DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 191
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.11.1.5
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2021.03.11.1.5, referente ao processo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.11.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ana Larissa
Carvalho de Oliveira, residente e domiciliada na Cidade de
Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro
lado HF PNEUS LTDA, estabelecida na Rua Luiz Gomes de Araújo,
nº 70, Centro, Quixelô/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
8.180.450/0001-79, neste ato representada por Macilandia Pereira do
Nascimento, portador do CPF nº 367.418.408-77, apenas denominada
de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão
Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do
processo de Pregão Eletrônico nº 2021.03.11.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei
8.666/93, que aparece da seguinte forma:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, ―a rescisão amigável é a
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente,
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão
por interesse público”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo nº 2021.03.11.1.5, tendo por objeto a contratação de
empresa especializada para prestação de serviços mecânicos na
manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças da
frota de veículos pertencentes ao Hospital Municipal, junto a
Secretaria de Saúde de Quixelô/CE, por acordo entre as partes e
considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao de sua assinatura.
CONTRATADA/
RESCINDENTE:
ORDENADORA
DE
DESPESAS - ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONTRATANTE/
RESCINDIDA:
HF
PNEUS
LTDA
-
MACILANDIA PEREIRA DO NASCIMENTO
Quixelô/CE, 07 de Março de 2025.
ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA
Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:64BF4CFA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.11.1.6
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.11.1.6
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2021.03.11.1.6, referente ao processo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.11.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ana Larissa
Carvalho de Oliveira, residente e domiciliada na Cidade de
Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro
lado HF PNEUS LTDA, estabelecida na Rua Luiz Gomes de Araújo,
nº 70, Centro, Quixelô/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
8.180.450/0001-79, neste ato representada por Macilandia Pereira do
Nascimento, portador do CPF nº 367.418.408-77, apenas denominada
de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão
Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do
processo de Pregão Eletrônico nº 2021.03.11.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei
8.666/93, que aparece da seguinte forma:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, ―a rescisão amigável é a
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente,
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão
por interesse público”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo nº 2021.03.11.1.6, tendo por objeto a contratação de
empresa especializada para prestação de serviços mecânicos na
manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças da
frota de veículos pertencentes a Vigilância em Saúde, junto a
Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, por acordo entre as
partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura
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