DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 28, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Estabelece novo prazo para aderir e manter em funcionamento equipamento de monitoramento
remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite
(PREPS), na modalidade emalhe anilhado, e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no
Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de que trata o art. 21 da Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da
República e do Ministério do Meio Ambiente, para as embarcações de pesca na modalidade emalhe anilhado aderirem e manterem em funcionamento equipamento de monitoramento remoto
vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS.
Parágrafo único. Após o prazo de que trata o caput, as embarcações detentoras da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza) ficam obrigadas, durante
a temporada de pesca da espécie, a aderir e a manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS, ou outro equipamento de monitoramento remoto, de acordo
com a condição estrutural da embarcação.
Art. 2º As medidas e condições relacionadas com outro equipamento de monitoramento remoto, como referido no parágrafo único do art. 1º, serão definidas em ato normativo específico
do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir de Relatório de subsídios fornecidos pelo Grupo de Trabalho - GT Tainha, a ser publicado até
30 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
PORTARIA MPA Nº 425, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de
Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da
Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e em vista do disposto
na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na
Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o constante no Processo 00350.092270/2024-44, resolve:
Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais efetivadas nos estados
do Rio Grande do Sul, Piauí e Sergipe, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's
descritas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
. .Nº
.NOME
.CPF
.RGP
.ES T A D O
.S I T U AÇ ÃO
.MOTIVO DO CANCELAMENTO
. .1
.GILMAR DA COSTA
.XXX.128.590-XX
.RSPAXXX.128.590-XX
.RIO 
GRANDE
DO SUL
.AT I V O
.A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26
DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
. .2
.RAIMUNDO NONATO SOUSA
SANTOS
.XXX.713.073-XX
.PIPAXXX.713.073-XX
.P I AU Í
.AT I V O
.A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26
DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
. .3
.EVERALDO DA SILVA SANTOS
.XXX.998.521-XX
.PIPAXXX.998.521-XX
.P I AU Í
.AT I V O
.A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26
DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
. .4
.ANTONIO SOUSA DE LIMA
.XXX.993.893-XX
.PIPAXXX.993.893-XX
.P I AU Í
.AT I V O
.A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26
DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
. .7
.EUFRANCIO JOSE AZEVEDO
DE SOUSA
.XXX.993.873-XX
.PIPAXXX.993.873-XX
.P I AU Í
.AT I V O
.A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26
DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
. .5
.JOSIMAR DOS SANTOS
.XXX.494.485-XX
.SEPXXX.494.485-XX
.SERGIPE
.AT I V O
.A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26
DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
. .6
.FERNANDA 
SANTOS
CO R D E I R O
.XXX.772.405-XX
.SE-P1107005-8
.SERGIPE
.AT I V O
.A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26
DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 180, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de supressão
