DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 7 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO/MTE - Substituto, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c"
e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho
os fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso.
Mantenho as interdições, nos termos da análise regional (proposta 4765075) e
análise CGR acima.
. .Nº
.P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.13621.202680/2025-03
.4.102.986-1
e
4.102.993-2
.Textil Pontual Ltda
.MG
NEWTON DE PAULA LANNA JÚNIOR
DESPACHO DE 7 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO/MTE - Substituto, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c"
e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho
os fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso.
Mantenho a interdição, nos termos da análise regional (proposta 4757299) e
análise CGR acima.
. .Nº
.P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.13621.202672/2025-59
.4.102.996-8
.Indústria
Textil
Puciarelli
&
Oliveira Ltda.
.MG
NEWTON DE PAULA LANNA JÚNIOR
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 858 (4750292), Resolve: a) INDEFERIR e
ARQUIVAR a Impugnação nº 19980.297499/2024-85 (3188986) interposta pelo SINEES -
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Impugnante "a"),
Processo de Registro Sindical nº 46312.001313/2009-17 - SC04910, CNPJ: 01.561.406/0001-06
(3667219), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023;
b) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19980.297497/2024-96 (3188947) interposta pelo
SETA - Sindicato dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Três Lagoas MS (Impugnante "b"),
Processo de Registro Sindical nº 46312.000101/2011-29 - SC10002, CNPJ: 11.462.220/0001-53
(3670732), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023;
c) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINDSERH/MS - Sindicato dos Trabalhadores de
Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Mato Grosso do Sul (Impugnado),
Processo nº 19964.200092/2023-61 - SC23016, CNPJ: 51.547.765/0001-87, para representar a
Categoria Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços
Hospitalares, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Campo Grande, Dourados,
Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina, Sidrolândia, Aquidauana, Maracaju, Paranaíba,
Amambai, Rio Brilhante, Coxim, Chapadão do Sul, Caarapó, São Gabriel do Oeste, Ivinhema,
Aparecida do Taboado, Costa Rica, Miranda, Itaporã, Anastácio, Jardim, Bonito, Ribas do Rio
Pardo, Bataguassu, Nova Alvorada do Sul, Bela Vista, Ladário, Cassilândia, Fátima do Sul, Rio
Verde de Mato Grosso, Itaquiraí, Mundo Novo, Terenos, Água Clara, Sonora, Coronel Sapucaia,
Iguatemi, Deodápolis, Camapuã, Nioaque, Paranhos, Porto Murtinho, Brasilândia, Eldorado,
Dois Irmãos do Buriti, Sete Quedas, Tacuru, Aral Moreira, Angélica, Batayporã, Glória de
Dourados, Guia Lopes da Laguna, Antônio, Bodoquena, Inocência, Japorã, Selvíria,
Bandeirantes, Anaurilândia, Jaraguari, Santa Rita do Pardo, Pedro Gomes, Laguna Carapã, Juti,
Vicentina, Douradina, Paraíso das Águas, Rochedo, Caracol, Rio Negro, Corguinho, Novo
Horizonte do Sul, Alcinópolis, Taquarussu, Jateí e Figueirão, no Estado do Mato Grosso do Sul,
nos termos do art. 19, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins
de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; Resolve: a) EXCLUIR a
CATEGORIA Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços
Hospitalares, nos Municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí,
Nova Andradina, Sidrolândia, Aquidauana, Maracaju, Paranaíba, Amambai, Rio Brilhante,
Coxim, Chapadão do Sul, Caarapó, São Gabriel do Oeste, Ivinhema, Aparecida do Taboado,
Costa Rica, Miranda, Itaporã, Anastácio, Jardim, Bonito, Ribas do Rio Pardo, Bataguassu, Nova
Alvorada do Sul, Bela Vista, Ladário, Cassilândia, Fátima do Sul, Rio Verde de Mato Grosso,
Itaquiraí, Mundo Novo, Terenos, Água Clara, Sonora, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Deodápolis,
Camapuã, Nioaque, Paranhos, Porto Murtinho, Brasilândia, Eldorado, Dois Irmãos do Buriti,
Sete Quedas, Tacuru, Aral Moreira, Angélica, Batayporã, Glória de Dourados, Guia Lopes da
Laguna, Antônio, Bodoquena, Inocência, Japorã, Selvíria, Bandeirantes, Anaurilândia, Jaraguari,
Santa Rita do Pardo, Pedro Gomes, Laguna Carapã, Juti, Vicentina, Douradina, Paraíso das
Águas, Rochedo, Caracol, Rio Negro, Corguinho, Novo Horizonte do Sul, Alcinópolis,
Taquarussu, Jateí e Figueirão, no Estado do Mato Grosso do Sul, da REPRESENTAÇÃO do
SINTERMS - Sindicato dos Técnicos em Radiologia Médicas, Operadores de Câmaras Escuras e
Similares em Empresas Públicas e Privadas do Estado de Mato Grosso do Sul - MS, Processo de
Registro Sindical nº 24240.000597/90-85, CNPJ: 33.153.024/0001-30 (4754149); b) EXCLUIR a
CATEGORIA Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços
Hospitalares, da REPRESENTAÇÃO das seguintes Entidades: SINDHESAUDE - Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Paranaíba, Processo de Registro Sindical nº
24240.000547/90-15, CNPJ: 02.037.588/0001-83 (4754156); SINTESAÚDE/MS - Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.010740/98-60, CNPJ:
03.487.725/0001-44 (4754524); SINDEESSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de
