DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
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7.2 O resultado preliminar será divulgado no dia 25 de março de 2025, por meio do diário oficial do município de Farias Brito, e no site da 
prefeitura. 
7.3 Após a divulgação do resultado, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo junto à Secretaria de Educação, em até 48 (quarenta e 
oito) horas a partir da divulgação. 
7.4 Julgados os eventuais recursos apresentados, o resultado definitivo será homologado e divulgado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na 
forma indicada no su item “7.2”. 
  
8 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA 
 
a) aplicar, obrigatoriamente, os testes cognitivos, de leitura/escrita e matemática aos alfabetizandos, utilizando, obrigatoriamente, os testes oferecidos 
pela Secretaria de Educação, Cultura e desporto, para aferir o desempenho cognitivo dos jovens, adultos e idosos em dois momentos: 
1) Teste de entrada, a ser aplicado até o décimo quinto dia após o início das aulas; 
2) Teste de saída, a ser aplicado nos últimos dez dias de aula. 
  
b) realizar atividades de avaliação a cada mês registrando a data de cada uma delas. Essas atividades de avaliação deverão ser arquivadas em 
portfólios e preservadas, por exigência do MEC, para registro e acompanhamento da trajetória de cada alfabetizando. 
c) planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos; 
d) encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para a Secretaria Municipal de Educação, no prazo estabelecido; 
e) realizar visitas às residências dos alunos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar; 
f) participar da Formação Inicial; 
g) participar da Formação Continuada; 
h) cumprir carga horária semanal mínima de 12 (doze) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa; 
i) propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos. 
J) É função do alfabetizador realizar a captação dos alfabetizandos para garantir a abertura da turma 
  
9 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS 
 
Os Alfabetizadores classificados neste Edital não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa. 
9.1 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador. 
9.2 A fonte de recursos para o pagamento de bolsas aos alfabetizadores será oriunda dos recursos dos saldos financeiros remanescentes do PBA 
transferidos pelo MEC em ciclos anteriores. 
9.3 O valor da bolsa dos alfabetizadores será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais. 
  
10 - DA DURAÇÃO DO CICLO 
 
As aulas terão início a partir de 01 de abril de 2025 com término previsto para 01 de maio de 2026. 
  
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa, são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo 
empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 
11.1 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, conforme convocação da Secretaria Municipal de 
Educação, terá sua inscrição automaticamente cancelada pela equipe de seleção e, desse cancelamento, não cabe recurso. 
11.2. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital. 
11.3 Os candidatos que prestarem declaração falsa ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição 
cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo. 
11.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que 
se refere à avaliação e a pontuação determinada. 
11.5 O Processo de seleção dos voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado disciplinado por este Edital tem validade apenas para o ano de 2025 
e 2026. 
11.6 Somente ser o preenchidas as vagas indicadas no item “4” e convocadas as pessoas presentes na classifica  o deste Edital. 
11.7 A Secretaria Municipal de Educação manterá em banco de dados a lista dos selecionados neste Edital que poderá ser utilizada no caso de 
substituição de bolsista, respeitando a ordem de classificação. 
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da comissão responsável pelo Processo de Seleção. 
11.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos e editais referente a este edital de convocação. 
  
12 - DOS ANEXOS 
Integram o presente Edital os seguintes anexos: 
a) ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO 
b) ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO 
c) ANEXO III - TERMO DE DESISTÊNCIA DE ALFABETIZADOR DE TURMA 
  
Farias Brito/CE, 06 de março de 2025. 
  
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR 
Secretário de Educação 
  
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/2025 
  
ANEXO I  
 
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO 
  
 

                            

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