Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700020 20 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2025 Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santarém, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 78, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santarém, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2025 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaratuba, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.300, de 13 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Guaratuba, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 259, de 6 de março 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.106, de 6 de março 2025. Nº 260, de 6 de março 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.107, de 6 de março 2025. CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL PORTARIA CDESS/SRI/PR Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de debater os aspectos relacionados ao desenvolvimento econômico da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2024250/PR. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Designar a criação do Grupo de Trabalho com o objetivo de debater os aspectos relacionados ao desenvolvimento econômico da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2024250/PR, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável (CDESS). Art. 2º A coordenação do presente Grupo de Trabalho, inscrito no art. 1º, ficará a cargo da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável, a partir da indicação da Conselheira Patrícia Villela Marino para desempenhar tal função. Art. 3º A indicação dos membros que comporão este grupo de trabalho será verificada a partir de publicação de Portaria específica. Art. 4º A participação nas atividades do presente Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE PADILHA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 568, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000795/2025-53, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária JANÚBIA BARRETO PEREIRA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 09467-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 78, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000806/2025-66, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária KAREN CRISTINA AMARAL RIBEIRO inscrita no CRMV-MT sob n.º 8105, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 35, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000111/2025-45, resolve: Art. 1 Habilitar o Médico Veterinário JONATHAN ALISON DA SILVA, CRMV 05499- VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco (GOIANA, IGARASSU, JABOATÃO DOS GUARARAPES), observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA PORTARIA Nº 36, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000268/2025-71, resolve: Art. 1 Habilitar o Médico Veterinário PAULO HENRIQUE AYRES DA SILVA, CRMV 06931-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco (SÃO BENTO DO UNA), observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA PORTARIA Nº 37, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000352/2025-94, resolve Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ERISSON VICTOR MACEDO LIMA, CRMV-PE 6748-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 69, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e ainda o que consta do Processo 21038.000133/2025-95, resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE a Médica Veterinária MARIA EDUARDA ASSUNÇÃO COELHO - CRMV - PI nº 02154 -VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGOFechar