DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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setores competentes; Atender, completar e registrar ligações telefônicas internas e externas; Elaborar normas de controle de recepção, tramitação
e expedição de documentos, processos e mensagens para assegurar a eficiência do serviço; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Chefe de Serviços Gerais
Supervisionar trabalhos na área de limpeza de forma geral e liderar a equipe de trabalho composta pelos servidores da Casa, Auxiliares de
Serviços Gerais; Manter a rotina de conservação e limpeza do prédio da Câmara Municipal; Administrar a liderança sobre os colaboradores,
opinando nas atividades desenvolvidas e tomadas de decisões, contribuindo com o almoxarife na compra de materiais de limpeza e saneamento.
Assessor Jurídico
Coordenar os trabalhos do PROCON – ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara, conforme disposições acordadas entre Câmara Municipal
de Morada Nova/CE e a Assembleia Legislativa do Ceará; Realizar o atendimento e o recebimento de reclamações de denúncias de infrações à
legislação de proteção ao consumidor; Realizar audiências de conciliação entre as partes envolvidas, conforme os procedimentos previstos na
Resolução 464, de 13 de dezembro de 2001, da Assembleia Legislativa do Ceará; Orientar os consumidores em relação Às reclamações
classificadas como Fundamentadas Não Atendidas com o intento de se interporás medidas judiciais necessárias para assegurar o direito dos
consumidores lesados; Elaborar relatórios mensais e encaminha-los à Assembleia Legislativa do Ceará, contendo: número de reclamações
abertas, número de audiências de conciliação realizadas, número de acordos firmados, e, número de audiências sem acordos firmados;
Encaminhar aos órgãos públicos ou conveniados com o setor público a prestação gratuita de serviços-profissionais em assuntos pertinentes às
relações de consumo; Encaminhar às concessionárias de serviços públicos (em especial a CAGECE, ENEL, PLANOS DE SAÚDE) pedidos de
manutenção da prestação dos serviços até a realização da audiência de conciliação, com fulcro no Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor;
Assessorar o Coordenador da Sala do Cidadão e os Assessores da Sala do Cidadão; Zelar pela observância dos princípios norteadores da
Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos; Acompanhar procedimentos administrativos internos e externos, em todas as instâncias
e áreas relacionadas à Sala do Cidadão; Supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Sala do Cidadão; Emitir pareceres,
despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame; Encaminhar para publicação os extratos ou resumo
dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Sala do Cidadão, bem como relatórios de atendimentos aos cidadãos, obedecendo os prazos
legais; Providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Sala do Cidadão; Participar
de reuniões extrajudiciais de interesse da Sala do Cidadão; Prestar informações à Coordenadoria no tocante à situação dos processos
administrativos; Inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas corporativos da Câmara Municipal de Morada
Nova; Participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Sala do Cidadão; Acompanhar e assessorar demais questões
relacionadas aos interesses da Sala do Cidadão.
Coordenador da Sala do Cidadão
Coordenar os serviços da Sala do Cidadão; Coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelos estagiários, observando se estão cumprindo
as orientações; Coordenar os eventos realizados pela Sala do Cidadão; Colher as informações sobre os atendimentos realizados e elaborar
relatório ao presidente; Coordenar as necessidades físicas da Sala do Cidadão, reportando ao Diretor de Projetos sobre as necessidades e
propondo soluções; Coordenar as atividades dos demais servidores efetivos que integrem o quadro de pessoal da Sala do Cidadão; Coordenar a
distribuição dos usuários da Sala do Cidadão ao setor competente; Reportar-se diretamente ao presidente sobre as necessidades da Sala do
Cidadão; Reportar-se diretamente ao Diretor de Projetos sobre possíveis questões que necessitem de suporte e/ou orientação jurídica, para que
direcione aos setores competentes.
