DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700020
20
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
para explorar serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada no Município de Santarém,
Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 78, de 21 de fevereiro de
2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito
Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Guaratuba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.300, de 13 de dezembro
de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Brito Junior
de Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 259, de 6 de março 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.106, de 6 de março 2025.
Nº 260, de 6 de março 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.107, de 6 de março 2025.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL SUSTENTÁVEL
PORTARIA CDESS/SRI/PR Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de
debater os aspectos relacionados ao desenvolvimento
econômico da decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ) no REsp 2024250/PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Designar a criação do Grupo de Trabalho com o objetivo de debater
os aspectos relacionados ao desenvolvimento econômico da decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2024250/PR, no âmbito do Conselho de
Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável (CDESS).
Art. 2º A coordenação do presente Grupo de Trabalho, inscrito no art. 1º, ficará a
cargo da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável,
a partir da indicação da Conselheira Patrícia Villela Marino para desempenhar tal função.
Art. 3º A indicação dos membros que comporão este grupo de trabalho será
verificada a partir de publicação de Portaria específica.
Art. 4º A participação nas atividades do presente Grupo de Trabalho será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PADILHA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 568, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º,
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593,
de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000795/2025-53,
resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária JANÚBIA BARRETO PEREIRA, inscrita no
CRMV-BA sob o nº 09467-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 78, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei
nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013 e processo SEI nº 21024.000806/2025-66, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária KAREN CRISTINA AMARAL RIBEIRO inscrita
no CRMV-MT sob n.º 8105, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios
autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa
Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso,
observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 35, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta no processo SEI 21036.000111/2025-45, resolve:
Art. 1 Habilitar o Médico Veterinário JONATHAN ALISON DA SILVA, CRMV 05499-
VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de
aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos
Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal
de Agricultura do Estado de Pernambuco (GOIANA, IGARASSU, JABOATÃO DOS
GUARARAPES), observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 36, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta no processo SEI 21036.000268/2025-71, resolve:
Art. 1 Habilitar o Médico Veterinário PAULO HENRIQUE AYRES DA SILVA, CRMV
06931-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e
interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização
de
Insumos
Pecuários
e
Saúde
Animal da
Divisão
de
Defesa
Agropecuária
da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco (SÃO BENTO DO UNA),
observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 37, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta no processo 21036.000352/2025-94, resolve
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ERISSON VICTOR MACEDO LIMA,
CRMV-PE 6748-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 69, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro
de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no
D.O.U. de 17.01.2018 e ainda o que consta do Processo 21038.000133/2025-95,
resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE a
Médica Veterinária MARIA EDUARDA ASSUNÇÃO COELHO - CRMV - PI nº 02154 -VP,
para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do estado do
Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO

                            

Fechar