Corumbá, Processo de Registro Sindical nº 24240.002722/90-46, CNPJ: 02.018.448/0001-68
(4754535); SEESSD - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços os de Saúde
de Dourados, Carta Sindical: L104 P093 A1986, CNPJ: 01.560.333/0001-38 (4754547) e; UNSP-
SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de
Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (4756133), nos termos
do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos do ATOrd 0001176-82.2011.5.10.0015
(4563646) - 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
e
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
00032/2025/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU - NUP: 00410.004750/2021-61 (REF. 0001176-
82.2011.5.10.0015) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNI ÃO
PROCURADORIA-REGIONAL
DA
UNIÃO
DA
1ª
REGIÃO
NÚCLEO
ESTRATÉGICO
(PRU1R/CORETRAB/NUEST) e com fundamento na Análise Técnica 854 (4720589), Resolve:
ALTERAR o Cadastro Ativo do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colombo PR, CNPJ:
73.946.444/0001-98, Processo de Registro Sindical 46212.003057/2008-31 - SC02131, para
fazer
constar,
no campo
"Categoria",
a
seguinte representação:
"Profissional dos
trabalhadores e trabalhadoras rurais compreendendo os que exercem atividades na
agricultura pecuária e na produção extrativa rural, bem como agricultores familiares e
pequenos produtores proprietários ou não, que exerçam atividades rurais, individualmente ou
em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
executado em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de
terceiros, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971".
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial Petição Cível 0000912-86.2023.5.17.0003 (4205495)
3ª Vara do Trabalho de Vitória, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, atestada pelo
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00006/2025/CORETRAB2R/PRU2R/PGU/AGU (4706404) -
NUP: 13040.204211/2024-71 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA
UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO COORDENAÇÃO REGIONAL
TRABALHISTA (PRU2R/CORETRAB) e com fundamento na Análise Técnica 859 (4757190),
Resolve: MANTER o entendimento da Análise Técnica 1167 (4317688), DOU de 26/07/2024,
Seção 1, n° 143, página 107 (4317692) a qual indeferiu/arquivou, nos termos do artigo 22,
Inciso II da Portaria MTE nº 3.472 de 2023 e artigo 23, Inciso I do mesmo normativo, o pedido
de registro sindical 19980.228603/2023-19 - SC23001 de interesse do SINPP/ES - Sindicato dos
Policiais Penais do Estado do Espírito Santo (réu), CNPJ: 51.715.489/0001-19.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 69, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 19, incisos I, VI, VII, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a Portaria SENATRAN
nº 968, de 25 de julho de 2022 e com base no que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 50000.028834/2024-33, resolve:
Art. 1º Credenciar, por dois anos, a contar da publicação desta Portaria, nos
termos da Portaria SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022, a VALID SOLUÇÕES S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.113.309/0001-47, situada na Cidade de Sorocaba, à Rua Laura
Maiello Kook, nº 511 - Ipanema das Pedras - Sorocaba/SP - CEP nº 18052- 445, para
realizar, junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, a coleta e armazenamento da biometria (imagens da fotografia, assinatura e
impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de
habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação (RENACH).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 34, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.171068/2024-95, decide:
Art. 1º Autorizar a exclusão, com substituição, dos investimentos referentes a melhorias de passagens em nível de pedestres no município de Barra do Piraí/RJ, previstas no Anexo
1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da MRS Logística S.A., com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
§1º As obrigações relativas às melhorias citadas no caput deste artigo passam a ser as constantes no Anexo a esta Decisão.
§2º Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções para mitigação de conflitos urbanos estabelecidas
na subcláusula 4.1.14., xi, Tabela 9, do Caderno de Obrigações referido no caput deste artigo.
Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da
administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
RELAÇÃO DE MELHORAIS EM PASSAGENS EM NÍVEL DE PEDESTRES A SEREM IMPLANTADAS PELA CONCESSIONÁRIA, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/RJ
. .ID
.Município
.Trecho
.Ponto de referência
.Km Ferroviário
.Prazo de Conclusão
(anos)
.Custo (R$)
. 2
Barra do Piraí/RJ
Linha Centro
.Bairro Parque Santana
.104,793
.3
.152.004,93
.
.Rua Leonel Gonçalves
.104,96
.3
.152.004,93
.
.Bairro Parque Santana
.105,385
.3
.152.004,93
.
.Rua João Pessoa
.109,507
.3
.152.004,93
.
.Rua João Pessoa
.109,844
.3
.152.004,93
.
.Rua Vicente José Camilo
.110,975
.2
.152.004,93
.
.
.Rua José Rabelo Filho
.111,764
.2
.152.004,93
.
Linha de São Paulo
.Leni de Souza
.111,415
.3
.152.004,93
.
.Rua Alberto Torres
.121,739
.2
.152.004,93
.
.Bar da Cirlene
.122,210
.2
.152.004,93
. .
.
.
.Estrada Pinheiral Vargem Alegre
.124,548
.4
.152.004,93
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