Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000032 32 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2025 Altera itens editalícios do Edital nº 06/2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção 1, p. 19; a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; assim como o subitem 3.1.1. do Edital PROGEP/UFAL nº 06/2025, resolve RETIFICAR o edital nº 06 de 19/02/2025, publicado no DOU de 20/02/2025, seção 03, p. 49-72, nos termos a seguir: 1) Em toda a redação do edital nº 06/2025, onde se menciona "Auxiliar", leia-se: "A"; 2) Em toda a redação do edital nº 06/2025, onde se menciona "Assistente A", leia-se: "A"; 3) Em toda a redação do edital nº 06/2025, onde se menciona "Adjunto A", leia-se: "A"; 4) Alterar o subitem 2.2., que passa a vigorar com a seguinte redação: " 2.2. São objetos deste edital os cargos de Professor do Magistério Superior integrantes do PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL, conforme o quadro a seguir: " . .QUADRO DE VAGAS .REMUNERAÇÃO (Medida Provisória nº 1.286/2024) - em R$ . D E N O M I N AÇ ÃO CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO QUANTITATIVO DE V AG A S VENCIMENTO BÁSICO .RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO . . . . . . . .ES P EC I A L I Z AÇ ÃO .M ES T R A D O .DOUTORADO . ASSISTENTE A 1 .20H .8 .3.090,43 .309,04 .772,61 .1.777,00 . .40H .21 .4.326,60 .648,99 .1.622,47 .3.731,69 . . . . .DE .41 .6.180,86 .1.236,17 .3.090,43 .7.107,99 5) Incluir o subitem 2.2.1. com a seguinte redação: "2.2.1. A remuneração será composta pela soma do vencimento básico com a retribuição por titulação correspondente à titulação mínima exigida no Anexo I."; 6) Alterar o subitem 2.6, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2.6. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de concorrência: . .AMPLA CONCORRÊNCIA .RESERVA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS) .PESSOA COM DEFICIÊNCIA .T OT A L . .49 .14 .7 .70 7)Alterar o subitem 2.9., que passa a vigorar com a seguinte redação: "2.9. Poderão ocupar os cargos de Professor do Magistério Superior (Assistente, Classe A), os candidatos portadores: a) de diploma de graduação e/ou título de especialista (latu sensu); b) do título de Mestre; e/ou c) do título de Doutor. " 8)Onde se lê "3.5.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) será o único meio aceito para fins de pagamento da taxa de inscrição e estará disponível para emissão no sistema de inscrição da Copeve no período de 12/03/2025 a 03/04/2025. ", leia-se: "3.5.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU) será o único meio aceito para fins de pagamento da taxa de inscrição e estará disponível para emissão no sistema de inscrição da Copeve no período de 12/03/2025 a 04/04/2025. "; 9)Onde se lê "5.1.3.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá presencialmente na sede da PROGEP, localizada no pavimento térreo do prédio da Reitoria da UFAL no Campus A. C. Simões, no dia 10/03/2025, às 09h, utilizando plataforma de sorteio online.", leia-se: "5.1.3.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá em Sala Virtual do Google Meet (link: https://meet.google.com/xae-mxwn-tox) no dia 11/03/2025, às 10h, utilizando plataforma de sorteio online."; 10)Onde se lê "7.1.3.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá presencialmente na sede da PROGEP, localizada no pavimento térreo do prédio da Reitoria da UFAL no Campus A. C. Simões, no dia 10/03/2025, às 09h, utilizando plataforma de sorteio online.", leia-se: "7.1.3.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá em Sala Virtual do Google Meet (link: tac) no dia 11/03/2025, às 10h, utilizando plataforma de sorteio online."; 11)Excluir do Anexo I a vaga referente a área de estudo "EENF - 35 - SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ADJUNTO A - 40H/DE". 12)Alterar o ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, que passa a vigorar com a seguinte redação: . .LOT AÇ ÃO .CÓ D I G O .V AG A S .ÁREA DE ESTUDO .CLASSE .R EG I M E .TITULAÇÃO MÍNIMA . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .1 .1 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .A .DE .Graduação em Economia ou Sociologia ou Ciência Política ou Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Políticas Públicas ou Gestão Pública; e Doutorado em Economia ou Sociologia ou Ciência Política ou Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Políticas Públicas. . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .2 .1 .COMPUTAÇÃO GRÁFICA E PROCESSAMENTO DE IMAGENS .A .DE .Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação; e Doutorado em Informática ou Ciência da Computação ou áreas afins. . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .3 .1 .D E R M AT O LO G I A .A .40H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área de Dermatologia. OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE na área de Dermatologia. . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .4 .1 .GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA .A .40H .Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC em Ginecologia e Obstetrícia. . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .5 .3 .PRÁTICA MÉDICA (A) .A .40H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria. OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria. . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .6 .2 .PRÁTICA MÉDICA (B) .A .20H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria. OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria. . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .7 .1 .SAÚDE MENTAL .A .DE .Graduação em Psicologia ou Cursos da Saúde; e Doutorado em Saúde Coletiva ou áreas afins. . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .8 .1 .SISTEMA LOCOMOTOR .A .40H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Ortopedia ou Reumatologia ou Medicina Física e Reabilitação. OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Ortopedia ou Reumatologia ou Medicina Física e Reabilitação. . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .9 .1 .URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (A) .A .20H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Cirurgia Geral ou Clínica Médica. OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Cirurgia Geral ou Clínica Médica. . .CAMPUS A R A P I R AC A / A R A P I R AC A .10 .1 .URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (B) .A .40H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Cirurgia Geral ou Clínica Médica. OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Cirurgia Geral ou Clínica Médica. . .CAMPUS A R A P I R AC A / P A L M E I R A DOS ÍNDIOS .11 .2 .FUNDAMENTOS DO TRABALHO PROFISSIONAL .A .DE .Graduação em Serviço Social; e Doutorado em Serviço Social. . .CAMPUS CECA .12 .1 .ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA RURAL .A .DE .Graduação em Agronomia ou Zootecnia ou Engenharia Florestal ou Administração ou Economia ou áreas afins; e Doutorado em Agronomia ou Zootecnia ou Engenharia Florestal ou Administração ou Economia ou áreas afins. . .CAMPUS CECA .13 .1 .BOTÂNICA, MELHORAMENTO VEGETAL E AG R I C U LT U R A .A .DE .Graduação em Agronomia; e Doutorado em Agronomia ou áreas afins.Fechar