DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO PRÉVIO Nº 10041/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01250.019037/2017-89
Requerente: Profigen do Brasil Ltda.
CQB: 007/96
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Profigen do Brasil Ltda., Fabio O. Silva,
solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de
Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de Sta. Cruz do Sul, de
30/10/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Ernani
Baier, Jorge Berger, Leonardo Bastos Moraes, Silvio Schaeffer e a inclusão de Fernanda
Valandro, Juliana Avila, Lucio Scheffel, Schirley Tostes. A composição proposta consta dos
seguintes especialistas: Philipe Irala (Presidente), Betina Kessler, Fernanda Valandro, Flavio
Hoff, Juliana Ávila, Lúcio Scheffel, Nirlei Storch, Schirley Tostes e Vilson Arend.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10042/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.003158/2025-98
Requerente: Universidade Federal de Alagoas - UFAL
CQB: 053/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
Alagoas - UFAL solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Análise in vivo da Toxicidade e
Doenças Neurodegenerativas (LAVITOX) para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10043/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.003327/2025-90
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas da Laboratório de Microbiologia Celular - LAMICEL (Sala 001 -
Plataforma Multiusuário IOC - Microscopia Confocal - Pavilhão Gomes de Faria) para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10044/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com
o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de
30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.010794/2023-12
Requerente: Sylvamo do Brasil Ltda.
CQB: 173/02
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Sylvamo do Brasil Ltda. , Karina C.
Zamprogno Ferreira, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
de Mogi Guaçu, de 28/11/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para
a destituição de Fernanda Trisltz Perassolo Guedes. A composição proposta consta dos
seguintes especialistas: Karina C. Zamprogno Ferreira(Presidente), Bruna Mariani Polez,
Higor Gustavo de Souza Leite, Jair Aparecido Gabriel, Karoliny do Carmo Gandra e
Renato Meulman Leite da Silva.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir
as
atividades
de
biossegurança contidas
no
Certificado
de
Qualidade
de
Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar
sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações
complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão
- 
FALA.BR, 
no
site 
do 
Ministério 
da 
Ciência,
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10045/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.002801/2025-66
Requerente: Syngenta Seeds Ltda
CQB: 01/96
Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente e importação de sementes
Ementa: A Presidente da CIBio, Dra. Patricia Silva V. Bisinotto, solicita parecer
para conduzir ensaio a campo com soja geneticamente modificada resistente a doenças e
tolerância a herbicida nas unidades operativas de Uberlândia/MG, Cascavel/PR e Lucas do
Rio Verde/MT. A CTNBio Analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 32/2025/SEI-CTNBio, fica concedido o sigilo para as informações contidas no
processo relacionado 01245.002802/2025-19.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10046/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.006468/2023-01
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação
Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
soja.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva
Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Rutneia de Paula Pessanha, solicita parecer técnico da
CTNBio para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do
Organismo Geneticamente Modificado - OGM, soja. O processo será examinado de acordo
com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
26/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo concedido para as
informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 240105
Nº Processo: 01280.001743/2024-46.
Inexigibilidade Nº 190/2024. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-
INPA .
Contratado: 15.025.223/0001-80 - CATTEDRA SOLUCOES EM TI LTDA. Objeto: Contratação
de serviços para a utilização de base de dados dos sistemas de informação atrio® e dos
serviços complementares que integram a solução atrio para gerenciamento do programa
de pós-graduação do instituto de pesquisas da amazônia - inpa.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 28/02/2025 a
28/02/2026. Valor Total: R$ 146.790,00. Data de Assinatura: 28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90001/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
19/02/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços para cessão de licenças
temporárias para atender aos serviços de segurança de rede do INPA por meio do
equipamento (firewall) FORTINET
EDUARDO FREIRE DA SILVA
Pregoeiro do Inpa
(SIDEC - 07/03/2025) 240105-00001-2024NE000025
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
PROCESSO N°: 01245.000327/2024-57
PORTAL TRANSFEREGOV.BR Nº: 971461/2024
ESPÉCIE: Termo de Fomento
OBJETO: O presente Termo tem por objeto tornar pública a prorrogação "de Ofício" o Termo
de Fomento Portal Transferegov.br nº 971461/2024, celebrado com a OSC Instituto Conecta
Brasil, passando o prazo de vigência para 15 de janeiro de 2026, período equivalente ao lapso
de 17 (dezessete) dias no depósito da parcela única dos recursos financeiros do Instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025.
SIGNATÁRIO: INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, Secretário de Ciência e
Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

                            

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