DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .BARTOLOMEU V CAVALCANTE
.14185.002616/2024-94
.ND
.20.297.049-3
.38.657,11
. .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SI
.14152.151598/2022-99
.AI
.22.406.642-1
.60.257,70
. .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SI
.14152.151602/2022-19
.AI
.22.406.646-3
.25.507,44
. .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
.14152.151581/2022-31
.AI
.22.406.625-1
.354,44
. .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
.14152.151588/2022-53
.AI
.22.406.632-3
.2.631,72
. .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
.14152.151592/2022-11
.AI
.22.406.636-6
.579,32
. .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
.14152.151594/2022-19
.AI
.22.406.638-2
.3.036,60
. .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
.14185.024071/2022-13
.ND
.20.250.668-1
.747.061,82
. .E CARNEIRO DA SILVA
.14185.001989/2024-48
.ND
.20.296.355-1
.59.025,37
. .F. C. DA SILVA COSTA
.14185.017405/2023-75
.ND
.20.316.731-7
.9.937,26
. .FRANCICLEYTON SOUZA FERNANDES
.14152.194584/2023-41
.AI
.22.661.195-7
.1.795,44
. .IONARA RODRIGUES DOS SANTOS
.14152.200219/2023-82
.AI
.22.666.830-4
.14.888,34
. .IONARA RODRIGUES DOS SANTOS
.14152.200229/2023-18
.AI
.22.666.840-1
.14.679,72
. .JOSE GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
.14185.013339/2023-64
.ND
.20.274.649-6
.34.715,02
. .M. RODRIGUES NETO
.14152.135455/2023-11
.AI
.22.602.066-5
.1.415,01
. .M. RODRIGUES NETO
.14152.135463/2023-67
.AI
.22.602.074-6
.448,86
. .M. RODRIGUES NETO
.14152.135464/2023-10
.AI
.22.602.075-4
.448,86
. .M. RODRIGUES NETO
.14152.135465/2023-56
.AI
.22.602.076-2
.1.508,78
. .M. RODRIGUES NETO
.14185.019513/2023-82
.ND
.20.281.840-3
.10.005,27
. .R COSTA DE AMORIM
.14185.002946/2024-80
.ND
.20.297.406-5
.27.228,08
. .TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA
.14185.030274/2022-31
.ND
.20.338.993-0
.172.568,39
. .V M B FONSECA
.14185.024666/2023-41
.ND
.20.315.471-1
.12.047,27
Em 7 de março de 2025.
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Auto de Infração
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem
notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de
infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas
por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50%
prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode
ser
emitida 
pela
internet 
por
meio 
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no
prazo de
10
dias
consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria
MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância
administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo
único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no
prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo
comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-
150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo,
encaminhar
os
documentos
comprobatórios da
quitação
ao
endereço
eletrônico
semur.se@economia.gov.br. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará
no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.M U LT A
(R$)
.
.3S RESTAURANTE LTDA
.46221.005998/2019-
53
.800,00
. .DEXCO 
HYDRA 
CORONA 
SISTEMAS 
DE
AQUECIMENTO DE AGUA LTDA
.14152.004054/2020-
77
.4.025,33
. .HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE
AGUA LTDA
.14152.009376/2020-
11
.170,26
Em 10 de março de 2025.
JOSÉ FONTES FÉLIX
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393001
Número do Contrato: 26/2024.
Nº Processo: 50500.173277/2024-73.
Pregão.
Nº 
90002/2024.
Contratante: 
AGENCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES
TERRESTRES. Contratado:
43.929.307/0001-84 -
MSKT TECNOLOGIA
E SERVICOS
ESPECIAIS LTDA. Objeto: Tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para
40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do contrato nº 026/2024, na
forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução
normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024.. Vigência: 05/03/2025 a
09/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.249.417,16. Data de Assinatura:
05/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393001
Número do Contrato: 22/2024.
Nº Processo: 50500.167997/2024-08.
Pregão. Nº 90003/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES .
Contratado: 10.483.643/0001-97 - ABSERVIS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA. Objeto: Objeto
reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços
contínuos, objeto do contrato nº 022/2024, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de
setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024..
Vigência: 06/03/2025 a 23/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.025.320,20. Data
de Assinatura: 06/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.156/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A
guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de janeiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSCHICO 
TRANSPORTES
LTDA, 
41.070.672/0001-50,
JCA9E60,
FRMEV02442262024, 
606-82;
TRANSCAXIAS 
LOGISTICA
EM 
MODAL
LTDA,
02.457.005/0001-73, IQO6B28, FRMEV02510262024, 606-82; TRANSCALU TRANS P O R T ES
LTDA,
11.359.954/0001-01,
EKH7734, 
FRMEV02509162024,
606-82;
TRANSABRIL
TRANSPORTADORA ABRIL LTDA, 41.705.476/0001-05, SHW5A73, FRMEV02532182024,
606-82; TRANSBRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.379.760/0001-70, BEY4J33,
FRMEV02697242024,
606-82; 
DXE3G17,
FRMEV02666602024, 
606-82;
DXE3G17,
FRMEV02688872024, 
606-82;
TRANSCAMARO 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA.,
14.864.522/0001-46, 
EBA1D79,
FRMEV02470122024, 
606-82;
TRANSBRAGAGNOLO
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
DE 
CARGAS
LTDA, 
05.563.931/0001-11,
RDT5A63,
FRMEV02713482024, 606-82; TRANSCAMION
LOGISTICA LTDA, 47.226.371/0001-50,
OUA3J71, FRMEV02474472024, 606-82; TRANSCAPUXIN LTDA, 20.717.278/0001-91,
SYC8C23, 
FRMEV02591682024,
606-82; 
TRANSBOCAYUVA
TRANSPORTES 
LTDA,
15.595.943/0001-81, SFR1A52, FRMEV02608882024, 606-82; TRANSBATOVI TRA N S P O R T ES
LTDA, 11.893.308/0001-20, ABV5D00, FRMEV02613942024, 606-82; TRANS VIEIRA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0001-82, BAV8J59, FRMEV02493732024,
606-82; TRANSDAN TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.917.027/0001-60, HFF6H65,
FRMEV02510802024, 606-82; HFF6H65, FRMEV02582472024, 606-82; TRANSCELSO
TRANSPORTES LTDA,
76.560.275/0001-41, QTM8818,
FRMEV02504062024, 606-82;
QJG9890, FRMEV02449332024, 606-82;
TRANS-CASATTO LTDA, 10.246.943/0001-52,
RHX2D27,
FRMEV02515202024, 
606-82;
TRANSCARVALHO 
TRANSPORTES
LTDA,
08.172.607/0001-60, SPL0F18, FRMEV02657812024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.325/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,

                            

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