.
5.1 O processo seletivo compreenderá a inscrição, análise do currículo e documentação comprobatória, observando os itens e a respectiva pontuação
conforme tabela adiante.
TÍTULO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
ENSINO MÉDIO OU SUPERIOR COMPLETO
20
QUALIFICAÇÃO EM ALFABETIZAÇÃO (5 PONTOS POR EVENTO)
20
DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (5 PONTOS POR ANO)
20
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO
40
TOTAL
100
6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;
b) maior idade.
c) Apresentação do plano de ensino
7 - DOS RESULTADOS
O resultado final consiste no somatório das pontuações obtidas na avaliação.
7.1 Serão considerados selecionados os candidatos cuja pontuação esteja contemplada na quantidade de vagas abertas, e classificados os demais
candidatos que participaram do processo.
7.1.1 Os candidatos classificados, na forma do subitem 7.1 integrarão cadastro de reserva para convocação na hipótese de eventuais desistências ou
impedimentos de candidatos selecionados ou surgimento de novas vagas.
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