DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, que está sob a coordenação da Presidência da Mesa Diretora, tem a
seguinte composição:
1. Controladoria Interna e Externa;
2. Procuradoria Jurídica;
3. Gabinete da Presidência / Mesa Diretora;
4. Ouvidoria Geral;
5. Assessoria Parlamentar
6. Diretoria Geral Administrativa, que tem sob sua coordenação os seguintes setores:
6.1. Setor de Pessoal;
6.1.1. Diretoria de Recursos Humanos;
6.2. Setor Contábil;
6.2.1. Diretoria de Contabilidade;
6.3. Setor Financeiro;
6.3.1. Diretoria de Finanças e Tesouraria;
6.3.2. Diretoria de Compras;
6.4. Setor Patrimonial;
6.4.1. Diretoria de Patrimônio;
6.5. Setor de Projetos;
6.5.1. Diretoria de Projetos;
6.5.2. Sala do Cidadão;
6.5.3. Escola do Legislativo;
6.6. Setor de Relações Institucionais;
6.6.1. Diretoria de Relações Institucionais;
6.7. Secretaria Legislativa;
6.8. Secretaria de Comunicação;
7. Comissão de Contratação.
CAPÍTULO II – DA CONTROLADORIA INTERNA E EXTERNA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Morada Nova, organizada sob a forma de Sistema de
Controle Interno, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a
escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e
instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
Parágrafo único. A Controladoria Interna e Externa é composta pelo Controlador Geral e pelo Assessor de Controle Interno, ficando este
responsável pelo assessoramento das atividades exercidas pelo Controlador Geral.
Art. 3º. Para os fins desta Resolução considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos,
impedir erros, fraudes e a ineficiência;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o
desempenho das atribuições de controle interno;
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações
foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e
procedimentos de Auditoria.
d) Unidades Executoras (UE): todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do ente controlado, responsáveis pela execução dos
processos de trabalho da entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de
trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos.
SEÇÃO II
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 4º. A fiscalização da Câmara Municipal de Morada Nova será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas.
SEÇÃO III
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Art. 5º. O Controlador Geral, servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Morada Nova, possuirá independência
profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de assessoramento, com
objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo;
II. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
III. Apoiar o Controle Externo;
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