DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               157 
 
(https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do 
Município de Potengi (https://www.potengi.ce.gov.br/diariolista.php), 
no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
(https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br) e no Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores 
informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua 
José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, no horário 
de 
07:00 
às 
16:00 
horas 
ou 
ainda 
pelo 
e-mail: 
licitacaopotengi@gmail.com. Potengi/Ceará, 10 de março de 2025.  
  
GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA–  
Agente de Contratação do Município. 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:A3797BD2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA N° 2025.03.10.3. 
 
ESTADO DO Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi 
  
Extrato do Aviso de Dispensa n° 2025.03.10.3. A Agente de 
Contratação do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que a administração pretende realizar a Contratação de 
serviços especializados a serem prestados na assessoria e consultoria 
técnica, na condução de rotinas nos serviços de controle de 
almoxarifado, 
combustíveis, 
patrimonial, 
compreendendo 
a 
orientação, acompanhamento da execução, elaboração e orientação 
técnica em atendimento a consultas junto a Secretaria Municipal de 
Saúde de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentar 
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta 
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais 
vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail: 
licitacaopotengi@gmail.com até o dia 13 de março de 2025 ou 
entregues/protocoladas na Sede da Central de Compras do Município, 
sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, 
Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às 16:00 horas em dias úteis, na 
mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o 
recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação 
e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura 
Municipal 
de 
Potengi/CE 
(https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do 
Município de Potengi (https://www.potengi.ce.gov.br/diariolista.php), 
no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
(https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br) e no Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores 
informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua 
José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, no horário 
de 
07:00 
às 
16:00 
horas 
ou 
ainda 
pelo 
e-mail: 
licitacaopotengi@gmail.com. Potengi/Ceará, 10 de março de 2025.  
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS –  
Agente de Contratação do Município.  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:942DA9A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°017/2025 
 
DECRETO N°017/2025, de 10 de março de 2025. 
  
―Regulamenta a Lei Municipal nº 015, de 27 de junho 
de 2014, que dispõe sobre a constituição do Serviço 
de Inspeção Municipal e os procedimentos de 
Inspeção 
Sanitária 
em 
estabelecimentos 
que 
produzam, beneficiam e comercializam produtos de 
origem animal e vegetal e dá outras providencias no 
Município de Quiterianópolis/CE‖. 
  
JULIANA 
MONTEIRO 
ABREU, 
Prefeita 
Municipal 
de 
Quiterianópolis, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; e 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei 
Municipal nº 015, de 27 de junho de 2014, que ―dispõe sobre a 
constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de 
Inspeção Sanitária em estabelecimentos que produzam, beneficiam e 
comercializam produtos de origem animal e vegetal e dá outras 
providencias no Município de Quiterianópolis/CE‖; 
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 133 do Decreto 
Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que estabelece que ―para 
integrar os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos 
Agropecuários, os Estados e os Municípios ficam obrigados a seguir a 
legislação federal ou dispor de regulamentos equivalentes para 
inspeção de produtos de origem animal e vegetal, e de insumos, 
aprovados na forma definida por este Regulamento e pelas normas 
específicas‖; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º O presente Decreto regulamenta o Serviço de Inspeção 
Municipal –SIM de Quiterianópolis/CE, instituído pela Lei Municipal 
nº 015, de 27 de junho de 2014, para estabelecer normas para a 
inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem 
animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade 
e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor. 
Art. 2º Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são: 
I – Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, 
ao mesmo tempo, viabilizar a instalação e legalização da agroindústria 
de pequeno porte; 
II – Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; 
III – Promover o processo educativo permanente e continuado para 
todos 
os 
atores 
da 
cadeia 
produtiva 
no 
Município 
de 
Quiterianópolis/CE. 
Art. 3º A Inspeção e Fiscalização serão realizadas, entre outros, nos 
estabelecimentos abaixo relacionados: 
I – Nos estabelecimentos agroindustriais destinados à industrialização 
de produtos cárneos, seus produtos e subprodutos; 
II – Nos estabelecimentos agroindustriais de pescados, destinados ao 
recebimento, industrialização de peixes, moluscos, anfíbios e de 
crustáceos e distribuição; 
III – Nos estabelecimentos agroindustriais de ovos e derivados, 
destinados à recepção, classificação, ao acondicionamento e 
fabricação de produtos derivados; 
IV – Nos estabelecimentos agroindustriais de produtos apícolas, 
destinados à recepção e elaboração de produtos apícolas; 
V - Nos estabelecimentos agroindustriais de leite e derivados, 
destinados à recepção, refrigeração e pasteurização de leite, e 
elaboração dos seus derivados. 
Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização a que se refere o caput 
deste artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a 
recepção, 
manipulação, 
beneficiamento, 
industrialização, 
fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento, 
expedição e trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de 
origem animal. 
Art. 4º Estão sujeitos à inspeção e fiscalização previstas neste 
Regulamento, entre outros, os seguintes produtos de origem animal: 
I – Produtos cárneos, seus produtos e subprodutos; 
II - Peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos; 
III – Ovos e seus derivados; 
IV – Produtos apícolas; 
V - Leite e seus derivados. 
§1º Os produtos cárneos, seus produtos e subprodutos disposto no 
inciso I deste artigo, deverão ter sua procedência comprovada, e serem 
oriundos de estabelecimentos inspecionados pelo SIF, SIE, SIM ou 
com adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem 
Animal (SISBI), ou Sistema Unificado de Sanidade Agroindustrial 
Familiar de Pequeno Porte. 
§2º Os produtos de origem animal adquiridos pelos estabelecimentos, 
para 
beneficiamento, 
manipulação, 
industrialização 
ou 
armazenamento, deverão ser registrados em livro especial de registro 

                            

Fechar