DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 458, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos de nº
48500.905953/2021-92, 
48500.900655/2022-97, 
48500.900651/2022-17 
e
48500.900653/2022-06, decide:
(i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará
II S.A., CNPJ 43.362.043/0001-20, em face dos Despachos nº 892 e 893, ambos de 21 de
março de 2021; e (ii) aplicar a penalidade de multa editalícia no valor total de
R$1.873.827,04 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais
e quatro centavos), em decorrência do atraso na implantação das Usinas Termelétricas BBF
Jacareacanga, BBF Anajás e BBF Crepurizão e BBF Água Branca.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 459, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905535/2023-67, decide:
conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de reconsideração
interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. CNPJ nº 00.001.180/0001-26 em face do
Despacho nº 1.384, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 461, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905705/2023-11, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela empresa Café do Vovô Ltda. CNPJ nº 03.315.375/0001-39 em face do Despacho nº
2.653, de 3 de setembro de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 463, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.903592/2023-10, decide:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, e, no mérito, dar parcial
provimento no sentido de: (i.i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo
Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 139,95/MWh, ou subsidiariamente, o valor de R$
115,84/MWh, em substituição ao valor aprovado de R$ 94,82/MWh aprovado no item (i.b)
do Despacho nº 2.743, de 2024; e (i.ii) alterar o Despacho nº 2.743, de 2024, passando a
vigorar com a seguinte redação: "(v) informar que tanto o valor da parcela de Custo Fixo
- PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação
da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de
custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME".
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 464, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.906315/2023-51, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, inscrito no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, face ao Despacho nº 2.763, de
2024 e, no mérito, dar parcial provimento no sentido de: (i) indeferir o pedido para que
conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 89,82/MWh ou,
subsidiariamente, o valor de R$ 76,83/MWh em substituição ao valor de R$ 60,86/MWh
aprovado no item (i.b) do Despacho nº 2.763, de 2024; e (ii) alterar o Despacho nº 2.763,
de 2024, de forma a incluir o item (v): "(v) informar que tanto o valor da parcela de Custo
Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e
aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a
inclusão
de
custos
fixos
no
CVU, em
substituição
à
Portaria
Normativa
nº
76/2024/GM/MME".
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 466, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905879/2023-76, decide:
conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL Paulista CNPJ 33.050.196/0001-88 em face da Resolução Homologatória
nº 3.314, de 2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a, no processo
tarifário de 2025: (i) reconhecer componente financeiro de ajuste do encargo de conexão
associado ao Despacho nº 1.200, de 2022 no valor de R$ 1.320.714,75 (um milhão
trezentos e vinte mil setecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), a preços de
abril de 2024; (ii) determinar que a STR proceda a ajustes no cálculo de Glosa de Perdas
de forma a corrigir diferenças observadas nos valores do mercado total e do percentual de
perdas regulatórias usados na apuração da CVA em relação aos valores correspondentes,
constantes na planilha Sparta; e (iii) determinar que a STR proceda à correção da
atualização monetária da Receita de Bandeiras na apuração da CVA ESS.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 467, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.906873/2022-35, decide:
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, em face da Resolução Homologatória nº 3.333,
de 2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2024 da Recorrente e deu
outras providências, e no mérito negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 468, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.906299/2023-04, decide:
conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Energisa Minas Rio
Distribuidora de Energia S.A. - EMR CNPJ 19.527.639/0066-01 em face da Resolução
Homologatória nº 3.334, de 2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a
reconhecer um componente financeiro de energia no valor de R$ 1.274.393,38 (um milhão
duzentos e setenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos),
a preços de junho de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 469, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.903944/2024-18, decide:
(i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SOLAR 8 ENERGIA SPE
LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.633.789/0001-20, com vistas a determinar que a Enel
Distribuição Ceará se abstenha de adotar quaisquer medidas de cancelamento e/ou
suspensão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 56407942/2023, do
Contrato de Compra de Energia Regulada nº 56407942/2023, bem como do Orçamento de
Conexão nº 0023008812, até ulterior pronunciamento desta Diretoria Colegiada; e (ii)
encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e
Distribuição
de
Energia Elétrica
-
STD
para
análise
de mérito
dos
argumentos
apresentado.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 470, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901872/2023-85,
decide:
conhecer o pedido de impugnação apresentado pela Beta Comercializadora de
Energia S.A. CNPJ 17.431.261/0001-69 em face
de deliberação do Conselho de
Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE referente aos
Termos 
de 
Notificação 
nº 
CCEE9894/2022, 
CCEE9895/2022, 
CCEE9896/2022,
CCEE9898/2022, CCEE9900/2022 e CCEE9902/2022 e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 471, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005111/2025-64, decide:
conhecer e negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido
de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A., inscrito sob o CNPJ nº
44.497.351/0001-25, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, em sua 1441ª reunião, referente a penalidades por insuficiência de Lastro de Energia.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 472, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905049/2017-09, decide:
indeferir Requerimento Administrativo interposto pela Celba 2 - Centrais
Elétricas Barcarena S.A. (CNPJ nº 36.010.610/0001-13), com vistas a alterar o cronograma
de implantação da Usina Termelétrica Novo Tempo Barcarena.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 491, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.903649/2024-53, decide:
(i) indeferir o pleito de declaração de utilidade pública, para fins de
desapropriação, com vistas a implantação da estrada de acesso à Subestação 230/69 kV
Pilões III.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 526, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Processos: listados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão: alterar
as características técnicas das EOL Ventos de São Vitor 1 a 14. A íntegra deste Despacho
(e seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 570, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Processos nº 48500.906346/2023-10. Interessado: Casaforte Eolica Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.086.832/0001-80. Decisão: anular no Despacho nº 3.276,
de 29 de outubro de 2024, os itens que registraram os DRO das EOL Ventos Da Serra
Verde 08, 10 e 12, localizadas no município de Juazeiro, no estado da Bahia. A íntegra
deste 
despacho 
consta
dos 
autos 
e 
estará
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta

                            

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