DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
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Diretor de Projetos 
Exercer as atividades de direção, supervisão e avaliação dos projetos desenvolvidos pela Câmara Municipal, com o intuito de aproximar a população dos 
serviços ofertados pelo Poder Legislativo; Assessorar a Presidência da Câmara Municipal na elaboração de planos estratégicos e na celebração de convênios 
para a oferta de serviços para a população; Elaborar e planejar, em conjunto com os demais setores da Câmara Municipal, projetos estratégicos para melhoria de 
serviços ofertados no âmbito do Poder Legislativo; Participar de reuniões e acompanhar as fases de iniciação, planejamento, execução, monitoramento, controle, 
encerramento e avaliação de projetos estratégicos; Fiscalizar o funcionamento dos serviços ofertados pela Câmara Municipal, a fim de assegurar urbanidade e 
eficiência no atendimento ao público; Supervisionar e solucionar problemas relacionados ao funcionamento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor 
(PROCON), da Sala da Cidadania, da Escola do Legislativo e da Procuradoria da Mulher. 
Coordenador de Projetos 
Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Setor de Projetos, auxiliando nos trabalhos da Diretoria de Projetos, no que couber, bem como contribuindo com os 
trabalhos do assessor de projetos; planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; formular, coordenar e executar a 
política de captação de recursos externos às finanças municipais; formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos; 
formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junta à iniciativa privada; assessorar a formulação, coordenação e 
execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada; relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, 
na sua área de atuação, na forma da lei; atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; elaborar todos os Projetos Técnicos 
necessários; demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos. 
Assessor de Projetos 
Assessorar o Diretor de Projetos na execução dos planos estratégicos e contribuir com a oferta de serviços pela Câmara Municipal; Elaborar e planejar, em 
conjunto com o Diretor de Projetos, projetos estratégicos para melhoria de serviços ofertados no âmbito do Poder Legislativo; Viabilizar o atendimento e 
orientação ao público acerca dos serviços ofertados pela Câmara Municipal, orientando os cidadãos interessados e realizando os encaminhamentos necessários; 
Auxiliar a Assessoria Jurídica na confecção de documentos e expedientes necessários ao funcionamento dos projetos; Realizar serviços externos de 
correspondências oficiais, como entrega de notificações e visitas aos estabelecimentos; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, que lhe forem atribuídas por 
superior. 
Assessor de Transporte 
Coordenar o uso de transporte oficial da Câmara Municipal; Dirigir os veículos oficiais da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados, quando 
necessário; Realizar viagens autorizadas; Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais, necessárias ao bom funcionamento; Manter 
em ordem documentos de uso obrigatório do veículo; Preencher relatório diário de uso e quilometragem do veículo; Comunicar ao Presidente as ocorrências de 
fatos e avarias relacionados com os veículos; Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; Apoiar os demais setores 
de apoio da Câmara em atividades externas; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Mensageiro 
Receber, anotar e transmitir recados; Zelar pela comunicação entre os setores da Câmara Municipal; Enviar correspondências oficiais; Buscar e entregar 
convites, ofícios convocações e demais documentos de interesse do Poder Legislativo em quaisquer órgãos ou instituições, colhendo 
assinaturas se necessário; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Assessor de Arquivo e Taquigrafia 
Registrar, revisar e redigir os pronunciamentos e debates ocorridos no Plenário da Câmara Municipal, nas Comissões Técnicas e, por determinação do 
Presidente, em outros eventos que envolvam assuntos relacionados com as 
atividades legislativas; Auxiliar na elaboração de atas de reuniões e no registro de informações sobre as atividades legislativas, incluindo reuniões e audiências 
públicas; Manter sistemas de armazenamento e recuperação de informações relativas a pronunciamentos parlamentares e demais atividades legislativas; Realizar 
outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Assessor Legislativo 
Assessorar os parlamentares e a Mesa Diretora em assuntos legislativos e jurídicos; Atender aos pedidos de informações feitos pela Presidência das Comissões; 
Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa 
legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Emitir pareceres sobre assuntos legislativos e jurídicos, quando 
solicitado pelo Procurador Jurídico Legislativo, e sob coordenação deste; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, 
parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos 
membros nos documentos afetos às comissões; Supervisionar todos os trabalhos e documentos das comissões em conjunto com o Procurador Jurídico 
Legislativo, inclusive ofícios e despachos; Examinar, na coordenação do Procurador Jurídico Legislativo, previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos 
de lei e demais atos legislativos que forem submetidos à apreciação do Plenário; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar 
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática da secretaria legislativa; Operar aparelhos de reprografia, tais 
como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
  
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO – FDF 
ATRIBUIÇÕES 
  
Coordenação Parlamentar 
Elaborar atas das reuniões das sessões da Câmara, comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; Coordenar o funcionamento das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de 
inquérito e processante; Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar 
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e o processo de digitalização dos documentos e processos 
legislativos; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina reprográfica ou similar; Realizar os trabalhos de 
pesquisa Legislativa, consultando legislação pertinente para subsidiar a elaboração de pareceres; Assessorar os vereadores 
integrantes das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante na elaboração dos 
pareceres, votos, emendas, substitutivos e demais proposições de autoria das comissões; Coordenar a elaboração e divulgação da 
pauta de reuniões das comissões; Redigir, quando solicitado, os pareceres e demais atos das comissões, segundo as determinações 
desta; Coordenar, participar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares 
de inquérito e processante; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por 
superior. 
  
Coordenação Legislativa 
Fazer intercâmbio de documentação relacionadas ao processo legislativo, aos diversos setores da Câmara Municipal de Morada 
Nova; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais; Promover a autuação das proposições legislativas e proceder a 
distribuição cópia aos Vereadores; Organizar e manter o sistema do arquivo dos atos da Câmara Municipal; Prestar informações 
aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Participar das sessões plenárias quando solicitado; 
Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do 
processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos; Operar aparelhos de reprografia, tais 
como scanner, máquinas reprográficas ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que 
lhe forem atribuídas por superior. 
  
Agente de Contratação / Pregoeiro 
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às demais 
áreas envolvidas no processo de contratação, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso 
necessário; Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso; Conduzir e coordenar a sessão pública da 
licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e instruir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e 
aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela fase de planejamento; b) verificar a conformidade da proposta 
melhor classificada com os requisitos estabelecidos no edital, podendo solicitar auxílio ao setor requisitante; c) verificar e julgar as 
condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) promover o encaminhamento, 
quando for o caso, aos documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não 
alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei n. 14.133/2021, bem 
como aos documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei n. 14.133/2021; f) negociar, quando for o 
caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de 
apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos 
administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação 
Membros da Equipe de Apoio 
Promover o auxílio necessário ao agente de contratação ou pregoeiro, atendendo às ações e diligências determinadas, objetivando a 
eficiência do procedimento licitatório. 
Publicado por: 
Jose Edner Nogueira da Silva 
Código Identificador:E8512D68 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
1ª CONVOCAÇÃO PARA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – EDITAL Nº 001/2024. 
 
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ nº 07.993.439/0001-01, neste ato representado por sua 
representante legal, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, então Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  

                            

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