DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RELATOR: Conselheiro RAFAEL BATISTA DE MEDEIROS SOUZA/MA
1 - Processo-COFECI nº 3380/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repdo: THIAGO ROBERTO MILANI - CRECI 117.469. 2 - Processo-COFECI nº 3383/2022. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: MARCO AURÉLIO FELICIANO SEBASTIÃO - CRECI
110.520. 3 - Processo-COFECI nº 3386/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repda: FARIASILVA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA - CRECI J-9967. 4 - Proces s o - CO F EC I
nº 3384/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: SABATELLI
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - EPP - CRECI J-26.515. 5 - Processo-COFECI nº 3385/2022.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ALAN ALVES LIMA - CRECI 144.257. 6 -
Processo-COFECI nº 425/2024. Recte: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA PEKASA BARRETOS LTDA
- EPP - CRECI J-29.033. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7 - Processo-COFECI nº 426/2024. Recte:
BRUNO KASSEM GUIMARÃES - CRECI 196.317. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Proces s o - CO F EC I
nº 427/2024. Recte: JAMIL SAADE NETO - CRECI 132.596. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 -
Processo-COFECI nº 3521/2022. Recte: EVERTON LACERDA RUFINO (Denunciante). Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de Denúncia formulada em face do C.I
ÉDSON MATOS - CRECI 61.835. 10 - Processo-COFECI nº 3623/2022. Recte: CELSO ANTÔNIO
PIEDADE (Denunciante). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de Denúncia
formulada em face do C.I GILBERTO DE MIRANDA - CRECI 43.598.
RELATOR: Conselheiro VILMAR PINTO DA SILVA/AL
1 - Processo-COFECI nº 3310/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repda: EDK INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-27.880. 2 -
Processo-COFECI nº 3311/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo:
EDICARLOS COSTA DE OLIVEIRA - CRECI 153.556. 3 - Processo-COFECI nº 3415/2022. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: SOUZA AFONSO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- CRECI J-22.838. 4 - Processo-COFECI nº 3416/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repdo: MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA - CRECI 98.635. 5 - Processo-COFECI nº
3413/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: SILAS AVELINO PEREIRA DA
CRUZ - CRECI 99.056. 6 - Processo-COFECI nº 3414/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP
"ex officio". Repdo: FERNANDO FERREIRA BAUMI - CRECI 153.840. 7 - Processo-COFECI nº
3440/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARIA CLÁUDIA
AMBROSIO MOTTA - CRECI 96.425. 8 - Processo-COFECI nº 3482/2022. Recte: MONIQUE
APARECIDA GUIMARÃES SILVA - CRECI 108.424. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo-
COFECI nº 811/2023. Recte: MONIQUE APARECIDA GUIMARÃES SILVA - CRECI 108.424. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 443/2024. Recte: JOSÉ RENATO NAZARETH
NIGRO - CRECI 78.298. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI
1 - Processo-COFECI nº 3443/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repda: EDVALDO SANTOS DA SILVA - CRECI J-23.517. 2 - Processo-COFECI nº 3444/2022. Recte
e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: EDVALDO SANTOS DA SILVA - CRECI 107.193.
3 - Processo-COFECI nº 3445/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda:
LEIDA REGINA DE OLIVEIRA - CRECI 71.135. 4 - Processo-COFECI nº 3446/2022. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ADALBERTO APARECIDO BERTANHA - CRECI 76.889. 5
- Processo-COFECI nº 3447/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: JOSÉ
CARVALHO - CRECI 91.490. 6 - Processo-COFECI nº 2922/2022. Recte: LPS SÃO PAU LO
CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7 - Processo-
COFECI nº 2923/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-
24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Processo-COFECI nº 2924/2022. Recte: LPS SÃO PAULO
CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo-
COFECI nº 2926/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-
24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 2927/2022. Recte: LPS SÃO
PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11 -
Processo-COFECI nº 2928/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA -
CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12 - Processo-COFECI nº 2929/2022. Recte: LPS
SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13
- Processo-COFECI nº 2930/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA -
CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14 - Processo-COFECI nº 2931/2022. Recte: LPS
SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15
- Processo-COFECI nº 2932/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA -
CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 16 - Processo-COFECI nº 2934/2022. Recte: LPS
SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro JURILANDE ARAGÃO SILVA FILHO/AC
1 - Processo-COFECI nº 3452/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repdo: JOSÉ PAULO DA SILVA - CRECI 94.177. 2 - Processo-COFECI nº 3513/2022. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARLI RODRIGUES DA SILVA - CRECI 173.880. 3
- Processo-COFECI nº 3450/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: FÉLIX
CAPINZAIKI JÚNIOR - CRECI 48.602. 4 - Processo-COFECI nº 3509/2022. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Repda: GRAZIELE TAPIA FELICIANO - CRECI 178.884. 5 - Processo-
COFECI nº 3514/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: CAIO LUCATO -
CRECI 114.688. 6 - Processo-COFECI nº 3515/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repda: MARIA JOSÉ DE SOUZA - CRECI 95.544. 7 - Processo-COFECI nº 3448/2022.
