DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
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de danos causados ao erário; Acompanhar os limites constitucionais e legais; Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de 
Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; Emitir parecer conclusivo sobre as contas 
anuais; Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de 
Contas Especiais; Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das 
rotinas internas e dos procedimentos de controle; Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e 
interno; Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; Emitir parecer sobre as contas anuais de gestão dos 
presidentes. 
Assessor de Controle Interno 
Assessorar, observando a legislação vigente, as atividades exercidas pelo Controlador Geral. 
Assessor Parlamentar 
Prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, especialmente fora das dependências da Câmara e dos 
respectivos Gabinetes, de forma individual ou em conjunto com o Assessor Parlamentar; Assessorar, o Vereador nas suas atividades ligadas às 
relações com a comunidade, inclusive promovendo sua representação sempre que necessário; Responsabilizar-se, por delegação do Vereador, 
pelo seguimento de providências quando solicitadas pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas 
reivindicações; Manter cadastro atualizado sobre representantes e entidades da sociedade civil; Subsidiar, politicamente, o Gabinete na sua área 
de competência; por determinação do Vereador; Atender munícipes no gabinete quando requisitado pelo vereador; Representar o Vereador, 
quando determinado pelo mesmo em compromissos ou cerimônias; manter o Vereador informado sobre notícias de interesse do município; 
Elaborar, com base nas informações políticas que recebe, relatórios, planilhas, quadros demonstrativos, mapas, resumos e outros, de interesse do 
Vereador; Executar outras tarefas inerentes e solicitadas pelo vereador. 
Assessor de Relações Comunitárias 
Prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, dentro ou fora das dependências da Câmara e dos 
respectivos Gabinetes; Assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; Exercer atividades externas ao legislativo 
municipal à pedido do vereador e de interesse do município; Reunir legislação e documentos de interesse do parlamentar; Registrar e controlar as 
audiências, visitas, reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador; Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e 
providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; 
Preparar regularmente sínteses das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos órgãos de imprensa; Acompanhar e/ou representar o 
Vereador nas reuniões junto à comunidade, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os trabalhos legislativos; 
Representar o Vereador em atos, reuniões e outras atividades similares, externos à Câmara Municipal; Exercer outras atividades correlatas. 
Assistente de Plenário 
Prestar assistência ao Presidente e à Mesa Diretora em todas as atividades realizadas no Plenário, tais como sessões plenárias, sessões ordinárias, 
sessões extraordinárias, sessões solenes; audiências públicas, reuniões, dentre outras; Auxiliar os profissionais e técnicos responsáveis pela 
transmissão das sessões através dos meios de comunicação; Zelar pela ordem no andamento dos trabalhos administrativos, bem como as demais 
atribuições que lhe forem destinadas; Prestar apoio logístico ao membros da Mesa Diretora e demais parlamentares; Prestar assistência aos 
assessores parlamentares e demais servidores na realização de sessões; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe 
forem atribuídas por superior. 
Assistente de Apoio ao Estudante 
Prestar assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino, utilizando-se da estrutura fornecida pela Câmara Municipal, para orientá-lo 
no uso de equipamentos de informática e de outras ferramentas disponíveis para a pesquisa e estudos; Planejar e acompanhar a visita de 
instituições de ensino nas dependências da Câmara Municipal. 
Ouvidor Geral 
Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades 
desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal e pelos seus servidores; Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de 
informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares do Poder Legislativo acerca de atos praticados em seu âmbito; Comunicar à 
Presidência sobre as reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas para que sejam 
adotadas providências, instaurando-se, quando cabível, inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; Promover a 
definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; Informar ao interessado as 
providências adotadas pela Câmara Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; Definir e 
implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; Elaborar e encaminhar à Presidência, 
relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como 
os seus encaminhamentos e resultados; Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades 
desenvolvidas pela Câmara Municipal, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional; Realizar outras 
tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior 
Assessor de Comunicação 
Auxiliar no registro dos eventos da Casa Legislativa como audiências públicas, sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, assim 
como das ações de Comissões Técnicas e parlamentares; Prestar assistência na divulgação das atividades através de publicações no site e envio 
de notícias para os meios de comunicação; arquivar as gravações de áudio dos eventos; Intermediação entre o Poder Legislativo Municipal e a 
Imprensa local, regional, estadual e federal; Promover a realização das atividades de comunicação da Câmara, dirigindo e supervisionando o 
sistema de divulgação de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal; Apreciar as relações existentes entre a Câmara de 
Vereadores e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las; Programar e acompanhar a transmissão de sessões e audiências pelas 
mídias definidas; Programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas; 
Promover a organização de arquivos de notícias e matérias veiculadas pela mídia relativos aos assuntos de interesse do Poder Legislativo; 
Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara de Vereadores; Exercer outras atribuições correlatas. 
