DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2958
(4741314), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19980.253751/2024-44, de
interesse do SINDILOJAS-SP - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E LOJISTA DO COMÉRCIO DE
SÃO PAULO, CNPJ 62.661.269/0001-76, para representação da categoria Econômica do
comércio varejista de: Artigos de Vestuário; Agasalhos; Malhas; Roupas Feitas para Homens,
Mulheres e Crianças; Roupas Íntimas; Roupas de Cama, Mesa e Banho; Vestidos e Costumes;
Ternos; Modas e Confecções; Vestuários; Bazar e Armarinhos; Luvas; Lenços; Sutiãs; Artigos de
Esportes; de Adornos e Acessórios; Meias; Tecidos e Fazendas em Geral; Bordados e Rendas;
Uniformes e Roupas para Uso Profissional; Camisas; Artigos de Couro; de Viagem; Malas,
Cintos; Bolsas; Leques; Chapéus de Cabeça, de Sol e de Chuva; Botões e Fivelas; Antiguidades e
Antiquários; Presentes; Artesanato; Bijuterias; Armas e Munições; Colchões; Artigos para
Tapeçaria, Carpetes, Tapetes, Forrações e Cortinas; Religiosos, Cultos e Funerários; Para
Esporte e Recreação; Brinquedos; Discos Fonográficos; Fitas Magnéticas para Gravação, Cds e
Dvds; Artigos de Embalagens; Instrumentos Musicais; Relógios e Fornituras; Artigos e Produtos
para Lojas, Cabides, Manequins; Cosméticos, Produtos de Beleza, de Perfumaria, Extratos,
Águas de Colônia e Artigos de Toalete; Objetos de Arte e Congêneres; Quadros e Peças
Decorativas; Molduras; Artigos de Colchoaria, Espumas; Artigos de Passamanarias, Rendas,
Elásticos; Artigos de Selaria e Correaria; de Charutaria; de Escovas, Pincéis de Pinturas
Artísticas; de Mobiliário; Móveis de Madeira para Escritório, Escolar, Auditórios, Residências;
Móveis de Vime, Móveis Estofados, Móveis em Geral, Sofás; Artigos de Couro, Pele, Algodão,
Fios, Lã, Casimira, Tecidos, Linha, Linho, Seda, Feltros, Perucas; Plumas; Pelo; Tapeçarias; Velas
de Cera, Parafina e Similares; Aparelhos de Comunicação; Artigos de Modelismo em Geral; de
Plásticos; de Chaves; de Caça, Pesca e Camping; Artigos para Animais; para Lazer; Artigos
Turísticos e Lembranças; Filatelia; Magazines; Sementes; Louças Finas e Cristais; Artigos de
Higiene Pessoal; Suprimentos de Informática; Pet Shop; Aquários; Abajures; Tabacaria; Artigos
Descartáveis de Plásticos; Artigos de Festas; Artigos de Sex Shop e Eróticos; Artigos Usados;
Aviamentos, Utensílios Domésticos; Artigos de papelaria; Livros; Material médico, hospitalar e
científico; e os lojistas, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Paulo,
Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2961
(4741974), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218883/2024-28, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Olivença/AL, CNPJ 12.487.179/0001-32, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de
economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Olivença, no
Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2976
(SEI 4752251), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.219344/2024-14, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Jardim do Mulato/PI, CNPJ 69.617.843/0001-38, para representação da categoria profissional
dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de JARDIM DO MULATO PI,
nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no
município de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2978 (SEI
4753226), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.219193/2024-96, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILARES DE CARNAUBEIRA DA PENHA, CNPJ 04.607.105/0001-64, para representação da
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores familiares do município de
Carnaubeira da Penha, que desempenham suas atividades em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, na forma do Decreto-Lei nº 1.166/71, ou de lei que venha a substitui-la, com
abrangência municipal e base territorial no município de Carnaubeira da Penha, no Estado de
Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2874
( SEI4654673), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212663/2024-
91, de interesse do SINTRACLINICASS/ES - Sindicato dos Trabalhadores nas Clínicas Médicas e
Psiquiátricas, Consultórios Médicos, Laboratórios de Análises Clínicas, Patológicas, Banco de
Sangue, Sêmen, Leite e Planos de Saúde no Estado do Espírito Santo, CNPJ 28.199.043/0001-67,
tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade documental, nos termos do art. 22,
incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2922
(SEI 4701108), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.219610/2024-09,
de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CANTÁ ESTADO DE RORAIMA, CNPJ 04.592.334/0001-52, tendo
em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2955
(SEI 4740691), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210731/2024-87,
de interesse do Sindicato dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Educação de
Santa Luzia - SINPROLUZ/MG, CNPJ 49.330.765/0001-89, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, a
insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art.
22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2975
(SEI 4751898), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.219126/2024-
71, de interesse do STTRSJJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, CNPJ 007.456.999/0001-27, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2949
(SEI4737484), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.213097/2024-
34, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate ás
Endemias do Estado do Paraná - SINDACS/PR, CNPJ 08.168.843/0001-03, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943
- CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 204, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Certifica 01 (um) novo estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso - PPD, considerando que o
estabelecimento atende às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na
Portaria nº 45/2021 do Ministério da infraestrutura, bem como, na Portaria nº 672/2021, do
Ministério do Trabalho e Previdência, em obediência à Lei nº 13.103/2015.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura -
MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Certificar o estabelecimento, na forma do anexo, como sendo Ponto de Parada e Descanso - PPD, para motoristas profissionais do transporte rodoviário, de passageiros e de
cargas.
§ 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos
PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria.
§ 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se os estabelecimentos mantêm as condições exigidas
no ato de certificação.
§ 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do Ministério dos
Transportes.
§ 4º A renovação da certificação do estabelecimento como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade.
§ 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021.
§ 6º Os estabelecimentos certificados como PPD que apresentaram ressalvas, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, devem proceder com as ações
corretivas necessárias apontadas em suas respectivas Notas Técnicas de aprovação como Ponto de Parada e Descanso para garantir a certificação de que trata o Art. 1º.
§ 7º A presente certificação não exime à necessidade de atendimento de exigências de outras legislações específicas condicionantes ao funcionamento de estabelecimento comercial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO I
NOVAS CERTIFICAÇÕES
. .RAZÃO SOCIAL
.NOME FANTASIA
.CNPJ
.BR
.KM
.C I DA D E
.UF
.V A L I DA D E
.R ES S A LV A S
.NOTA
TÉCNICA
SOBRE
R ES S A LV A S
. .Auto Posto Bom
Jardim Ltda.
.Auto Posto Bom
Jardim
.04.902.165/0001-00
.267
.210
.Bom Jardim de
Minas
.MG
.2029
.SIM
.nº 3/2025/CGTRC/
DOUT-SNTR/
SNTR (SEI nº 9448030)
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