DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .km 467+132m ao km 467+640m - E1
.752613.9790
.7722596.7920
. .km 467+132m ao km 467+640m - E2
.752649.4690
.7722538.7890
. .km 467+132m ao km 467+640m - E3
.752694.6650
.7722572.4010
. .km 467+132m ao km 467+640m - E4
.752740.5040
.7722604,6430
. .km 467+132m ao km 467+640m - E5
.752786.1710
.7722637.0990
. .km 467+132m ao km 467+640m - E6
.752832.5430
.7722669.2590
. .km 467+132m ao km 467+640m - E7
.752877.8520
.7722701.5860
. .km 467+132m ao km 467+640m - E8
.752924.3840
.7722733.4840
. .km 467+132m ao km 467+640m - E9
.752969.4700
.7722766.0310
. .km 467+132m ao km 467+640m - E10
.753015.7690
.7722798.2110
. .km 467+132m ao km 467+640m - E11
.753061.9550
.7722830.7880
. .km 467+132m ao km 467+640m - E12
.753032.2270
.7722890.8520
. .km 475+469m ao km 475+782m - E01
.754041.3410
.7729525.3680
. .km 475+469m ao km 475+782m - E02
.754087.0190
.7729577.3190
. .km 475+469m ao km 475+782m - E03
.754127.5020
.7729623.3610
. .km 475+469m ao km 475+782m - E04
.754167.9600
.7729669.3750
. .km 475+469m ao km 475+782m - E05
.754207.4910
.7729714.9810
. .km 475+469m ao km 475+782m - E06
.754247.4710
.7729760.9800
. .km 475+469m ao km 475+782m - E07
.754185.0600
.7729792.9600
. .km 528+184m ao km 529+100m - P01
.768412.3495
.7776679.5562
. .km 528+184m ao km 529+100m - P02
.768448.9491
.7776765.0734
. .km 528+184m ao km 529+100m - P03
.768485.4545
.7776850.6091
. .km 528+184m ao km 529+100m - P04
.768521.9326
.7776936.1564
. .km 528+184m ao km 529+100m - P05
.768558.4562
.7777021.6842
. .km 528+184m ao km 529+100m - P06
.768593.8016
.7777104.4532
. .km 528+184m ao km 529+100m - P07
.768613.4380
.7777150.4360
. .km 528+184m ao km 529+100m - P08
.768633.0743
.7777196.4187
. .km 528+184m ao km 529+100m - P09
.768652.7107
.7777242.4015
. .km 528+184m ao km 529+100m - P10
.768672.3471
.7777288.3842
. .km 528+184m ao km 529+100m - P11
.768691.9834
.7777334.3670
. .km 528+184m ao km 529+100m - P12
.768711.6198
.7777380.3497
. .km 528+184m ao km 529+100m - P13
.768731.2561
.7777426.3325
. .km 528+184m ao km 529+100m - P14
.768750.8925
.7777472.3152
. .km 528+184m ao km 529+100m - P15
.768772.0997
.7777521.9766
. .km 528+184m ao km 529+100m - P16
.768714.5056
.7777565.3168
DECISÃO SUROD Nº 137, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER. Interessado:
Dom Atacarejo S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.124645/2024-18, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à
Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, no km 120+800m, no
município de Duque de Caxias/RJ, de interesse de Dom Atacarejo S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/25dy9qnf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Dom
Atacarejo S.A. e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/25dy9qnf
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de
Terceiro - Dom
Atacarejo S.A.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - Km 120+800m
.675.961,0147
.7.479.693,7510
DECISÃO SUROD Nº 142, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art. 96 e
§1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21/12/2023, e no que consta do Processo
nº 50500.320818/2023-88, decide:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela ECORIOMINAS Concessionária de
Rodovias S.A. de antecipação para o 5º ano de concessão as obras da interseção tipo
Diamante no Km 116+010 (antigo km 113+265) e da Passarela do Km 116,080 (antigo km
113,333) da BR-116/RJ (item 3.2.2 Obras de Melhorias, letra C), inicialmente previstas para
serem executadas no 8º ano concessão do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2022,
sendo que os efeitos tarifários serão contemplados na revisão ordinária subsequente à
conclusão do dispositivo, de acordo com o previsto no Contrato de Concessão e
Regulamentos vigentes.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 160, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art.
96 e §1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21/12/2023, e no que consta
do Processo nº 50500.320818/2023-88, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUROD nº 38, de 20 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 15, no dia 22 de janeiro de 2025, seção 1.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe
confere o § 1º do art. 246 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.008221/2025-20, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor-base da Unidade Monetária de Referência de
Passageiros - UMRP para R$ 0,285901 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e
um milionésimos de real), o que corresponde a um aumento de 5,170% (cinco inteiros
e cento e setenta por cento) em relação ao valor fixado no caput do art. 246 da
Resolução nº 6.033, de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 306, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art.
29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022,;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO
o
que
consta no
processo
nº
50505.003763/2025-66,
decide:
Art. 1º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº PRSC0001063 à AUTO VIAÇÃO
CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na
linha CURITIBA/PR-BLUMENAU/SC, conforme seções relacionadas no Anexo desta Decisão.
Art. 2º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30
(trinta) dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do
prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste
artigo importará na revogação do TAR.
Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos
dos que constam nos TAR delegados à autorizatária.
Art. 4º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as
condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas
condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001.
Art. 5º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR,
desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 6º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do ato.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos
jurídicos que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 7º
O TAR poderá ser
extinto mediante cassação
nas seguintes
hipóteses:
I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR,
observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023;
e
II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo
ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra
norma que lhe vier a substituir.
Art. 8º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na
aplicação das outras sanções previstas em resolução específica.
Art. 9º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.C U R I T I BA / P R - B LU M E N AU / S C
. .2
.C U R I T I BA / P R - J O I N V I L L E / S C
. .3
.SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-JOINVILLE/SC
. .4
.C U R I T I BA / P R - G U A R A M I R I M / S C
. .5
.CURITIBA/PR-JARAGUA DO SUL/SC
. .6
.C U R I T I BA / P R - M A S S A R A N D U BA / S C

                            

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