vegetal em área de preservação permanente, uma
área
localizada 
no
Aeroporto
Roberto
Marinho/Jacarepaguá (SBJR), Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO
DE
PORTOS
E
AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023 e o art. 1º, parágrafo único, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.979, de 08 de abril de 2024, competência delegada
pela Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, inciso IV do art. 10, com base no Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o constante nos autos do Processo
Administrativo nº 50020.007440/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de supressão vegetal e
intervenção em área de preservação permanente, uma área localizada no Aeroporto Roberto
Marinho/Jacarepaguá (SBJR), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
necessária ao cumprimento das etapas previstas na Fase I-B do Contrato de Concessão nº
001/ANAC/2023 - Aviação Geral.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput é de propriedade da União,
medindo
606.632,00
m², e
está
localizada
no
interior do
Aeroporto
Roberto
Marinho/Jacarepaguá (SBJR), Bairro Jacarepaguá, município do Rio de Janeiro-RJ, com as
seguintes delimitações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas
N 667.495,175 m E 7.457.881,55m e P2, de coordenadas N 667.492,41m E 7.457.864,75 m
com os seguintes azimutes e distâncias: 189° 38' 33'' e 16,35 m até o Vértice P3, de
coordenadas N 667.488,85 m E 7.457.839,42m com os seguintes azimutes e distâncias: 187°
59' 3'' e 25,586m até o Vértice P4, de coordenadas N 667.486,80 m E 7.457.806,89 m com os
seguintes azimutes e distâncias: 183° 35' 53'' e 32,59 m até o Vértice P5, de coordenadas N
667.317,952 m E 7.457.815,55 m com os seguintes azimutes e distâncias: 272° 56' 20'' e
169,07 m até o Vértice P6, de coordenadas N 667.310,454 m E 7.457.688,160m com os
seguintes azimutes e distâncias: 183° 22' 6'' e 127,620m até o Vértice P7, de coordenadas N
667.331,86 E 7.457.686,81 m com os seguintes azimutes e distâncias: 93° 35' 54''m e 21,46m
até o Vértice P8, de coordenadas N 667.330,68 m E 7.457.671,79 m com os seguintes
azimutes e distâncias: 184° 31' 53'' e 15,06 m até o Vértice P9, de coordenadas N 667.402,05
m E 7.457.671,81m com os seguintes azimutes e distâncias: 89° 59' 15'' e 71,37 'm até o
Vértice P10, de coordenadas N 667.401,12 m E 7.457.656,904m com os seguintes azimutes e
distâncias: 183° 34' 42'' e 14,93m até o Vértice P11, de coordenadas N 667.292,09 m E
7.457.655,94m com os seguintes azimutes e distâncias: 269° 29' 31'' e 109,03m até o Vértice
P12, de coordenadas N 667.291,00 m E 7.457.576,42m com os seguintes azimutes e
distâncias: 180° 47' 4'' e 79,51m até o Vértice P13, de coordenadas N 667.354,55m E
7.457.575,55m com os seguintes azimutes e distâncias: 90° 47' 40'' e 63,55m até o Vértice
P14, de coordenadas N 667.351,92 E 7.457.520,85 com os seguintes azimutes e distâncias:
182° 45' 31'' e 54,77m até o vértice P15, de coordenadas N 667.479,14 E 7.457.516,55 com
os seguintes azimutes e distâncias: 91° 55' 57'' e 127,29m até o vértice P16, de coordenadas
N 667.478,34m E 7.457.461,11m com os seguintes azimutes e distâncias: 180° 49' 38'' e
55,44m até o vértice P17, de coordenadas E 667.234,05m N 7.457.472,01m com os seguintes
azimutes e distâncias: 272° 33' 14'' e 244,53 m até o vértice P18, de coordenadas E
667.232,33 N 7.457.427,935 com os seguintes azimutes e distâncias: 182° 14' 18'' e 44,11 m
até o vértice P19, de coordenadas E 667.202,71 N 7.457.429,09 com os seguintes azimutes e
distâncias: 272° 14' 18'' e 29,64 até o vértice P20, de coordenadas E 667.202,46 N