Assessor da Sala do Cidadão
Assessorar o Coordenador da Sala do Cidadão em suas atribuições; Acompanhar os atendimentos e direcionar as demandas ao Coordenador;
Controlar e organizar as correspondências encaminhadas à Sala do Cidadão; Requerer os materiais necessários ao setor competente para o
abastecimento da sala do cidadão; Executar ou transmitir ordens e decisões do Coordenador nos assuntos de sua competência; Acompanhar os
encaminhamentos das demandas junto aos órgãos públicos ou conveniados com a Sala do Cidadão; Dar suporte e apoio ao Coordenador para
solicitações de documentos através das redes da Sala do Cidadão.
Diretor Escola do Legislativo
Representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas; Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e
adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento; Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à
Mesa Diretora da Câmara; Administrar os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária; Orientar os serviços da Secretaria da
Escola; Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola; Expedir editais dos cursos palestras, conferências,
debates, simpósios e seminários oferecidos; Propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e
conferencistas; Solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;
Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades da Escola; Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola
do Legislativo.
Coordenador da Escola do Legislativo
Coordenar as atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo; Planejar e viabilizar cursos de capacitação e programas de formação
continuada para parlamentares, assessores e servidores da Câmara Municipal; Elaborar, em diálogo com a Presidência da Câmara Municipal,
projetos, parcerias e convênios para implementação de cursos, palestras e debates direcionados aos integrantes do Poder Legislativo e à
população em geral; Promover eventos internos e externos com o intuito de impulsionar as atividades legislativas e estimular o debate sobre a
administração pública, aproximando o Poder Legislativo dos cidadãos.
Assessor da Escola do Legislativo
Assessorar o Coordenador da Escola do Legislativo em suas atribuições; Planejar e viabilizar, em conjunto com o Coordenador, as atividades de
formação e capacitação dos parlamentares, assessores e servidores da Câmara Municipal; Contribuir com a elaboração de projetos, parcerias e
convênios voltados para as atividades da Escola do Legislativo; Auxiliar o Coordenador na realização de eventos, cursos, capacitações, palestras
e debates de natureza diversa, contribuindo com a logística, o planejamento, a fiscalização e a avaliação; Realizar outras tarefas correlatas ao
cargo, que lhe forem atribuídas por superior.
Diretor de Relações Institucionais
Auxiliar e acompanhar o Presidente em atividades externas, nas quais esteja representando a Câmara Municipal; Promover a articulação política
entre a Câmara Municipal e os demais poderes, partidos políticos e entidades da sociedade civil; Dialogar com o Poder Executivo e com o Poder
Judiciário acerca de assuntos de interesse da Câmara Municipal, buscando fortalecer os vínculos entre os seus representantes; Representar e
defender os interesses da Câmara Municipal, zelando pela imagem e autonomia do Poder Legislativo; Participar de visitas, eventos e reuniões
institucionais; Representar a Câmara Municipal quando expressamente designado pelo Presidente; Elaborar ofícios e demais documentos
relativos a assuntos institucionais da Câmara Municipal; Receber e encaminhar convites institucionais; Intermediar, em conjunto com a Secretaria
de Comunicação, o relacionamento da Câmara Municipal com a imprensa local, regional, estadual e nacional.
