DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 155
c) Leste: Espólio de Pedro Matias Lima
d) Oeste: Espólio de Pedro Matias Lima (Gleba 02 - Área do CEI)
II - Gleba 2 (Centro de Educação Infantil): área de 1.338,60 m², com
as seguintes confrontações:
a) Norte: Espólio de Pedro Matias Lima
b) Sul: Maria Ângelo Lima
c) Leste: Espólio de Pedro Matias Lima (Av. Romão Bem Sampaio)
d) Oeste: Espólio de Pedro Matias Lima (Gleba 01 - Área do
Depósito)
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será destinado à construção de
um Centro de Educação Infantil (CEI) e um depósito municipal,
atendendo ao interesse público e às necessidades da população de
Penaforte.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente, para fins de imissão provisória na posse do
imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.
Art. 4º O valor total da indenização pela desapropriação do imóvel
descrito no art. 1º é de R$ 110.005,35 (cento e dez mil, cinco reais e
trinta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover
os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, inclusive na esfera judicial,
se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 27 de fevereiro de
2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:94BE6FC6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 008/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente do município de Penaforte e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (Lei
Municipal nº 842/2024),
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel para a
construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) e um depósito
para atender às demandas do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual autoriza o Poder
Executivo a realizar suplementações orçamentárias por meio de
anulação de dotações, conforme disposto no artigo 5º, inciso I da Lei
Municipal nº 842/2024;
CONSIDERANDO que a abertura do crédito suplementar é essencial
para assegurar o cumprimento das metas previstas no planejamento
estratégico municipal para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO que o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64
estabelece os procedimentos legais para abertura de créditos
adicionais, incluindo os suplementares;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 119.000,00
(cento e dezenove mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária abaixo especificada:
Órgão/Unidade
Orçamentária
Código
Descrição
Valor Atual
(R$)
Valor
Suplementado
(R$)
Novo Valor
(R$)
Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente
4.4.90.61
.00
Aquisição
de
Imóveis
1.000,00
119.000,00
120.000,0 0
Art. 2º A suplementação orçamentária tem como finalidade específica
viabilizar a aquisição do imóvel necessário à construção do Centro de
Educação Infantil (CEI) e do depósito municipal, atendendo aos
interesses públicos prioritários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 27 de fevereiro de
2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:2E2AB269
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESULTADO FINAL EDITAL 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
RESULTADO FINAL
O GOVERNO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da
Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, o RESULTADO FINAL
referente ao Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2025.
SUPERVISOR (A)
CANDIDATO
PROVA
OBJETIVA
ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO
FRANCISCA APARECIDA PEREIRA DA
SILVA
48,5
29,0
1º
COLOCADO
(A)
VISITADOR (A) SOCIAL
CANDIDATO
PROVA
OBJETIVA
+
CURRICULO
ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO
BEATRIZ SOBREIRA MOURA
63,0
28,0
1º COLOCADO (A)
NATALIA
RODRIGUES
DE
CASTRO
53,5
28,0
2º COLOCADO (A)
GESICA DA SILVA MACIEL
53,50
27,0
3º COLOCADO (A)
ANA
REBECA
DE
LIMA
LUCENA
40,25
28,0
4º COLOCADO (A)
MARIA
LEIDIANE
COELHO
SALES
40,5
27,0
5º COLOCADO (A)
DENIRA BANDEIRA DE LIRA
40,0
27,0
6º COLOCADO (A)
ANTONIA IVANILDE BESERRA 41,5
25,0
7º
COLOCADO
(A)
–
CADASTRO RESERVA
JOELIA NOGUEIRA DE SOUZA
32,0
23,0
8º
COLOCADO
(A)
–
CADASTRO RESERVA
PAULO HENRIQUE ALVES DO
NASCIMENTO
26,0
22,0
9º
COLOCADO
(A)
–
CADASTRO RESERVA
LUCIA
KAYLANE
VIEIRA
COSTA
24,0
23,0
10º
COLOCADO
(A)
–
CADASTRO RESERVA
Os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital
001/2025 deverão comparecer no Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS no dia 12 de março de 2025 às 7:30
portando documento de identificação com foto.
Piquet Carneiro – CE, 10 de janeiro de 2025
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