Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700021 21 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.251, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco para a praga Anastrepha grandis no município de Mundo Novo no Estado do Goiás. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo 1, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA nº 20, de 13 de julho de 2010 e o que consta do Processo 21020.000926/2024-12, resolve: Art. 1º Fica reconhecido o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Mundo Novo, no Estado de Goiás, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão nº 32, de 18 de fevereiro de 2025, do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, publicada no DOU nº 36, de 20 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 4, onde se lê: SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 11-17, de 07 de janeiro de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da canola, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA, onde se lê: 4. Clima: "Não se aplica" Leia-se: 4. Clima: "Tropical" o CANCELAMENTO da proteção das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominadas BTS 7206 RR, protocolo nº 21806.000325/2017-43, Certificado de Proteção 20180305; e BTS 7603 RR, protocolo nº 21806.000327/2017-32, Certificado de Proteção 20180305, de titularidade da CM Sementes Biotecnologia e Comércio Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.14. Leia-se: o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BTS 7603 RR, protocolo nº 21806.000327/2017-32, Certificado de Proteção 20180305, de titularidade da CM Sementes Biotecnologia e Comércio Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.Fechar