DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 16/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.099879/2024-45, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da
Lei Complementar nº 187/2021, do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde Misericordiae
Vultus, CNPJ nº 35.816.866/0001-50, com sede em Imperatriz (MA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.612, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade de
Nossa Senhora da Saúde, com sede em Diamantina
(MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico 122/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.185786/2024-32, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, CNPJ nº 20.081.238/0001-04, com sede em
Diamantina (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.626, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Hospitalar Marcelinense, com sede em Marcelino
Ramos (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
123/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.183019/2023-16, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar 187, da Associação Hospitalar Marcelinense, CNPJ nº 20.088.681/0001-
07, com sede em Marcelino Ramos (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.627, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Comunidade
Evangélica de Confissão Luterana em Rio do Sul, com
sede em Rio do Sul (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando
que
na
Nota
Técnica
nº
1073/2021/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, de 19/11/2021, o Ministério da Educação
(MEC) manifestou-se desfavorável à certificação da entidade pelo não cumprimento dos
requisitos inerentes a área da educação; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 124/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.487888/2017-61, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, da
Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Rio do Sul, CNPJ nº 82.763.798/0001-98,
com sede em Rio do Sul (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.628, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação
Beneficente de Muçum, com sede em Muçum (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 102/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.176006/2023-82, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Associação Beneficente de Muçum, CNPJ nº 01.261.592/0001-68, com sede
em Muçum (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.629, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Rede Nacional de
Pessoas Vivendo com HIV/AIDS,
com sede em
Uberlândia (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 116/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.178833/2024-91, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com
o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, da Rede Nacional de
Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, CNPJ nº 03.338.877/0001-85, com sede em Uberlândia (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.630, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS,
regra condicionada e altera compatibilidades para
procedimentos realizados no âmbito do Programa
Mais Acesso a Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que
institui a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES), no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que
institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, que
altera a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa
Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS N. º 1640, de 07 de maio de 2024, que
dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da
Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
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