DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MPO assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 2.006, DE 6 DE MARÇO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 13075.153441/2024-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Hamilton Luna
Revoredo, matrícula nº 95244-91, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 41.199,95 (quarenta e um mil cento e noventa e
nove reais e noventa e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.123, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19973.102908/2022-00, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 28 de fevereiro de 2025,
do servidor público Rafael José Minhoto, matrícula SIAPE n.º 1098593, ocupante do cargo
de Técnico em Eletroeletrônica, do quadro de pessoal da Universidade Federal de São
Carlos - UFSCar, movimentado pela PORTARIA SGP/ME nº 3.523, de 7 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.146, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.004018/2024-77, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 1º de março de 2025, a alteração de exercício da
servidora pública Danielle Sousa de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1787880, ocupante do
cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, movimentada pela Portaria SGP/MGI nº 2.214, de
27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2024,
seção 2, pág. 49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS
E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.857, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 19975.041032/2024-51, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA CLARA SOBREIRA DE AZEVEDO, na qualidade
de filha inválida do ex-servidor PAULO CEZAR DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº ***87**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de outubro de
2024, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de outubro de
2024.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.149, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14022.093169/2024-37, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE NAZARE PESSOA MAMEDE DA COSTA, na
qualidade de filha inválida do ex-servidor ORLANDO MAMEDE DA COSTA, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***46**, do quadro de Pessoal
deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20
de abril de 1995,  com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de novembro de 2024,
data do requerimento.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.199, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14021.001553/2025-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LUCIA MARIA DIAS DA SILVA, na qualidade de cônjuge
divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-servidor
RONALDO SOARES DA SILVA, ocupante do cargo de Inspetor de Café, matrícula SIAPE nº
***43**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
falecido em inatividade, em 04 de janeiro de 2025, com fundamento no inciso II do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de janeiro de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.222, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.012242/2025-79, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SONIA MARIA DA PAZ PEREIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ADILSON PEREIRA, ocupante do cargo de Artífice, matrícula SIAPE
nº ***59**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, falecido em inatividade, em 10 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de fevereiro de
2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.256, DE 6 DE MARÇO DE 2025
 O
COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
SUBSTITUTO DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.005929/2025-01, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à RITA DE CASSIA TREVIZANO MENDES FLORES DA
COSTA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ VICENTE FIALHO FLORES DA
COSTA, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula
SIAPE nº ***15**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de fevereiro de 2025, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de fevereiro de
2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.257, DE 6 DE MARÇO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.011440/2025-15, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NEUZA DOS SANTOS DIAS, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor LUCIO NESTOR DIAS, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº ***34**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 18 de janeiro
de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de janeiro de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.261, DE 6 DE MARÇO DE 2025
 O
COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
SUBSTITUTO DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.079665/2024-88, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à DEISE SIMONE COITTINHO DE ANDRADE, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ REINALDO MARCONDES DE ANDRADE, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***52**, do quadro de pessoal do
Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 19 de julho de 2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. 
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA

                            

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