Diretor Geral Administrativo 
Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito 
desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio 
da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; 
Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do 
Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos 
trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e 
da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, 
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações 
efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, 
ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro próprio, do 
encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro; Realizar levantamento junto ao Executivo 
Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal 
do Brasil; Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal. 
Diretor Geral Administrativo Adjunto 
Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito 
desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio 
da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; 
Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do 
Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos 
trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e 
da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, 
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações 
efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, 
ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro próprio, do 
encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro; Realizar levantamento junto ao Executivo 
Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal 
do Brasil; Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal. A função de Diretor Geral Administrativo Adjunto será 
desempenhada com a finalidade de dar apoio ao Diretor Geral Administrativo, em conjunto com este, podendo ser desempenhada em caso de 
ausência do Diretor Geral Administrativo. 
Assessor de Cerimonial 
Planejar, coordenar e organizar a realização de eventos sociais, visitas oficiais e solenidades no âmbito do Poder Legislativo; Dar apoio 
operacional e logístico aos eventos e solenidades da Câmara Municipal, tais como sessões solenes e especiais, audiências públicas e demais 
atividades legislativas que necessitem; Assessorar o Presidente da Câmara e a Mesa Diretora em assuntos relativos ao cerimonial e protocolo; 
Confeccionar e encaminhar convites para os atos solenes da Casa Legislativa; Receber autoridades e convidados da Câmara Municipal, 
encaminhando-os ao local determinado; Solicitar, quando necessário, medidas voltadas à segurança das autoridades e dos convidados; Realizar 
outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior 
Chefe de Gabinete 
Coordenar a representação social e política do Presidente; Prestar assistência imediata à Presidência; Organizar a agenda de atividades e 
programações oficiais do Presidente; Administrar o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, 
orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso; Cuidar da correspondência oficial; 
Promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração; Coordenar as 
relações da Câmara com o Executivo Municipal; Preparar, com o auxílio da Procuradoria Jurídica, o expediente do Presidente, 
responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário; Dirigir o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; 
Dirigir, preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, com o auxílio da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal; Executar ou 
transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência; Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades. 
Assessor Administrativo 
Atender aos públicos internos e externos, prestando informações e orientações necessárias; Auxiliar o Chefe de Gabinete na preparação e 
encaminhamento do expediente do Presidente e da correspondência oficial; Recepcionar e efetuar a triagem de documentos recebidos pelo 
Gabinete da Presidência, arquivando-os ou encaminhando-os aos setores responsáveis; Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, 
quadros demonstrativos e outros documentos de interesse do Presidente da Câmara; Colher assinaturas do Presidente, da Mesa Diretora e dos 
demais parlamentares em documentos afetos a interesses da Câmara Municipal; Efetuar o gerenciamento dos documentos a serem publicados, 
bem como dos atos administrativos da Câmara Municipal; Executar demais serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao 
Gabinete da Presidência; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Assessor de Recepção 
Recepcionar parlamentares, assessores, servidores da Câmara Municipal e a população em geral, tratando todos com isonomia, urbanidade e 
eficiência; Orientar a população e prestar informações sobre o funcionamento dos serviços ofertados pela Câmara Municipal; Manter o controle 
de entrada e encaminhamento e saída de pessoas; Direcionar o protocolo de documentos de interesse da Câmara Municipal, distribuindo aos 

                            

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