DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação
dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) empresa públicas federais e sociedades de economia mista federais
prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas
prestada;
b) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito
Federal suas autarquias e fundações públicas;
c) órgãos ou entidades da administração pública municipal suas autarquias e
fundações públicas;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no
Estado de São Paulo;
e) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas
no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado
por
um
bem
específico,
o atendimento
será
feito
por
sorteio
das
solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública,
após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência
mínima de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do
sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados
na convocação.
3.1.3
- O
sorteio
será efetuado
agrupando
os
órgãos ou
entidades
devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que,
para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados
neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser
sorteado já tiverem sido contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período
mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil
seguinte à data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada,
considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço:
Rua Vemag, 668, Vila Independência, São Paulo/SP, CEP 04217-050.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis,
contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data
e horário previamente agendados com a Divisão de Controle de Material, Cadastro de
Bens e Almoxarifado, por meio do endereço eletrônico dica@trf3.jus.br ou do telefone
(11) 3012-1017.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem
pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado,
nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-
se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel
serão de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação
da doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até
20/03/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações
para a Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado, por meio do
endereço eletrônico dica@trf3.jus.br ou do telefone (11) 3012-1017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e
qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e
às suas expensas.
7.2. Não será permitida a devolução de bens.
7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e
qualquer identificação visual remanescente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à
Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
São Paulo, 10 de março de 2025
SOFIA SAHEKI SKULSKI
Membro da Comissão de Alienação, Cessão,
Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis
Inservíveis
LUCIANA OWAM COHATU
Membro da Comissão de Alienação, Cessão,
Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis
Inservíveis
MARIANA ASSIS MACIEL
Presidente da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência
e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 007/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no
seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São expressamente proibidas as seguintes
formas de destinação ou
disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
¸ ¸lançamento em quaisquer corpos hídricos;
¸ ¸lançamento in natura a céu aberto;
¸ ¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
¸ ¸outras formas vedadas pelo poder público.
____________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 007/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da
Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação
pelo TRF3 para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara
que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a
esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
____________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 6/2025
Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis
Inservíveis/TRF 3ª Região
Processo SEI nº 0009961-59.2024.4.03.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - CNPJ n. 59.949.362/0001-76,
com sede administrativa na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, CEP 01311-200 - Bela Vista
- São Paulo - SP -, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no
Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal e na
Resolução PRES n.º 579/2023 e considerando o processo administrativo 0009961-
59.2024.4.03.8000, TORNA PÚBLICA a oferta de BENS INSERVÍVEIS, na forma deste edital,
a órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal e do Distrito Federal e suas
autarquias e fundações públicas, a empresas públicas federais e sociedades de economia
mista federais prestadoras de serviço público, desde que o bem móvel se destine à
atividade fim por elas prestada, a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade
pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
DO OBJETO
São ofertados 593 (quinhentos e noventa e três) armários altos, com
prateleiras, classificados como ociosos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da
Resolução CJF nº 880/2024. Os bens em questão serão disponibilizados em lotes, os quais
não poderão ser fracionados, sendo 20 lotes com 29 (vinte e nove) unidades e 1 lote com
13 (treze) unidades. O interessado deverá formalizar manifestação de interesse em, no
mínimo, um lote, e no máximo, em 21 lotes. A listagem de bens e fotografias ilustrativas
são
os
publicados
na
página
https://www.trf3.jus.br/desfazimento/listagem-de-
bens/diversos-1/default-title-1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES
DE INTERESSE
1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, os
órgãos e entidades relacionados no preâmbulo deste edital.
1.2. Os órgãos e entidades interessados deverão formalizar manifestação de
interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo
ordenador de despesas, dirigido à Exma. Sra. Diretora-Geral do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, e encaminhado ao endereço eletrônico dirg@trf3.jus.br, com cópia para
dica@trf3.jus.br.
1.3. Não serão consideradas solicitações verbais.
1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de
interesse, os seguintes documentos:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública direta ou indireta:
a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de
Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade;
a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição
pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado;
a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do
documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o
exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente
atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação
dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) empresa públicas federais e sociedades de economia mista federais
prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas
prestada;
b) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal
suas autarquias e fundações públicas;
c) órgãos ou entidades da administração pública municipal suas autarquias e
fundações públicas;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no
Estado de São Paulo;
e) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas
no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações,
respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública,
após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima
de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do
sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados
na convocação.
3.1.3 - O
sorteio será efetuado agrupando os
órgãos ou entidades
devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada
item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se
todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados.
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