DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               257 
 
ITEM 
DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA 
NÍVEL 
01 
Responder interinamente por Secretaria ou por competência equivalente 
FG1 
02 
Responder Interinamente por Departamento ou por competência equivalente 
FG2 
03 
Responder interinamente por Setor ou por competência equivalente 
FG3 
  
CAPÍTULO II 
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO ESPECIAL 
  
Art. 38.Entende-se por Gratificação por Desempenho de Funções Especiais a vantagem paga ao servidor integrante ao quadro de pessoal do 
município, para o desempenho de funções temporárias, com atribuições técnicas especificadas nesta lei complementar. 
  
Art. 39.Ficam criados os níveis de Gratificação por Desempenho de Funções Especiais e seus respectivos valores, conforme tabela a seguir: 
  
TABELA 03 - NÍVEIS, VAGAS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO ESPECIAL 
  
NÍVEL 
VALOR (R$) 
GFE1-A 
1.000,00 
GFE1-B 
900,00 
GFE2 
800,00 
GFE3 
700,00 
GFE4 
600,00 
GFE5 
500,00 
GFE6 
400,00 
GFE7 
300,00 
GFE8 
200,00 
  
Art. 40.A designação para o Desempenho de Funções Especiais que trata o Art. 38 desta lei complementar será conforme tabela a seguir: 
  
TABELA 04 - ATRIBUIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO ESPECIAL 
  
ITEM 
DESIGNAÇÃO PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO ESPECIAL 
NÍVEL 
01 
Contador (a) responsável técnico perante órgãos de controle 
GFE1-A 
02 
Procurador (a) responsável técnico perante órgãos de controle 
GFE1-B 
03 
Responsável pela Auditoria - Sistema de Controle Interno 
GFE1-B 
04 
Responsável pela Corregedoria - Sistema de Controle Interno 
GFE2 
05 
Responsável por organização de trânsito, especialmente durante a realização de eventos 
GFE2 
06 
Responsável por fiscalizar e acompanhar obras, reformas, ampliações e afins. 
GFE2 
07 
Pregoeiro(a), Agente de Contratação ou Presidente de Comissão de Licitação, responsável perante órgãos de controle 
GFE3 
08 
Responsável pela Ouvidoria e Transparência - Sistema de Controle Interno 
GFE3 
09 
Fiscal de Contratos responsável perante órgãos de controle 
GFE3 
10 
Presidente de Comissão de Concurso Público, Processo/Teste Seletivo, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância 
GFE3 
11 
Designação para desempenho de atividades em turnos de revezamento 12 x 36 
GFE3 
12 
Responsável ou Membro de comissão especial ou permanente conforme segue: 
- Recebimento de materiais, bens e serviços de todos os tipos, incluindo obras, reformas e ampliações; 
- Controle e destinação final de lubrificantes e peças utilizadas na manutenção da frota municipal. 
GFE4 
  
13 
Membro de Comissão de Concurso Público, Processo/Teste Seletivo, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância 
GFE4 
14 
Designação como: 
- Fiscal fazendário para atuar em regime de plantão, fora do horário de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados ou eventos no município, em função de 
necessidade de fiscalização por designação da chefia superior ou provocação por denuncia externas; 
- Fiscal ou membro de equipe de vigilância sanitária para atuar em regime de plantão, fora do horário de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados ou 
eventos no município, em função de necessidade de fiscalização por designação da chefia superior ou provocação por denuncia externas. 
GFE4 
15 
Profissão de saúde da Secretaria de Saúde (FMS) responsável perante órgãos de controle. 
GFE5 
16 
Membro de comissão especial ou permanente de: 
- licitação; 
- Equipe de apoio ao Pregoeiro; 
- Equipe de apoio ao Agente de Contratação; 
- Regularização fundiária; 
GFE5 
17 
Membro de demais comissões especiais ou permanentes responsáveis por: 
- Avalição e fiscalização e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; 
- Atualização do inventário patrimonial, inservibilidade de bens e baixas do patrimônio público municipal; 
- Vistoria de veículos e máquinas da frota municipal; 
- Leilão de bens públicos; 
- Outras não especificadas; 
GFE6 
18 
Gestor de parcerias e convênios responsável perante órgãos de controle 
GFE6 
19 
Encarregado por Tratamento/Gerenciamento de dados de usuários de serviços públicos 
GFE6 
20 
Membro de Unidade Gestora de Transferências (UGT) e Comissão de Monitoramento e Avaliação de Convênios e Parcerias 
GFE7 
21 
Responsável pela qualidade, integridade e fidedignidade de informações enviadas aos tribunais de contas 
GFE7 
22 
Responsável pela agenda, avisos e registro de atas e demais documentos relativos aos trabalhos dos conselhos municipais (de Saúde, Educação, do Idoso, entre outros) 
GFE8 
23 
Responsável ou Membro de Comissão Especial de Avaliação do Desempenho Estudantil dos Alunos da Rede Pública Municipal (Ensino Infantil, Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos) 
GFE1-A 
24 
Responsável pelo SIMEQ (Sistema Municipal de Educação do Município de Quixelô/CE) 
GFE2 
25 
Responsável pela Coordenação dos Serviços de Ornamentação de Espaços Públicos 
GFE1-A 
  
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES GERAIS ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
  
Art. 41.Para fazer jus ao recebimento dos valores das gratificações previstas nesta Lei, basta a designação formal do Prefeito Municipal, 
devidamente publicada no Diário Oficial do Município. 
  
Parágrafo único.O servidor designado para mais de uma função receberá cumulativamente os valores, conforme os níveis previstos nesta 
complementar. 
  
Art. 42.Não será devido o pagamento de gratificação quando o servidor estiver em férias, ou afastado de suas atribuições legais por qualquer motivo, 
sendo descontadas as ausências de forma proporcional dentro do mês. 
  

                            

Fechar