DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 145/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016492/2019-67
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução
ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2428644), a ser pactuado
com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da
penalidade objeto do Acórdão nº 544-2024-ANTAQ;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando
a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e
5.3. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.
acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 146/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016728/2019-65
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Nova Metal do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução
ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2428632), a ser pactuado
com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da
penalidade objeto do Acórdão nº 545-2024-ANTAQ;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando
a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e
5.3. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Nova Metal do
Brasil Ltda. acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 147/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018428/2019-11
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da
Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2428592),
a ser pactuado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à
aplicação da penalidade objeto do Acórdão nº 546-2024-ANTAQ;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais - SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes
visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e
5.3. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon
Specialty Coffees S.A. acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24 a 26/02/2025 - virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 148/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024178/2024-15
2. Interessado: Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A. - TGSC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da transferência
do controle societário do Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A. - TGSC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a transferência do controle societário indireto do Terminal de
Granéis de Santa Catarina S.A. - TGSC, titular do Contrato de Adesão nº 023/2014-
SEP/PR, para a empresa Bunge Alimentos S.A., que deverá ser concluída em até 180
após a publicação desta decisão no Diário Oficial da União - DOU, sob pena de
revogação;
5.2. determinar que a Bunge Alimentos S.A., para fins de controle, fiscalização
e registro, encaminhe à ANTAQ, em até 30 dias do ocorrido, documento comprobatório
da transferência do controle societário, bem como, se for o caso, documento que
confirme
eventual
restrição
imposta
por outra
autoridade
pública
que
tem
a
possibilidade de impedir o cumprimento da autorização regulatória aqui estipulada;
5.3. manter as informações e documentos constantes no presente processo
sob o grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021,
por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos das empresas
envolvidas;
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 149/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022880/2022-82
2. Interessado: Bemol S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autuação de
ofício em face da empresa Bemol S.A., por ocupar parcela de área sob a forma de
subarrendamento, conforme disposto em Contrato de Parceria Comercial e Operacional
(SEI nº 1716987) junto à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 5878-5 (SEI nº 1835023), lavrado
em face da Bemol S.A., CNPJ nº 04.565.289/0001-47, por prática de infração tipificada no
inciso XIV do art. 34 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, com aplicação da penalidade de
multa no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), dada
a prática da infração consubstanciada no fato de a empresa explorar a Área 02 do Porto
de Manaus, objeto do Contrato de Arrendamento Portuário nº 02/2001, sem autorização
do poder concedente;
5.2. determinar a desocupação da área locada irregularmente;
5.3. informar a Bemol S.A. e a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus da
presente decisão; e
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais para as devidas providências.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 150/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000736/2025-38
2. Interessado: ANTAQ e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 12/2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada autorizou a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre esta Agência
Nacional de Transportes Aquaviários e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, com
o objetivo de avaliar e propor soluções de energia renovável e confiável para os portos
públicos e privados do Brasil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 12/2025, de 14
de fevereiro de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 151/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004555/2024-08
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Portaria-DG ANTAQ nº 545/2025, que aprovou a alteração dos
quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções
Comissionadas Executivas (FCE) da ANTAQ, em conformidade com o disposto na Medida
Provisória nº 1.286/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Portaria-DG ANTAQ nº
545/2025 (SEI nº 2480591), de 18 de fevereiro de 2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada
aprovou
a alteração
dos
quantitativos
e
da distribuição
dos
Cargos
Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da ANTAQ,
em conformidade com a atualização de valores orçamentários objeto da Medida Provisória
nº 1.286/2024.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto

                            

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