DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025 17
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0007729-28.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente 
procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção do 
Autor FLAVIO SILVA RAMOS, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar 
de 21 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a Sentença prolatada nos Embargos de Declaração 
opostos na mencionada Ação Ordinária, que conheceu e deu parcial 
provimento ao recurso interposto pelo Embargante/Autor, para sanar o erro 
material, a fim de que a efetivação da promoção concedida seja a contar de 
31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00799/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003585/2025-05, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FLAVIO SILVA 
RAMOS (22994), Matrícula n.º 211.860-2 B, à graduação de 2.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215494#17#219066/>
Protocolo 215494
<#E.G.B#215495#17#219067>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4007854-86.2023.8.04.0000, que concedeu a 
segurança para determinar a promoção do Impetrante JOÃO CARLOS DA 
SILVA E SILVA, a fim de reconhecer seu direito à promoção especial ao 
posto de 2.º Tenente da PM/AM, nos moldes reconhecidos pelo BG n.º 074 
de 25/04/2023, com efeitos retroativos a contar do dia 01/04/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
na Solicitação n.º 00089/2025-PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.000436/2025-04, resolve
PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 1.º 
de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM 
JOÃO CARLOS DA SILVA E SILVA (0392), Matrícula n.º 150.025-2B, ao 
posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215495#17#219067/>
Protocolo 215495
<#E.G.B#215497#17#219069>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado 
de Segurança n.º 4000807-27.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança 
vindicada, para determinar a promoção do Impetrante CHRISTIAN SALIM 
BASTOS MARTINS, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de 
dezembro de 2023, conforme consta no Quadro Normal de Acesso - QNA, 
publicado no Boletim Geral n.º 220/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00730/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005648/2024-99, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM CHRISTIAN SALIM 
BASTOS MARTINS (1166), Matrícula n.º 226.952-0 A, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215497#17#219069/>
Protocolo 215497
<#E.G.B#215498#17#219070>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por DIEGO FALCÃO DE SOUZA, nos autos do Mandado 
de Segurança n.º 4000771-82.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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