DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025
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pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, através do 
Departamento de Políticas Educacionais para Diversidade - DPDI;
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação 
de atividade voluntária, com atuação no PBA;
1.3 O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal 
de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas ruais e/ou 
urbana.
2. DO OBJETIVO
2.1. Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil 
Alfabetizado - PBA - atendendo estudantes das turmas de alfabetização 
criadas nas zonas rurais e/ou urbanas pela Seduc Amazonas.
3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
3.1. A atuação dos alfabetizadores no Programa Brasil Alfabetizado:
I. será considerada de caráter voluntário;
II. não configurará vínculo empregatício para qualquer fim;
III. observará o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e 
no art. 11 da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; (Redação dada pelo 
Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024);
IV. dependerá de celebração prévia de termo de compromisso.
3.2 Na hipótese de o alfabetizador ser servidor público, as atividades 
realizadas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão exercidas 
sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função e observarão a 
compatibilidade de horário;
3.3 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas 
no artigo 12, §1º da Constituição Federal;
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
3.5 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização 
de jovens, adultos e idosos;
3.6 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais 
requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;
3.7 Ter formação e experiência, conforme especificação no item 3.8 desta 
Chamada Pública;
3.8 Formação mínima: Ensino Médio Completo, preferencialmente com 
experiência comprovada como educador popular de jovens, adultos e 
idosos;
3.9 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no 
Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, 
assinado pelo voluntário;
3.10 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação 
continuada que ocorrerá durante a execução do Programa.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
4.1. Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, 
adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;
4.2. Realizar a capitação dos alfabetizandos para garantir a abertura da 
turma;
4.3. Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento 
e registro da frequência dos alfabetizandos;
4.4. Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
4.5. Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas 
de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
4.6. Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
4.7. Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, 
relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
4.8. Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos 
alfabetizandos durante o período que estiver participando do Programa;
4.9. Realizar planejamentos individuais e coletivos conforme solicitação 
do Programa;
4.10. Realizar a distribuição e o controle do material didático disponibilizado 
pelo Programa;
4.11. Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento 
dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade 
mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por 
turma na zona rural.
4.12. Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
4.13. Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante 
o mês;
4.14. Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos 
infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e 
motivação, visando a permanência deles em sala de alfabetização e 
posterior continuidade nos estudos;
4.15. Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, 
inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de 
cadastro para ser entregue ao gestor local;
4.16. Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos 
e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A solicitação de inscrição, bem como os documentos comprobatórios 
que deverão ser apresentados no ato da inscrição para o processo de 
Seleção Pública de que trata este Edital, deverá ser efetuada, através de 
envio por e-mail para pactoeja.dpdi@educacao.am.gov.br, no período de 
14 a 17 de março de 2025;
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital de 
Chamamento Público e certificar-se de que preenche todos os requisitos 
exigidos;
5.3. A validação de inscrição dar-se-á com o envio da documentação 
relacionada na ordem abaixo (em arquivo único - formato PDF):
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida conforme modelo constante 
no ANEXO I;
II. Cópia digitalizada legível de Documento de Identidade (RG/CNH), 
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
IV. Currículo conforme modelo constante no ANEXO II;
v. Documentos comprobatórios da experiência exigida no item 3.8 deste 
edital.
5.4. Não será permitida inscrição condicionada à posterior juntada de 
documentos;
5.5. Verificada irregularidade nas informações prestadas e/ou na 
documentação apresentada pelo candidato, a inscrição será indeferida.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma 
comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, e constará das seguintes etapas, 
cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10:
I. Etapa 1: Análise do currículo do candidato observando as devidas 
comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica 
e a experiência profissional do candidato;
II. Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial 
profissional, bem como a expertise em alfabetização;
6.2. A entrevista será realizada nos dias 20 e 21 de março de 2025, no 
horário das 8h às 12h e das 13h às 17h em formato remoto, por meio de 
link a ser disponibilizado a posteriori;
6.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem, cumulativamente:
I. Cada etapa: no mínimo 5 (cinco) pontos;
II. Nas duas etapas: igual ou superior a 10 (dez) pontos.
6.4. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo 
de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, 
será classificado o candidato de maior idade;
6.5. Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas 
duas etapas, por ordem de classificação;
6.6. A divulgação do resultado final será no dia 28 de março de 2025, 
na página eletrônica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, www.seduc.educacao.am.gov.br;
6.7. Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e 
poderão ser chamados, a posteriori, havendo casos de vacância.
6.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo 
encaminhar e-mail para gabinete@educacao.am.gov.br em até 3 (três) 
dias úteis, contados da data de publicação do Edital. Após essa data, o 
prazo estará precluso.
7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
7.1. Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de 
Estado de Educação que se responsabilizará por todo o processo de 
seleção;
7.2. Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham 
parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja 
concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;
7.3. Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão 
analisados pela comissão organizadora.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS
8.1. Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção 
estão especificados no cronograma, item 9 desta Chamada;
8.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou 
superior a 10 (dez) pontos nas duas etapas avaliadas;
8.3. Os resultados serão divulgados considerando a média das notas nas 
duas etapas, por ordem de classificação;
8.4. A vaga dos alfabetizadores selecionados serão preenchidas conforme 
a classificação dos candidatos;
8.5. A relação final dos alfabetizadores classificados será divulgada 
conforme cronograma apresentado no Item 9 desta Chamada e lançada 
na página eletrônica da Secretaria de Estado de Educação, www.seduc.
educacao.am.gov.br.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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