DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se lê:
ANEXO- I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
.
.1
.Publicação de Edital
.27/02/2025
.
.2
.I N S C R I Ç ÃO
.27/02/25 a 10/03/2025
.
.3
.Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.12/03/2025
.
.4
.Recurso contra indeferimento de inscrição
.13/03/2025
.
.5
.Análise Curricular
.12/03/2025 a 17/03/2025
.
.6
.Entrevistas
.18/03/25 a 21/03/2025
.
.7
.Resultado preliminar
.25/03/2025
.
.8
.Recurso contra o resultado preliminar
.26/03/2025
.
.9
.Avaliação pela Banca de Heteroidentificação dos (as) candidatos (as) às cotas aos pretos e às pretas
mediante avaliação presencial
.28/03/2025
.
.10
.Publicação do resultado final
.31/03/2025
.
.11
.CO N V O C AÇ ÃO
.01/04/2025
Leia-se:
ANEXO- I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
. .ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
. .1
.Publicação de Edital
.27/02/2025
. .2
.I N S C R I Ç ÃO
.27/02/25 a 10/03/2025
. .3
.Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.12/03/2025
. .4
.Recurso contra indeferimento de inscrição
.13/03/2025
. .5
.Análise Curricular
.12/03/2025 a 17/03/2025
. .6
.Entrevistas
.18/03/25 a 21/03/2025
. .7
.Resultado preliminar
.25/03/2025
. .8
.Recurso contra o resultado preliminar
.26/03/2025
. .9
.A avaliação pela Banca de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as) às cotas para pessoas pretas ou pardas,
cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação das fotos coletadas, será realizada presencialmente
ou por meio de tecnologia de comunicação para participação telepresencial.
.28/03/2025
. .10
.Publicação do resultado final
.31/03/2025
. .11
.CO N V O C AÇ ÃO
.01/04/2025
VINICIUS FREIRE VINHAS
Secretário Geral Executivo
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ-RS
EDITAL DPU-BAGE/GDPC BAGE Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2025
1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGE/RS
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Bagé/RS, no uso
de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância às disposições da Portaria GABDPGF DPGU n.º 1575, de 30 de
outubro de 2024, bem como às orientações contidas no Parecer ACJ DPGU n.º 111, tendo
em mente que, a qualquer tempo, a Administração pode rever seus atos, sempre com o
intento de acautelar a Administração Pública, em integral observância ao princípio de
autotutela administrativa, TORNA PÚBLICA a anulação do 1º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO EM BAGÉ/RS instaurado pelo processo SEI 08136.000002/2025-31, EDITAL N.
01/2024, publicado no DOU em 17 de janeiro de 2025.
TALITA DA ROSA MOURA BRASIL
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAIXADA FLUMINENSE-RJ
EDITAL DPU-BAIXADA/DGP BAIXADA Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA BAIXADA FLUMINENSE/RJ
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE
DA BAIXADA FLUMINENSE/RJ, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução
CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de
2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro
de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da
Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792,
de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO
DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (uma) VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da
União da unidade da Baixada Fluminense/RJ, mediante as disposições deste Edital seus
Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 7783276.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente,
e executado
pela Defensoria Púbica
da Unidade
na Baixada
F l u m i n e n s e / R J.
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento
de vaga de residente jurídico graduado em Direito, além da formação de cadastro de
reserva para atendimento as novas vagas que vierem a surgir durante a validade do
processo.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à
Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do
(a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
de forma simplificada, por análise curricular, pelo Defensor Público Federal-Chefe da
unidade, que poderá utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de
avaliação de conhecimento.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado
(a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de
vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.1.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail rh.smi@dpu.def.br durante o período de inscrições,
a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da
lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no
prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a
perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação
Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico
responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome da candidata e do candidato.
3.1.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere ao
conteúdo e à avaliação exigidas para todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência";
3.1.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo
médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.1.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista
geral e na lista específica.
3.1.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os)
aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de
3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas
que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se
declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta
ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para
download) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem
adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil
direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar
em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB
(megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens
carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao (à) candidato (a).
3.2.7 Os
candidatos aprovados
nesta situação
deverão passar
pelo
procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas
listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a
Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
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