DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades, no âmbito do
Município;
II - Planejar e executar o calendário cultural do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da
iniciativa privada e comunidade;
III - Administrar e promover as Bibliotecas Públicas do Município e outros serviços comunitários específicos, promover ações de incentivo e
estímulo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
IV - Promover campanhas de promoção e difusão das atividades artísticas, culturais do Município, bem como o exercício de outras atividades
correlatas necessárias ao cumprimento destas finalidades, participando, inclusive, com a distribuição gratuita de materiais artísticos e culturais, aos
participantes dos eventos promovidos nesta área;
V - Executar programas em cooperação com as entidades particulares ou públicas, visando à elevação do nível cultural das populações;
VI - Promover e coordenar as atividades relativas à cultura, bem como promover e conservar as festas e tradições folclóricas do Município;
VII - Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo;
VIII - Administrar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município;
IX - Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades.
Art. 17. Compõem a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
1. Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
1.1. Secretaria Municipal Adjunta da Cultura e Turismo;
1.2. Assessoria Técnica;
1.3. Departamento da Cultura e Turismo;
1.3.1. Supervisão de Gestão Cultural, Artes, Eventos e Turismo;
1.3.2. Núcleo de Fomento e de Expansão das Bibliotecas Públicas Municipais.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII – informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII – executar a Política Municipal de Assistência Social;
IX – estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
X - elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade
temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e também nos casos de calamidade pública;
XI – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XII – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do
município;
XIII – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XIV – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XV – criar e desenvolver programas de assistência social;
XVI – prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e
sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XVII – planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades
e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância,
remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XVIII - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de
beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;
XIX - gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa
Família;
XX – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXI – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXV – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXVIII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXIX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXII – desempenhar políticas públicas de trabalho e emprego por meio de programas municipais, estaduais e federais voltados para intermediação
de mão de obra, qualificação, requalificação profissional e geração de renda;
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