Assessor de Relações Institucionais
Assessorar o Diretor de Relações Institucionais em suas atribuições; Auxiliar na elaboração de ofícios e documentos relativos a assuntos
institucionais da Câmara Municipal; Contribuir no controle de agenda da Câmara Municipal, mantendo o Diretor de Relações Institucionais e a
Presidência informados sobre visitas, eventos e reuniões institucionais; Realizar contatos institucionais para agendamento de reuniões e outras
necessidades da Diretoria; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Diretor de Projetos
Exercer as atividades de direção, supervisão e avaliação dos projetos desenvolvidos pela Câmara Municipal, com o intuito de aproximar a
população dos serviços ofertados pelo Poder Legislativo; Assessorar a Presidência da Câmara Municipal na elaboração de planos estratégicos e
na celebração de convênios para a oferta de serviços para a população; Elaborar e planejar, em conjunto com os demais setores da Câmara
Municipal, projetos estratégicos para melhoria de serviços ofertados no âmbito do Poder Legislativo; Participar de reuniões e acompanhar as
fases de iniciação, planejamento, execução, monitoramento, controle, encerramento e avaliação de projetos estratégicos; Fiscalizar o
funcionamento dos serviços ofertados pela Câmara Municipal, a fim de assegurar urbanidade e eficiência no atendimento ao público;
Supervisionar e solucionar problemas relacionados ao funcionamento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), da Sala da
Cidadania, da Escola do Legislativo e da Procuradoria da Mulher.
Coordenador de Projetos
Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Setor de Projetos, auxiliando nos trabalhos da Diretoria de Projetos, no que couber, bem como
contribuindo com os trabalhos do assessor de projetos; planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
competência; formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais; formular, coordenar e executar
os programas e projetos para obtenção de financiamentos; formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos
junta à iniciativa privada; assessorar a formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à
iniciativa privada; relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei; atender e auxiliar o
terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; elaborar todos os Projetos Técnicos necessários; demais iniciativas e atribuições
ligadas à política de captação de recursos.
Assessor de Projetos
Assessorar o Diretor de Projetos na execução dos planos estratégicos e contribuir com a oferta de serviços pela Câmara Municipal; Elaborar e
planejar, em conjunto com o Diretor de Projetos, projetos estratégicos para melhoria de serviços ofertados no âmbito do Poder Legislativo;
Viabilizar o atendimento e orientação ao público acerca dos serviços ofertados pela Câmara Municipal, orientando os cidadãos interessados e
realizando os encaminhamentos necessários; Auxiliar a Assessoria Jurídica na confecção de documentos e expedientes necessários ao
funcionamento dos projetos; Realizar serviços externos de correspondências oficiais, como entrega de notificações e visitas aos estabelecimentos;
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, que lhe forem atribuídas por superior.
Assessor de Transporte
Coordenar o uso de transporte oficial da Câmara Municipal; Dirigir os veículos oficiais da Câmara Municipal, transportando os passageiros
autorizados, quando necessário; Realizar viagens autorizadas; Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais,
necessárias ao bom funcionamento; Manter em ordem documentos de uso obrigatório do veículo; Preencher relatório diário de uso e
quilometragem do veículo; Comunicar ao Presidente as ocorrências de fatos e avarias relacionados com os veículos; Cumprir as normas internas
referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; Apoiar os demais setores de apoio da Câmara em atividades externas; Realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Mensageiro
Receber, anotar e transmitir recados; Zelar pela comunicação entre os setores da Câmara Municipal; Enviar correspondências oficiais; Buscar e
entregar convites, ofícios convocações e demais documentos de interesse do Poder Legislativo em quaisquer órgãos ou instituições, colhendo
assinaturas se necessário; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Assessor de Arquivo e Taquigrafia
Registrar, revisar e redigir os pronunciamentos e debates ocorridos no Plenário da Câmara Municipal, nas Comissões Técnicas e, por
determinação do Presidente, em outros eventos que envolvam assuntos relacionados com as
atividades legislativas; Auxiliar na elaboração de atas de reuniões e no registro de informações sobre as atividades legislativas, incluindo reuniões
e audiências públicas; Manter sistemas de armazenamento e recuperação de informações relativas a pronunciamentos parlamentares e demais
atividades legislativas; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Assessor Legislativo
Assessorar os parlamentares e a Mesa Diretora em assuntos legislativos e jurídicos; Atender aos pedidos de informações feitos pela Presidência
das Comissões; Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar
nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Emitir pareceres sobre
assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitado pelo Procurador Jurídico Legislativo, e sob coordenação deste; Auxiliar nos trabalhos e
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