DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA CNPJ
nº 53.008.751/0001-10, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido
aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 1.006,28 (hum mil, seis reais e vinte e
oito centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com
fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
RESPONSABILIZAR A EMPRESA CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº
01.457.801/0001-43, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846/2013, e decido
aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação
extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II,
da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à
Advocacia Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial
das empresas COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA CNPJ nº 53.008.751/0001-10 e
CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº 01.457.801/0001-43, nos termos do Capítulo VI
da Lei nº 12.846/2013.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
DECISÃO Nº 22599353/2025-GABIN
Número do Processo: 02001.001880/2023-51
Interessado: Corregedoria - Geral do Ibama / Coger
SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS LTDA
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025.
J U LG A M E N T O
PROCESSO: 02001.001880/2023-51.
INTERESSADO: SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da
empresa
SUPERGUARAPIRANGA
MADEIRAS
EIRELI
-
CNPJ
23.359.138/0001-87,
instaurado nos termos da Portaria nº 224 (16527039), de 31 de julho de 2023,
publicada em 02/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades
administrativas descritas no Processo nº 02001.001880/2023-51.
ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 20210136) e
o PARECER n. 00002/2025/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (22060448), convalidando
os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do
referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI -
CNPJ 23.359.138/0001-87, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013,
e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art.
6º, incisos I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à
Advocacia Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização
judicial da empresa SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-
87, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
DECISÃO Nº 22599420/2025-GABIN
Número do Processo: 02001.001886/2023-29
Interessado: Apoio Administrativo da COGER
THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025.
J U LG A M E N T O
PROCESSO: 02001.001886/2023-29.
INTERESSADO: THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa
THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, instaurado nos termos da
Portaria nº 225 (16533577), de 31 de julho de 2023, publicada em 03/08/2023, com a
finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº
02001.001886/2023-29.
ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 20418092) e o
PARECER n. 00001/2025/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (21829887), convalidando os atos
praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido
procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ
07.236.940/0001-23, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-
lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária
da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia
Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa
THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, nos termos do Capítulo VI da
Lei nº 12.846/2013.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.859, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.900651/2022-17. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A .-
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.835 de 9 de novembro de 2021, que
autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Anajás, CEG UTE.BL.PA .051440-
3.01, localizada no município de Anajás, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.873, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.900655/2022-97 Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.836, de 9 de novembro de 2021, que
autorizou
o Interessado
a
implantar
e explorar
a
UTE
BBF Crepurizão,
CEG
UTE.BL.PA.051441-1.01, localizada no município de Itaituba, estado do Pará. A íntegra
desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.874, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.905953/2021-92. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A .
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.839 de 9 de novembro de 2021, que
autorizou o Interessado
a implantar e explorar a UTE
BBF Jacareacanga, CEG
UTE.BL.PA.051445-4.01, localizada no município de Jacareacanga, estado do Pará. A íntegra
desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.875, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.905550/2012-52. Interessado: Petrocoque S.A. Indústria e
Comércio, CNPJ 43.218.296/0001-24. Objeto: Alterar o regime de exploração da UTE
Petrocoque, CEG UTE.PE.SP.031229-0.01, de Produção Independente de Energia Elétrica -
PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.877, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903649/2024-53. Interessado: Grande Sertão I Transmissora
de Energia S.A., CNPJ nº 53.191.447/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos) metros quadrados, necessária
à implantação da Subestação 230/69 kV Pilões III, localizada no município de Pilões, no
estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.878, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001769/2025-05. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.150
(dois mil e cento e cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138 kV Coronel Xavier Chaves, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, no estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.880, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.001317/2025-15.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de
Distribuição CBA - 003, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,62 (um vírgula
sessenta e dois) km de extensão, que interligará a Subestação CBA ao Alimentador CBA -
003, localizada no município de Ervália, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.881, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903792/2024-45. Interessado: Energisa Minas Rio -
Distribuidora de Energisa S.A. (EMR), CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as
áreas de terra de 3,00 (três) e 30,00 (trinta) metros de largura necessária à passagem
da Linha de
Distribuição VRB2 - VRB1
- CBA, circuito simples,
69 kV, com
aproximadamente 1,15 (um vírgula quinze) km de extensão, que interligará a SE Visconde
do Rio Branco 2 à Estrutura 08 da Linha Visconde do Rio Branco - Coimbra, localizada
no município de Visconde do Rio Branco, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.882, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo nº:48500.003534/2025-40. Interessado: CEMIG Distribuição S.A,
CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23 (vinte e três)
metros, 51,5 (cinquenta e um vírgula cinco) metros e 80 (oitenta) metros de largura
necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAY DA N
1, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 (quarenta mil e setecentos e
cinquenta e cinco) metros de extensão, localizada nos municípios de Jampruca, Frei
Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
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