DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
§ 1° - A progressão vertical na carreira disposta no caput não 
modifica o cargo de origem, mas permite que o(a) servidor(a) 
público(a) beneficiário(a) desempenhe a função de Técnico de 
Enfermagem, equiparando-se em direitos e deveres a partir da sua 
progressão. 
  
§ 2° - É condição prévia e obrigatória para a progressão vertical na 
carreira que o servidor já integrante da Administração Pública 
investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o 
correspondente curso técnico e tenha obtido o registro no Conselho 
Regional de Enfermagem - COREN-CE.. 
  
Art. 2° - Em relação a remuneração, os(as) Auxiliares de 
Enfermagem beneficiados pela progressão vertical na carreira, 
passarão a receber o valor salarial base correspondente ao do Técnico 
de Enfermagem, de acordo com cargos e salários do Município de 
Aratuba e de acordo com piso e remuneração quando os valores 
correspondentes forem repassados pelo Governo Federal. 
  
Parágrafo Único - O(a) servidor(a) público(a) ocupante do cargo de 
Auxiliar de Enfermagem que não preencher os requisitos legais ou 
não solicitar a progressão vertical na carreira, permanecerá nas 
funções e atribuições de Auxiliar de Enfermagem com o vencimento 
base correspondente. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. 
  
Art. 4º - As normas para concessão dos direitos estabelecidos na 
referente Lei, serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação 
desta Lei no Diário Oficial 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:4C9290F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 189.2025 
 
PORTARIA Nº 189/2025 Aratuba, 06 de fevereiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
CONSIDERANDO a importância do Selo UNICEF como uma 
estratégia de mobilização e articulação em prol dos direitos das 
crianças e adolescentes; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas 
voltadas para a infância e adolescência em nosso município; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o Sr. FRANCISCO DEIVID DE OLIVEIRA 
MARTINS como Articulador do Selo UNICEF no Município de 
Aratuba. 
  
Art. 2º - O Articulador designado terá como atribuições: 
  
I - Coordenar as ações necessárias para a implementação das diretrizes 
do Selo UNICEF; 
II - Articular com as diversas secretarias e órgãos do município para o 
desenvolvimento de ações voltadas à infância e adolescência; 
III - Promover a mobilização da sociedade civil e de outros parceiros 
para a efetivação das políticas públicas voltadas para crianças e 
adolescentes; 
IV - Elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas 
no âmbito do Selo UNICEF. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06 
(seis) dias do mês de março de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:AFC13DC8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 21/2025 
 
DECRETO Nº 21/2025 Aratuba, 07 de março de 2025. 
  
Nomeação do atual ocupante do Cargo em Comissão. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. ANTÔNIO WAGNER FERREIRA SANTOS, 
para ocupar o cargo em comissão de Secretário de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, criado em conformidade com a Lei Municipal nº 
756/2025, de 27 de fevereiro de 2025. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 
(sete) dias do mês de março de 2025. 
. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:593B0DDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021/001-01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº 2021/001-01. 
REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS nº 2021/001 - DUG. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM APLICAÇÃO 
DE MATRIZES DE BUSCA, OBJETIVANDO PROMOVER 
GOVERNANÇA NOS PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS E 
DIMINUIR OS RISCOS ATRAVÉS DOS PROCESSOS DE 
GERENCIAMENTO DE RISCOS NAS COMPRAS PÚBLICAS 
DAS 
UNIDADES 
GESTORAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE. PARTES: Município de Aratuba/ SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa G&T 
CONTROLLER LTDA - ME, CNPJ Nº. 10.548.533/0001-66. 
OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. 
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quinta do contrato combinado 
com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. VIGÊNCIA: 28/02/2025 a 27/02/2026. ASSINAM 
PELAS 
PARTES 
SIGNATÁRIAS: 
CONTRATANTE: 
Sr. 
Francisco Valber de Assis Lima CPF Nº 654.450.153-00 e pela 
empresa CONTRATADA: G&T CONTROLLER LTDA - ME o Sr. 

                            

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