DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
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DECRETO Nº 27/2025 de 10 de março de 2025. 
  
REGULAMENTA 
O 
PROGRAMA 
DE 
CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E 
GATOS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
RUSSAS 
(CASTRAPET) 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do 
Município e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.948/2021, que instituiu o 
Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de 
Russas/CE, que visa o cadastro, a identificação e a esterilização de 
caninos e felinos em situação de rua e/ou pertencentes a famílias de 
baixa renda; 
  
CONSIDERANDO que o extermínio de cães e gatos como método 
de controle populacional e sanitário constitui prática vedada no 
Município de Russas; 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal poderá 
realizar campanhas educativas-sanitárias acerca da guarda responsável 
de animais domésticos, controle populacional, adoção, vacinação, 
dentre outras pertinentes ao tema; 
  
CONSIDERANDO que por ser uma questão humanitária, ambiental 
e sanitária, a esterilização de animais objetiva controlar o quantitativo 
de animais errantes do Município, cujas crias são cotidianamente 
abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem 
pública; 
  
CONSIDERANDO que a castração de cães e gatos, além de evitar o 
abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde 
humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais 
vetores de doenças. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do 
Município de Russas/CE de que trata a Lei Municipal nº 1.948/2021, 
ora denominado CASTRAPET, será regido de acordo com este 
Decreto, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma 
de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, 
vedada a prática de outros procedimentos veterinários. 
  
Art. 2º - Os procedimentos de que trata o Art. 1º deste Decreto serão 
realizados nas dependências de clínicas ou consultórios veterinários 
contratados pela Prefeitura ou em locais apropriados reconhecidos 
pela Prefeitura Municipal de Russas, observadas as recomendações 
legais. 
  
Art. 3º - A inscrição dos animais beneficiários ocorrerá por seus 
respectivos responsáveis, mediante preenchimento de Ficha de 
Cadastro/Solicitação disponibilizada on-line através do SIMA-Russas 
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, que procederá 
a avaliação dos casos e agendamento dos procedimentos veterinários. 
  
Art. 4º - No dia e horário designados para a realização dos 
procedimentos veterinários de que trata este Decreto, o Médico-
Veterinário responsável fará uma prévia avaliação das condições 
físicas do animal a fim de verificar a viabilidade da cirurgia, devendo 
informar ao responsável pelo animal as instruções padronizadas sobre 
o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as 
informações que achar convenientes, marcando data para reavaliação 
ou outros procedimentos que julgar necessários. 
  
Parágrafo Único – Na hipótese de impedimento para a castração, o 
Médico-Veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer suas 
conclusões ao responsável pelo animal. 
  
Art. 5º - A realização dos procedimentos veterinários de que trata o 
CASTRAPET depende do atendimento, pelo responsável, das 
seguintes condições conjuntas: 
  
I – Residir no município de Russas; 
II – Ser maior de 18 (dezoito) anos; 
III – Preencher e assinar o Termo de Responsabilidade constante no 
ANEXO II deste Decreto; 
IV – Preencher Ficha de Cadastro/Solicitação de que trata o Art. 3º; 
V - Apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico, exceto para 
tutores temporários de animais comunitários; 
VI – Apresentação de comprovante de renda, quando tutor temporário 
ou quando o animal for adotado; 
VII – Preencher autodeclaração informando a quantidade de animais 
sob tutoria. 
  
Art. 6º - Terão prioridade de atendimento para os procedimentos 
previstos neste Decreto os animais de rua, de pontos de abandono, de 
lares temporários, adotados e/ou expostos a alto risco de procriação, 
nesta ordem. 
  
Art. 7º - Um mesmo tutor poderá solicitar uma castração por vez, 
respeitado o intervalo de 30 (trinta) dias para realização de nova 
inscrição no Programa. 
  
Parágrafo Único – Terão direito a até 2 (duas) castrações por mês os 
tutores voluntários cadastrados pela SEMA que realizam resgate e/ou 
adoção de animais de rua, devidamente atestados por médico(a) 
veterinário(a). 
  
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de março de 2025. 
  
 SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:1D3C6A3F 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 26/2025 DE 06 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 26/2025 de 06 de março de 2025. 
  
CRIA 
O 
PROGRAMA 
ACOLHER 
PARA 
ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE 
RUSSAS/CE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do 
Município e, 
  
CONSIDERANDO o inciso III do art. 208 da Constituição Federal 
de 1988, que estabelece o dever do Estado com a educação, 
assegurando atendimento educacional especializado aos educandos 
com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; 
  
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 
Deficiência, em especial o disposto no artigo 24 e seu Protocolo 
Facultativo, que asseguram o direito à educação inclusiva, garantindo 
que pessoas com deficiência possam acessar o ensino em igualdade de 
condições com as demais pessoas; 
  
CONSIDERANDO os artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, que dispõem sobre a educação especial, 
garantindo o atendimento educacional especializado aos estudantes 
com deficiência no contexto da educação básica; 
  

                            

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