DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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1.19. Setor de Manutenção;
1.20. Núcleo de Saúde Mental;
1.21. Núcleo de Saúde Bucal;
1.22. Núcleo Administrativo Financeiro;
1.23. Núcleo de Especialidades de Saúde;
1.24. Núcleo de Gestão dos Agentes Comunitários de Saúde;
1.25. Núcleo de Gestão dos Agentes de Combate a Endemias.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política
educacional do Ministério da Educação;
II – manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas
educacionais do Município;
III – dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares, bem como cuidar e desenvolver a
educação infantil;
IV – promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando
treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V – promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-
pedagógica;
VI – disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VII – promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-
aprendizagem;
VIII – melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se
necessário;
IX – incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;
X – aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;
XI – promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
XII – superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIII – manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela
população estudantil;
XIV – elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
XV – coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais,
reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
XVI – submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;
XVII – entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
XVIII – articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;
XIX – executar projetos de capacitação de recursos humanos;
XX – administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal
de Educação.
Art. 15. Compõem a Secretaria Municipal de Educação:
1. Secretaria Municipal da Educação;
1.1. Secretaria Municipal Adjunta da Educação;
1.2. Assessoria Técnica;
1.3. Coordenadoria-Geral de Ensino;
1.4. Coordenadoria Administrativa e Financeira;
1.4.1 Setor de Recursos Humanos;
1.4.2. Departamento de Tecnologia da Informação;
1.4.2.1. Núcleo de Sistema de Transmissão de Dados e Gestão Escolar;
1.4.3. Setor de Merenda Escolar;
1.4.4. Setor de Transporte;
1.4.5. Núcleo Administrativo e Financeiro;
1.4.6. Núcleos de Formação e Acompanhamento dos Conselhos e Grêmios Estudantis;
1.5. Departamento de Acompanhamento Pedagógico e de Formação;
1.5.1. Núcleo de Assuntos Educacionais;
1.5.2. Núcleo de Educação Infantil;
1.5.3. Núcleo de Educação Fundamental;
1.5.4. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos;
1.5.5. Núcleo de Educação Especial;
1.5.6. Formações da Educação Básica;
1.5.7. Secretarias Escolares;
1.6. Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos;
1.6.1. Núcleo de Programas Educacionais;
1.6.2. Núcleo de Projetos Esportivos e Culturais nas Escolas;
1.6.3. Núcleo de Convênios na Área Educacional.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
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