DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 257
ITEM
DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
NÍVEL
01
Responder interinamente por Secretaria ou por competência equivalente
FG1
02
Responder Interinamente por Departamento ou por competência equivalente
FG2
03
Responder interinamente por Setor ou por competência equivalente
FG3
CAPÍTULO II
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO ESPECIAL
Art. 38.Entende-se por Gratificação por Desempenho de Funções Especiais a vantagem paga ao servidor integrante ao quadro de pessoal do
município, para o desempenho de funções temporárias, com atribuições técnicas especificadas nesta lei complementar.
Art. 39.Ficam criados os níveis de Gratificação por Desempenho de Funções Especiais e seus respectivos valores, conforme tabela a seguir:
TABELA 03 - NÍVEIS, VAGAS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO ESPECIAL
NÍVEL
VALOR (R$)
GFE1-A
1.000,00
GFE1-B
900,00
GFE2
800,00
GFE3
700,00
GFE4
600,00
GFE5
500,00
GFE6
400,00
GFE7
300,00
GFE8
200,00
Art. 40.A designação para o Desempenho de Funções Especiais que trata o Art. 38 desta lei complementar será conforme tabela a seguir:
TABELA 04 - ATRIBUIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO ESPECIAL
ITEM
DESIGNAÇÃO PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO ESPECIAL
NÍVEL
01
Contador (a) responsável técnico perante órgãos de controle
GFE1-A
02
Procurador (a) responsável técnico perante órgãos de controle
GFE1-B
03
Responsável pela Auditoria - Sistema de Controle Interno
GFE1-B
04
Responsável pela Corregedoria - Sistema de Controle Interno
GFE2
05
Responsável por organização de trânsito, especialmente durante a realização de eventos
GFE2
06
Responsável por fiscalizar e acompanhar obras, reformas, ampliações e afins.
GFE2
07
Pregoeiro(a), Agente de Contratação ou Presidente de Comissão de Licitação, responsável perante órgãos de controle
GFE3
08
Responsável pela Ouvidoria e Transparência - Sistema de Controle Interno
GFE3
09
Fiscal de Contratos responsável perante órgãos de controle
GFE3
10
Presidente de Comissão de Concurso Público, Processo/Teste Seletivo, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância
GFE3
11
Designação para desempenho de atividades em turnos de revezamento 12 x 36
GFE3
12
Responsável ou Membro de comissão especial ou permanente conforme segue:
- Recebimento de materiais, bens e serviços de todos os tipos, incluindo obras, reformas e ampliações;
- Controle e destinação final de lubrificantes e peças utilizadas na manutenção da frota municipal.
GFE4
13
Membro de Comissão de Concurso Público, Processo/Teste Seletivo, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância
GFE4
14
Designação como:
- Fiscal fazendário para atuar em regime de plantão, fora do horário de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados ou eventos no município, em função de
necessidade de fiscalização por designação da chefia superior ou provocação por denuncia externas;
- Fiscal ou membro de equipe de vigilância sanitária para atuar em regime de plantão, fora do horário de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados ou
eventos no município, em função de necessidade de fiscalização por designação da chefia superior ou provocação por denuncia externas.
GFE4
15
Profissão de saúde da Secretaria de Saúde (FMS) responsável perante órgãos de controle.
GFE5
16
Membro de comissão especial ou permanente de:
- licitação;
- Equipe de apoio ao Pregoeiro;
- Equipe de apoio ao Agente de Contratação;
- Regularização fundiária;
GFE5
17
Membro de demais comissões especiais ou permanentes responsáveis por:
- Avalição e fiscalização e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
- Atualização do inventário patrimonial, inservibilidade de bens e baixas do patrimônio público municipal;
- Vistoria de veículos e máquinas da frota municipal;
- Leilão de bens públicos;
- Outras não especificadas;
GFE6
18
Gestor de parcerias e convênios responsável perante órgãos de controle
GFE6
19
Encarregado por Tratamento/Gerenciamento de dados de usuários de serviços públicos
GFE6
20
Membro de Unidade Gestora de Transferências (UGT) e Comissão de Monitoramento e Avaliação de Convênios e Parcerias
GFE7
21
Responsável pela qualidade, integridade e fidedignidade de informações enviadas aos tribunais de contas
GFE7
22
Responsável pela agenda, avisos e registro de atas e demais documentos relativos aos trabalhos dos conselhos municipais (de Saúde, Educação, do Idoso, entre outros)
GFE8
23
Responsável ou Membro de Comissão Especial de Avaliação do Desempenho Estudantil dos Alunos da Rede Pública Municipal (Ensino Infantil, Fundamental e
Educação de Jovens e Adultos)
GFE1-A
24
Responsável pelo SIMEQ (Sistema Municipal de Educação do Município de Quixelô/CE)
GFE2
25
Responsável pela Coordenação dos Serviços de Ornamentação de Espaços Públicos
GFE1-A
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 41.Para fazer jus ao recebimento dos valores das gratificações previstas nesta Lei, basta a designação formal do Prefeito Municipal,
devidamente publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único.O servidor designado para mais de uma função receberá cumulativamente os valores, conforme os níveis previstos nesta
complementar.
Art. 42.Não será devido o pagamento de gratificação quando o servidor estiver em férias, ou afastado de suas atribuições legais por qualquer motivo,
sendo descontadas as ausências de forma proporcional dentro do mês.
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