DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100064
64
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.6 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a realização do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem 8.6, deverão entregar à organizadora
do certame:
a) 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, impresso em frente e verso;
b) 01 (uma) via do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica que conste a comprovação a que alude o subitem 10.9 em ordem de apresentação, encadernado, impresso em frente e
verso e com todas as páginas numeradas, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória acadêmica e profissional de modo analítico e crítico;
c) 01 (uma) via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo III do presente edital;
d) 01 (uma) via do Plano de Trabalho para Instituição (no máximo 10 (dez) páginas com formato A4, com espaçamento duplo e em letra de tamanho 11, impresso em frente e verso)
contendo as principais ações que pretende desenvolver como docente no Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
9.6.1 O candidato que não entregar o material referido no subitem anterior receberá nota zero na Prova de Defesa de Memorial e Plano de Trabalho para a Instituição e na Prova de
Títulos.
9.7 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho será composta de:
a) exposição oral do Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;
b) arguição pela banca sobre o Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição apresentado pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à área/subárea de
conhecimento do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
9.8 A apresentação dos candidatos será em ordem alfabética.
9.9 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão atribuídos os seguintes valores:
a) aderência do Plano de Trabalho para a Instituição à área/subárea do concurso e as atividades de ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
b) domínio e aderência à trajetória acadêmica do candidato dos temas descritos no Plano de Trabalho para a Instituição relacionados a ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
c) articulação dos objetivos descritos no Plano de Trabalho para a Instituição com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na UTFPR, no Campus a que se refere o
concurso, até 25 pontos;
d) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa internacionais, até 15 pontos;
e) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa nacionais, até 5 pontos;
f) clareza de expressão oral e escrita, até 5 pontos.
9.10 Os recursos audiovisuais que o candidato pretenda fazer uso durante a prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele providenciados e
instalados, sob sua inteira responsabilidade.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato.
10.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes
registradas e concedidas, na área a que concorre.
b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc.,
com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da
capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso
público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.
10.2.1 Os documentos comprobatórios deverão constar no memorial e devem ser apresentados juntamente com o formulário de pontuação de títulos disponível no Anexo
III.
10.2.1.1 O candidato que não entregar o Anexo III preenchido receberá nota zero na Prova de Títulos.
10.2.1.2 A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no momento do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem
9.6.
10.3 Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo.
10.4 Somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo o ano de realização do concurso.
10.5 Na Prova de Títulos, cabe à banca examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando neste caso em ajuste para
uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.
10.6 A banca examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
10.7 Serão conferidos e pontuados pela banca examinadora apenas os títulos dos candidatos aprovados no concurso público, para fins de classificação.
10.8 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota 100 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente, tendo como
referência a nota do primeiro colocado.
10.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es):
a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes
registradas e concedidas, na área a que concorre:
1. livro: 6 pontos por livro;
2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;
3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que concorre:
3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;
3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;
3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;
4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR:
4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho;
4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho;
4.3 Qualis A3: 8 pontos por trabalho;
4.4 Qualis A4: 7 pontos por trabalho;
4.5 Qualis B1: 6 pontos por trabalho;
4.6 Qualis B2: 5 pontos por trabalho;
4.7 Qualis B3: 4 pontos por trabalho;
4.8 Qualis B4: 3 pontos por trabalho;
4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho.
Observação: Caso o trabalho em periódico esteja listado tanto no JCR quanto no Qualis, o candidato deve escolher apenas um dos dois para calcular a pontuação.
5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, até o limite de 10 pontos:
5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;
5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;
6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;
7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;
b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc.,
com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da
capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso
público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso:
1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.
2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.
3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.
4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.
5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.
6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:
7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.
7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.
7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.
8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
11. DA APROVAÇÃO
11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova
Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho
de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único
do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá
preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE);
2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
5. for o mais idoso.
6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
7. tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 29
de agosto de 2017.
12.3 Constatada a necessidade de comprovação dos critérios "6" e "7" do subitem 12.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo
estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios.

                            

Fechar