7.457.450,53 com os seguintes azimutes e distâncias: 359° 21' 7'' e 21,44 até o vértice P21, de
coordenadas E 667.170,48 N 7.457.451,19 com os seguintes azimutes e distâncias: 271° 11'
8'' e 31,99 até o vértice P22, de coordenadas E 667.162,82 N 7.457.366,87 com os seguintes
azimutes e distâncias: 185° 11' 31'' e 84,66 até o vértice P23, de coordenadas E 667.179,62 N
7.457.364,80 com os seguintes azimutes e distâncias: 97° 0' 18'' e 16,92 até o vértice P24, de
coordenadas E 667.178,27 N 7.457.340,36 com os seguintes azimutes e distâncias: 183° 9'
19'' e 24,48m até o vértice P25, de coordenadas E 667.147,95 N 7.457.343,21 com os
seguintes azimutes e distâncias: 275° 22' 36'' e 30,45m até o vértice P26, de coordenadas E
667.109,354 N 7.457.386,18 com os seguintes azimutes e distâncias: 318° 4' 3'' e 57,76 até o
vértice P27, de coordenadas E 667.115,45 N 7.457.452,65 com os seguintes azimutes e
distâncias: 5° 14' 42'' e 66,74 até o vértice P28, de coordenadas E 667.066,83 N 7.457.455,64
com os seguintes azimutes e distâncias: 273° 31' 37'' e 48,71 m até o vértice P29, de
coordenadas E 667.067,74 N 7.457.511,79 com os seguintes azimutes e distâncias: 2° 58' 23''
e 56,22 m até o vértice P30 , de coordenadas E 666.958,36 N 7.457.526,45 com os seguintes
azimutes e distâncias: 277° 30' 4'' e 112,34 m até o vértice P31 , de coordenadas E 666.958,91
N 7.457.607,66 com os seguintes azimutes e distâncias: 0° 23' 06'' e 81,210 m até o vértice
P32, de coordenadas E 666.817,434 N 7.457.592,67 com os seguintes azimutes e distâncias:
263° 57' 3'' e 142,27 m até o vértice P33, de coordenadas E 666.740,26 N 7.456.575,92 com
os seguintes azimutes e distâncias: 184° 20' 26'' e 1019,67 m até o vértice P34, de
coordenadas E 667.169,39 N 7.456.544,52 com os seguintes azimutes e distâncias: 94° 53' 21'
e 152,99 m até o vértice 34A, de coordenadas E 666.995,76 N 7.456.476,19 com os seguintes
azimutes e distâncias: 248° 31' 6' e 186,65 m até o vértice 34B, de coordenadas E 667.000,20
N 7.456.476,19 com os seguintes azimutes e distâncias: 161° 33' 41' e 14,05 m até o vértice
34C, de coordenadas E 666.997,45 N 7.456.642,86 com os seguintes azimutes e distâncias:
269° 59' 47' e 2,752 m até o vértice P35, de coordenadas E 666.676,43 N 7.456.340,79 com
os seguintes azimutes e distâncias: 247° 32' 44'' e 533,39 m até o vértice P36, de coordenadas
E 666.641,96 N 7.456.327,36 com os seguintes azimutes e distâncias: 248° 42' 38'' e 36,98 m
até o vértice P37, de coordenadas E 666.630,10 N 7.456.325,20 com os seguintes azimutes e
distâncias: 259° 41'38'' e 12,05 m até o vértice P38, de coordenadas E 666.617,95 N
7.456.322,02 com os seguintes azimutes e distâncias: 255° 18' 15'' e 12,56 m até o vértice
P39, de coordenadas E 666.377,18 N 7.457.025,21 com os seguintes azimutes e distâncias:
341° 5' 57'' e 743,27 m até o vértice P40, de coordenadas E 666.407,75 N 7.457.376,69 com
os seguintes azimutes e distâncias: 4° 58' 19'' e 352,80 m até o vértice P41, de coordenadas
E 666.426,03 N 7.457.596,53 com os seguintes azimutes e distâncias: 4° 45' 12'' e 220,59 m
até o vértice P42, de coordenadas E 666.430,53 N 7.457.629,11 com os seguintes azimutes e
distâncias: 7° 51'35'' e 32,89 m até o vértice P43, de coordenadas E 666.434,76 N
7.457.641,81 com os seguintes azimutes e distâncias: 18°26' 6'' e 13,38 m até o vértice P44,
de coordenadas E 666.439,53 N 7.457.641,28 com os seguintes azimutes e distâncias: 96°20'
24'' e 4,79 m até o vértice P45, de coordenadas E 666.464,40 N 7.457.624,88 com os
seguintes azimutes e distâncias: 123° 24' 28'' e 29,79 m até o vértice P46, de coordenadas E

                            

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