DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
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Art. 20. A Procuradoria Jurídica tem por objetivo a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal e o assessoramento ao Presidente e à 
Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, bem como prestar assessoramento acerca de 
demandas encaminhadas à Procuradoria da Mulher. 
  
Parágrafo único. Fica revogado o dispositivo legal da Resolução nº 005/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que criou o Assessor Jurídico das 
Comissões Técnicas e da Procuradoria da Mulher. 
  
Art. 21. O Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Morada Nova tem nível hierárquico e goza das mesmas prerrogativas e honras do cargo de 
Secretário Municipal. 
  
SEÇÃO I - DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
  
Art. 22. Vinculado à Procuradoria Jurídica, o Núcleo de Apoio e Assistência ao Consumidor – NAAC é responsável pela recepção das demandas 
dos cidadãos de Morada Nova/CE, mediando e conciliando os assuntos relacionados ao direito do consumidor, em parceira com outros órgãos 
públicos, que por meio de contratos e convênios dispõem sobre o seu funcionamento, bem como prestar assessoramento acerca de demandas 
encaminhadas à Sala do Cidadão. 
  
Art. 23. O setor de apoio e assistência ao consumidor é composto pelo Assessor Jurídico Conciliador e por um Assistente. 
  
Art. 24. Compete ao Assessor Jurídico Conciliador do Núcleo de Apoio e Assistência ao Consumidor – NAAC: 
  
I. Estabelecer mecanismos de atuação em defesa dos munícipes, na realização de atendimentos às demandas relativas ao Direito ao Consumidor; 
II. Coordenar os trabalhos do PROCON-ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara Municipal de Morada Nova/CE. 
  
CAPÍTULO IV - GABINETE DA PRESIDÊNCIA / MESA DIRETORA 
  
Art. 25. O Gabinete da Presidência, juntamente com a Mesa Diretora, tem por objetivo apoiar todos os parlamentares no exercício de suas 
atribuições, recebendo e buscando solucionar as demandas de competência do Poder Legislativo que serão desenvolvidas pelo Chefe de Gabinete da 
Presidência. 
  
Parágrafo único. Ficam criados os cargos em comissão de Chefe de Gabinete, de Assessor Administrativo, de Assessor de Cerimonial, de 
Assistente de Plenário, de Mensageiro e de Assessor de Transporte na estrutura da Câmara Municipal, cuja remunerações, as respectivas atribuições 
e requisitos seguem regulamentadas nesta resolução. 
  
CAPÍTULO V – OUVIDORIA GERAL 
  
Art. 26. A Ouvidoria Geral é o órgão responsável pela cooptação de matérias de assuntos da sociedade, para serem encaminhadas à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal, para apresentação de informação e soluções imediatas. 
  
Parágrafo único. Fica criado o cargo em comissão de Ouvidor Geral na estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e 
requisitos seguem regulamentadas nesta resolução. 
  
CAPÍTULO VI – ASSESSORIA PARLAMENTAR E DO ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 
  
Art. 27. Ficam criados os cargos em comissão de Assessor Parlamentar e de Assessor de Relações Comunitárias, integrantes da estrutura da Câmara 
Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova. 
  
§ 1º. O Cargo de Assessor Parlamentar destina-se ao assessoramento dos senhores vereadores, que por sua vez farão requerimento ao Presidente da 
Mesa Diretora, munido dos dados pessoais do seu futuro assessor. 
  
§ 2º. O Presidente, após receber e analisar o requerimento, dará posse a pessoa indicada ao cargo de Assessor Parlamentar. 
  
§ 3º. As remunerações, as respectivas atribuições e requisitos do Assessor Parlamentar e do Assessor de Relações Comunitárias seguem 
regulamentadas nesta resolução. 
  
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA 
  
Art. 28. A Diretoria Geral Administrativa será composta pelo Diretor Geral Administrativo e a ele compete coordenar, orientar, planejar e controlar 
as atividades relacionadas, dentre outras constantes no Anexo III, bem como pelo Diretor Geral Administrativo Adjunto com suas atribuições 
constante no Anexo III. 
  
Parágrafo único. Ficam criados os cargos em comissão de Diretor Geral Administrativo e Diretor Geral Administrativo Adjunto na estrutura da 
Câmara Municipal, cujas remunerações, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta Resolução. 
  
Art. 29. A Diretoria Geral Administrativa é responsável pela organização e desenvolvimento dos diversos serviços administrativos da Câmara, 
supervisionando e coordenando os Setores que a integram, zelando pelo cumprimento das atribuições específicas de cada Setor. 
  
Art. 30. Todos os Setores que compõem o Poder Legislativo do município de Morada Nova ficarão subordinados à Diretoria Geral, com exceção do 
Controladoria Interna que detém as peculiaridades do setor. 
  
SEÇÃO I – DO SETOR PESSOAL 
  
Art. 31. O Setor Pessoal, composto pela Diretoria de Recurso Humanos, é o setor responsável pelo assessoramento desse Legislativo quanto a 
organização de registros funcionais dos servidores da Câmara Municipal.  

                            

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