DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Defensoria Pública da
União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul (DPE MS);
Processo Administrativo SEI nº: 08038.009898/2024-41;
Partícipes: A Defensoria Pública da União, representada pelo Defensor Público-Geral
Federal, Dr. Leonardo Cardoso Magalhães, e a Defensoria Pública do Estado do Mato
Grosso do Sul, representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul,
Dr. Pedro Paulo Gasparini;
Objeto: A disponibilização, pela DPE-MS, de um espaço físico consistente em 01 (uma) sala
de atendimento, para uso exclusivo da DPU e recepção compartilhada, no prédio
institucional situado na Rua Luiz Feitosa Rodrigues, nº 2094, na cidade de Corumbá/MS.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogada no interesse dos partícipes;
Local e data da assinatura: Campo Grande/MS, 20 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa Stillo Serviços de
Limpeza e Conservação Eireli - Epp, CNPJ nº 17.666.582/0001-42, no endereço por ela
fornecido à esta Defensoria Pública da União, notifico-a sobre a abertura de prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital de Notificação, para a
apresentação
de DEFESA
PRÉVIA
nos autos
do
Processo
de Inadimplência
nº
08038.009767/2024-64, em razão das seguintes irregularidades na execução do Contrato
nº 06/2023: i) atraso no pagamento do salário do mês de agosto de 2023; ii) atraso no
pagamento dos benefícios de VA e VT dos meses de setembro e dezembro de 2023,
janeiro, fevereiro, maio e junho de 2024; iii) atraso na entrega dos materiais de consumo
dos meses de setembro e dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024; iv) não
recolhimento do FGTS referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2023 e
dezembro de 2024; e v) não pagamento das verbas rescisórias da colaboradora Rosani
Garcia da Silva, considerando a rescisão do contrato em 29.11.2024.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 33/2023.
Nº Processo: 08038.014610/2022-99.
Dispensa. Nº 46/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 18.353.444/0001-76 - GUSTAVO FELIPE DOS SANTOS FERREIRA 30065282809.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato
nº 033/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 31/03/2025 a 30/03/2026, com fulcro
na lei n° 14.133/2021, para a prestação de serviços de editoração de artigos para
publicações técnicas e científicas das revistas geridas pela escola nacional da defensoria
pública da união - enadpu, que serão prestados nas condições estabelecidas no projeto
básico.. Vigência: 31/03/2025 a 30/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
44.317,50. Data de Assinatura: 06/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 80/2023 - UASG 290002
Processo: 08038.001328/2023-22. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
prestação dos serviços de auxiliar administrativo que atende às unidades da defensoria
pública da união em curitiba/pr, cascavel/pr, foz do iguaçu/pr, londrina/pr, umuarama/pr,
florianópolis/sc, criciúma/sc e joinville/sc. Motivo: considerando a conclusão do processo
licitatório realizado por meio do pregão eletrônico n.º 90051/2024, determino a rescisão
unilateral do contrato administrativo n.º 80/2023, em 28 de fevereiro 2025, último dia da
prestação de serviços. Tal rescisão fundamenta-se no inciso i do art. 79, combinado com o
inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93, conforme previsto na cláusula décima
quinta do contrato em referência. Data da assinatura em 07 de março de 2025..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 90/2023 - UASG 290002
Processo: 08038.001057/2023-13. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL. prestação dos serviços de auxiliar administrativo para atender
às necessidades do grupo 4 -
região centro-oeste, composta pelas seguintes
unidades/dpu
de
cuiabá/mt,
rondonópolis/mt,
cáceres/mt,
goiânia/go,
campo
grande/ms e dourados/ms. Motivo: considerando a conclusão do processo licitatório
realizado por meio do pregão eletrônico n.º 90048/2024, determino a rescisão
unilateral do contrato administrativo n.º 90/2023, em 28 de fevereiro 2025, último dia
da prestação de serviços. Tal rescisão fundamenta-se no inciso i do art. 79, combinado
com o inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666 de 1993, conforme previsto na
cláusula décima quinta do contrato em referência.. Data da assinatura em 07 de março
de 2025.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão:
28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE CATEGORIA ESPECIAL
EDITAL - DPU-CAESP/DGP CAESP - Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA CATEGORIA ESPECIAL, no uso de suas
atribuições legais, delineadas pela lei complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020; à portaria DPGU nº 24,
de 22 de janeiro de 2015; e à lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando
a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os
parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá
outras providências, torna público o resultado da avaliação curricular dos(as)
candidatos(as) à residência jurídica, conforme critérios constante no EDITAL - DPU-
CAESP/DGP CAESP - Nº 02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, inerente ao processo de seleção
simplificada de residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União de
Categoria Especial em Brasília - DF.
1. RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR.
.
.Nº
.C A N D I DAT O
.N OT A
.
.1
.ALINE DANTAS SANTOS
.5
.
.2
.ANA FLÁVIA ZANIN
.2,5
.
.3
.ANA LUIZA PEREIRA DUARTE
.6
.
.4
.BHÁRBARA MIRANDA GOMES BANDEIRA
.1,5
.
.5
.BIANCA DE BESSA XAVIER
.14,5
.
.6
.BRENDA FAULKNER ASSIS DA SILVA
.4
.
.7
.BRUNA BAZZO CILENTO
.3,5
.
.8
.CATARINA DE CASTRO REBELLO
.15
.
.9
.DAFNE ISABELA DORNELAS FERNANDES
.5
.
.10
.EDUARDA ALVES VIEIRA
.16
.
.11
.FLAVIA ARANTES VIEIRA SOARES
.18,5
.
.12
.GABRIELLE NASCIMENTO RODRIGUES
.8
.
.13
.GESSYCA GALDINO DE SOUZA
.14,5
.
.14
.JOÃO ALVES BEZERRA JUNIOR
.13
.
.15
.JOÃO PEDRO CAVALCANTI DE AZEVEDO LOPES
.5,25
.
.16
.JOÃO VITOR DIAS PATRÍCIO DE SOUZA (*)
.2
.
.17
.LEIDIANE INÁCIA MENEZES SILVA (*)
.18
.
.18
.LEONAN FLORIANO DOS SANTOS
.7,5
.
.19
.LORRANY HALLIER VIEIRA GRAMOSA
.12,25
.
.20
.LUANA NEVES SILVA
.5,25
.
.21
.MARIA ANNE CAROLAYNE BEZERRA MALAQUIAS
.7
.
.22
.MARIANA GUIMARÃES DE SOUSA (*)
.12,25
.
.23
.MILLENA OLIVEIRA MOREIRA CHAGAS
.12,5
.
.24
.NATALIA NASCIMENTO SOFISTE GUILHEM
.7,5
.
.25
.PALOMA ALENCAR DE ARAÚJO
.4,5
.
.26
.RANGEL QUIDIS LOPES DE ABREU
.6,5
.
.27
.RENATA ATAIDE DE ALBUQUERQUE
.11,25
.
.28
.RICARDO NOGUEIRA DUARTE
.20,5
.
.29
.SARA SEMIRA AMARAL
.3,25
.
.30
.TAMIRIS DE OLIVEIRA ALMEIDA
.2,5
.
.31
.VITÓRIA APARECIDA SOARES RIBEIRO
.7,5
. .
2. Os(as) candidatos(as) sinalizados(as) com (*) concorrem na lista de ampla
concorrência e na de reserva de vagas (cotas) para candidatos(as) negros(as).
3. Serão convocados/as para a entrevista os(as) 15 (quinze) candidatos/as que
obtiveram as maiores notas na avaliação curricular.
4. Caberá à DPU de Categoria Especial entrar em contato com os(as)
interessados(as), para o agendamento, por e-mail ou telefone, da entrevista e da
submissão à comissão de heteroidentificação, que ocorrerão por meio virtual em dia e
horário definidos pela instituição.
5. Os(as) candidatos(as) que obtiverem na avaliação da entrevista nota menor
que 7 (sete) serão desclassificados(as).
JULIANO MARTINS DE GODOY
p/ Gabinete do Defensor Público-Chefe de Categoria Especial
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO-RJ
EDITAL - DPU-RJ/DIGPP RJ - Nº 8, DE 6 DE MARÇO DE 2025
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de
12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de
Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008; torna público o resultado parcial do processo de SEL EÇ ÃO
DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO NO RIO DE JANEIRO/RJ, e dá outras providências.
1. Classificação geral à vista da autopontuação (Edital - DPU-RJ/DIGPP RJ -
Nº 05, DE 31 DE janeiro DE 2025 e Edital - DPU-RJ/DIGPP RJ - Nº 07, DE 20 DE
fevereiro DE 2025) e conferência. Ampla concorrência.
. .NOME
.T OT A L
. .Ketlin Cristini Rodrigues Bahiense
.34
. .Maria Luiza Rodrigues Dantas
.33,5
. .Ana Carolina da Silva Santos
.27
. .Débora de Paula Aprígio
.27
. .Isabel Souza de Carvalho
.26
. .Nízia Juliana Pereira Santos da Silva Menezes
.26
. .Débora de Paula Aprígio
.25,5
. .Ana Clara Barros Espozel
.24
. .Vinícius de Mattos Oliveira
.23
. .Karen Regina de Souza
.21,5
. .Vanessa Borges Aquino de Oliveira
.21
. .Pamela Mora Conte Campello
.20,5
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