DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:AC8DBB19
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2025/GP
DECRETO Nº 013/2025/GP, de 06 de fevereiro de 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL,
O
IMÓVEL
URBANO
SEM
BENFEITORIAS E DECLARA DE URGÊNCIA
NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CRISPIANO BARROS UCHÔA, Prefeito do Município de
Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
V, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso XXIV
da Constituição Federal de 1988 e no artigo 2°, artigo 5°, alíneas ―g‖ e
―m‖ e artigo 6°, todos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, suas alterações posteriores; e
CONSIDERANDO que, após estudos efetuados pela Comissão,
designada pela Portaria nº 118/2025/GP, de 05 de fevereiro de 2025,
com a finalidade de selecionar imóvel na sede do município para a
construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
e um Centro de Educação Infantil padrão FNDE pelo Município de
Madalena, a escolha recaiu sobre o imóvel sem benfeitorias com área
de 10.000,00 m2, objeto da matrícula nº 55, do Ofício Único do
Registro de Imóveis da Comarca de Madalena-CE, cuja área possui
todos os requisitos necessários à construção de um Centro de
Educação Infantil padrão FNDE e do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS pretendidos, sobretudo quanto a sua
localização e acesso.
CONSIDERANDO a urgência da desapropriação com a finalidade de
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um imóvel sem
benfeitorias, com área de 10.000,00m2, objeto da matrícula nº 55, do
Ofício Único do Registro de Imóveis da Comarca de Madalena-CE,
situado nesta cidade de Madalena-CE, na Rua Antônio Severo de
Pinho, S/N, bairro Boa Vista, necessário para a construção de um
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO FNDE e de um
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CRAS, consoante faculta o artigo 5º, alíneas ―g‖ e ―m‖, do Decreto-
Lei nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores,
com a seguinte descrição:
IMÓVEL: um imóvel urbano com frente para o Norte localizado a
Av. Antonio Severo de Pinho, s/nº, Boa Vista, Madalena – CE.
distante 48,10m da face Oeste da gleba para o eixo da Av. Dau
Alberto/BR-020, no sentido Leste/Oeste. O terreno possui formato
regular medindo 100,00m x 100,00m (largura x comprimento).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
9.463.311,03m e E 436.433,70m; Avenida; deste, segue confrontando
com Av. Antonio Severo de Pinho, s/nº com os seguintes azimutes e
distâncias: 90°02'21" e 100,00 m até o vértice 02, de coordenadas N
9.463.310,96m e E 436.533,70m; Terras; deste, segue confrontando
com Espólio de Hermano Pinho Vieira, com os seguintes azimutes e
distâncias: 180°02'21" e 100,00 m até o vértice 03, de coordenadas N
9.463.210,96m e E 436.533,63m; 270°02'21" e 100,00 m até o vértice
04, de coordenadas N 9.463.211,03m e E 436.433,63m; Propriedade;
deste, segue confrontando com Antônio Venâncio Flôr, com os
seguintes azimutes e distâncias: 0°02'21" e 100,00 m até o vértice 01,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2° Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência
se houver a necessidade do processo judicial de desapropriação, para
os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e
alterações posteriores.
Art. 3° Para fins da desapropriação por escritura pública, mediante
concordância da desapropriada, ou judicial, se for o caso, fica
arbitrado o valor de R$ 128.975,00 (cento e vinte e oito mil,
novecentos e setenta e cinco reais), conforme avaliação da comissão
de estudos para escolha de imóvel para fins de desapropriação.
Art. 4° O valor de R$ 128.975,00 (cento e vinte e oito mil,
novecentos e setenta e cinco reais) será pago em até 15 (quinze) dias
após a assinatura da escritura pública de desapropriação, ou mediante
depósito judicial na forma da Lei.
Art. 5° As despesas com a execução deste decreto correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 06 de fevereiro de 2025.
CRISPIANO BARROS UCHÔA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:26400C3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.02/2025 – PE – SRP – PMM
A Pregoeira da Prefeitura do Município de MADALENA-CE -
torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO
DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins,
especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o
TERMO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO
do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101.01/2025 – PMM,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.02/2025 – PE – SRP - PMM,
cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E
PROTETORES DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS E
MÁQUINAS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE, ao respectivo vencedor, a
saber: J R COELHO TAVARES, CNPJ sob o N° 11.649.195/0001-
11, do LOTE 01 – com o valor global de R$ 962.277,10 (duzentos e
sessenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e dez centavos),
por ter atendido a todas as exigências editalícias –
CRISTIANO BARROS UCHÔA -
Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Madalena/CE, 10 de Março de 2025.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:2CDCBF59
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N.º 002/2025
EDITAL N.º 002/2025 – CPSS/PORTARIA N° 61/GP/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO
DO CADASTRO DE RESERVA DE GESTORES ESCOLARES
PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE
DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO CEARÁ
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo
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