DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000032
32
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2025
Altera itens editalícios do Edital nº 06/2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de
Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e
suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316,
de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U.
de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021,
publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção 1, p. 19; a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; assim
como o subitem 3.1.1. do Edital PROGEP/UFAL nº 06/2025, resolve RETIFICAR o edital nº 06 de 19/02/2025, publicado no DOU de 20/02/2025, seção 03, p. 49-72, nos termos a seguir:
1) Em toda a redação do edital nº 06/2025, onde se menciona "Auxiliar", leia-se: "A";
2) Em toda a redação do edital nº 06/2025, onde se menciona "Assistente A", leia-se: "A";
3) Em toda a redação do edital nº 06/2025, onde se menciona "Adjunto A", leia-se: "A";
4) Alterar o subitem 2.2., que passa a vigorar com a seguinte redação:
" 2.2. São objetos deste edital os cargos de Professor do Magistério Superior integrantes do PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL, conforme o quadro a
seguir: "
.
.QUADRO DE VAGAS
.REMUNERAÇÃO (Medida Provisória nº 1.286/2024) - em R$
.
D E N O M I N AÇ ÃO
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
QUANTITATIVO DE
V AG A S
VENCIMENTO BÁSICO
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
. .
.
.
.
.
.
.ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
.M ES T R A D O
.DOUTORADO
.
ASSISTENTE
A
1
.20H
.8
.3.090,43
.309,04
.772,61
.1.777,00
.
.40H
.21
.4.326,60
.648,99
.1.622,47
.3.731,69
. .
.
.
.DE
.41
.6.180,86
.1.236,17
.3.090,43
.7.107,99
5) Incluir o subitem 2.2.1. com a seguinte redação: "2.2.1. A remuneração será composta pela soma do vencimento básico com a retribuição por titulação correspondente à
titulação mínima exigida no Anexo I.";
6) Alterar o subitem 2.6, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.6. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de concorrência:
.
.AMPLA CONCORRÊNCIA
.RESERVA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS)
.PESSOA COM DEFICIÊNCIA
.T OT A L
.
.49
.14
.7
.70
7)Alterar o subitem 2.9., que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.9. Poderão ocupar os cargos de Professor do Magistério Superior (Assistente, Classe A), os candidatos portadores:
a) de diploma de graduação e/ou título de especialista (latu sensu);
b) do título de Mestre; e/ou
c) do título de Doutor. "
8)Onde se lê "3.5.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) será o único meio aceito para fins de pagamento da taxa de inscrição e estará disponível para emissão no sistema
de inscrição da Copeve no período de 12/03/2025 a 03/04/2025. ", leia-se: "3.5.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU) será o único meio aceito para fins de pagamento da taxa de
inscrição e estará disponível para emissão no sistema de inscrição da Copeve no período de 12/03/2025 a 04/04/2025. ";
9)Onde se lê "5.1.3.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá presencialmente na sede da PROGEP, localizada
no pavimento térreo do prédio da Reitoria da UFAL no Campus A. C. Simões, no dia 10/03/2025, às 09h, utilizando plataforma de sorteio online.", leia-se: "5.1.3.1. O sorteio de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá em Sala Virtual do Google Meet (link: https://meet.google.com/xae-mxwn-tox) no dia 11/03/2025,
às 10h, utilizando plataforma de sorteio online.";
10)Onde se lê "7.1.3.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá presencialmente na sede da PROGEP,
localizada no pavimento térreo do prédio da Reitoria da UFAL no Campus A. C. Simões, no dia 10/03/2025, às 09h, utilizando plataforma de sorteio online.", leia-se: "7.1.3.1. O sorteio de
vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá em Sala Virtual do Google Meet (link: tac) no dia 11/03/2025, às 10h, utilizando plataforma
de sorteio online.";
11)Excluir do Anexo I a vaga referente a área de estudo "EENF - 35 - SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ADJUNTO A - 40H/DE".
12)Alterar o ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.
.LOT AÇ ÃO
.CÓ D I G O
.V AG A S
.ÁREA DE ESTUDO
.CLASSE
.R EG I M E
.TITULAÇÃO MÍNIMA
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.1
.1
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
.A
.DE
.Graduação em Economia ou Sociologia ou Ciência Política ou Administração ou Administração Pública ou Gestão de
Políticas Públicas ou Políticas Públicas ou Gestão Pública; e Doutorado em Economia ou Sociologia ou Ciência Política
ou Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Políticas Públicas.
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.2
.1
.COMPUTAÇÃO 
GRÁFICA
E
PROCESSAMENTO DE IMAGENS
.A
.DE
.Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação; e Doutorado em
Informática ou Ciência da Computação ou áreas afins.
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.3
.1
.D E R M AT O LO G I A
.A
.40H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área de Dermatologia.
OU
(2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE na área de Dermatologia.
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.4
.1
.GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
.A
.40H
.Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC em Ginecologia e Obstetrícia.
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.5
.3
.PRÁTICA MÉDICA (A)
.A
.40H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Medicina de
Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria.
OU
(2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes
especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria.
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.6
.2
.PRÁTICA MÉDICA (B)
.A
.20H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Medicina de
Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria.
OU
(2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes
especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria.
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.7
.1
.SAÚDE MENTAL
.A
.DE
.Graduação em Psicologia ou Cursos da Saúde; e Doutorado em Saúde Coletiva ou áreas afins.
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.8
.1
.SISTEMA LOCOMOTOR
.A
.40H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Ortopedia ou
Reumatologia ou Medicina Física e Reabilitação.
OU
(2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes
especialidades: Ortopedia ou Reumatologia ou Medicina Física e Reabilitação.
.
.CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.9
.1
.URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (A)
.A
.20H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Cirurgia Geral
ou Clínica Médica.
OU
(2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes
especialidades: Cirurgia Geral ou Clínica Médica.
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / A R A P I R AC A
.10
.1
.URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (B)
.A
.40H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Cirurgia Geral
ou Clínica Médica.
OU
(2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes
especialidades: Cirurgia Geral ou Clínica Médica.
. .CAMPUS
A R A P I R AC A / P A L M E I R A
DOS ÍNDIOS
.11
.2
.FUNDAMENTOS 
DO 
TRABALHO
PROFISSIONAL
.A
.DE
.Graduação em Serviço Social; e Doutorado em Serviço Social.
.
.CAMPUS CECA
.12
.1
.ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA RURAL
.A
.DE
.Graduação em Agronomia ou Zootecnia ou Engenharia Florestal ou Administração ou Economia ou áreas afins; e
Doutorado em Agronomia ou Zootecnia ou Engenharia Florestal ou Administração ou Economia ou áreas afins.
.
.CAMPUS CECA
.13
.1
.BOTÂNICA, MELHORAMENTO VEGETAL E
AG R I C U LT U R A
.A
.DE
.Graduação em Agronomia; e Doutorado em Agronomia ou áreas afins.

                            

Fechar