Recte: ROCHA IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-7006. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Processo-
COFECI nº 3449/2022. Recte: PAULO LÁZARO DA SILVA ROCHA - CRECI 25.488. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 9 - Processo-COFECI nº 3451/2022. Recte: RUI KAZUO SATO - CRECI 125.303.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 3531/2022. Recte: MTA PROMOÇÃO DE
VENDAS LTDA - ME - CRECI J-28.394. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11 - Processo-COFECI nº
3532/2022. Recte: FELIPE EIVAZIAN - CRECI 105.324. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12 - Processo-
COFECI nº 3605/2022. Recte: YOU INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-25.672.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13 - Processo-COFECI nº 3606/2022. Recte: YOU INT E R M E D I AÇ ÃO
IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-25.672. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14 - Processo-COFECI nº
3607/2022. Recte: YOU INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-25.672. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 15 - Processo-COFECI nº 3608/2022. Recte: YOU INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-25.672. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 16 - Processo-COFECI nº 3609/2022. Recte:
JAIR RIBEIRO DA SILVA FILHO - CRECI 44.577. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
Brasília-DF, 6 de março de 2025
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 775, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL -
COFFITO, em sessão da 19ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de
2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de
17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 23 da Resolução-COFFITO nº 519, de 13
de março de 2020;
Considerando o requerimento da Comissão Eleitoral do CREFITO-10, constante do
Ofício nº 02/2025;
ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em autorizar a Comissão
Eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-
10, a adotar, para a eleição dos conselheiros do CREFITO-10, o sistema de votação eletrônica,
previsto no art. 25 e seguintes da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos
Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr.
Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo;
Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus,
Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz,
Conselheiro Efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 776, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O
PLENÁRIO
DO
CONSELHO
FEDERAL
DE
FISIOTERAPIA
E
TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, em sessão da 19ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26
de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade
com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro
de 1975;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e
o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a
legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;
ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em aprovar a Minuta de
Resolução que estabelece o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos
Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr.
Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro
Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de
Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt
Queiroz, Conselheiro Efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 270/CREF3/SC, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Institui a Câmara de Educação Física Escolar e dispõe
sobre suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 22 de fevereiro de 2025.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Educação Física Escolar do CREF3/SC como
Câmara Temporária.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia
31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Educação Física Escolar do CREF3/SC compete, além de
outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento
Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes
constituídos no Sistema CONFEF/CREFs em assuntos relacionados à Educação Física Escolar;
II - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos,
visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência; III -
Subsidiar o Sistema CONFEF/CREFs na colaboração com órgãos públicos e instituições
privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão,
ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar; IV -
Estimular ações intersetoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que
ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da
Educação Física Escolar; V - Subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que
promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais;
VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que
incidam sobre o campo da Educação Física Escolar; VII - Desenvolver e apoiar estudos
sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar; VIII -
Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em
órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
RESOLUÇÃO Nº 271/CREF3/SC, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde e
dispõe sobre suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso
de
suas atribuições
regimentais,
conforme
dispõe o
inciso
IX
do art.
61,
e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que
possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a
necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/S C,
realizada em 22 de fevereiro de 2025. resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF3/SC como
Câmara Temporária.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até
o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art.
90 do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF3/SC compete, além
de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no
Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Analisar, instruir e emitir
pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do
CREF3/SC, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Indicar a
realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as
condições de oferecimento de atividade física; III - Indicar a promoção de congressos,
seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional; IV -
Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas
relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão; V - Estimular ações
intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades
de atuação do Profissional de Educação Física; VI - Acompanhar, analisar e emitir
pareceres sobre políticas, processos e projetos; VII - Representar o CREF3/SC em
eventos,
reuniões, fóruns
e outros
similares,
bem como
em órgãos
externos
relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC.
Art. 4º -
Esta Resolução entra em
vigor a partir da
data de sua
publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
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