DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025
72
Período:
Principais atividades desenvolvidas:
Data:
Nome:
Assinatura:
Obs.: Todas as informações deste documento devem ser acompanhadas
das devidas comprovações ANEXAS.
ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISES DO
CURRÍCULO
CATEGORIAS
ESPECIFICAÇÕES
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Formação
Acadêmica
Ensino Médio
1,5
Graduação (máximo 1)
2,0
Especialização (0,5 ponto por
cada - máximo 3)
1,5
Experiência como
alfabetizador
Até 2 anos
1,5
Acima de 2 anos
3,0
Atividade
Pedagógicas
Desenvolvidas
Cursos e formações (0,5 ponto por
cada - máximo 4)
2,0
PONTUAÇÃO TOTAL
10,0
4. ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA
ITENS
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E
JULGAMENTO
DO PLANO DE TRABALHO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
A
Conhecimento relacionado à
educação popular
4,0
B
Conhecimento relativo ao
Programa Brasil Alfabetizado
2,0
C
Experiência relativa à alfabetiza-
ção de jovens, adultos e idosos.
4,0
PONTUAÇÃO TOTAL
10,0
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de março de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#215251#72#218823/>
Protocolo 215251
<#E.G.B#215252#72#218824>
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
o
teor
do
Processo
nº
01.01.028101.043376
/2024-28-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. PRORROGAR a data de entrega de envelopes, constante no Edital
da Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 01/2025-SEDUC/AM,
publicado no Diário Oficial do Estado de 10/02/2025, até o dia 20/03/2025;
II. ALTERAR a data da sessão pública de abertura dos envelopes dos
Grupos Formais designada para 24/03/2025, para o dia 31/03/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de março de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#215252#72#218824/>
Protocolo 215252
<#E.G.B#215254#72#218826>
PORTARIA GSE Nº 171, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a)
servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.000985/2025-73-SEDUC/SIGED
LUCIANA GOMES VIEIRA SANTOS, no cargo de PROFESSOR, conforme
períodos e matrículas abaixo:
.matrícula nº 054.836: 01/07/1996 a 31/10/1996;
.matrícula nº 007.358-0A: 01/01/1998 a 30/04/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#215254#72#218826/>
Protocolo 215254
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#215233#72#218805>
PORTARIA N. 104/2025-GS/SEC
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto
n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende
os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO
o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021
que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de
competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados
por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 151/2025/SEC/
DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por
inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei
Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais
informações constantes do Processo nº 01.01.020101.001500/2025-57.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do
art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n.
47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na
modalidade MEI 25.434.802 BRUNO VAZ DE MELLO MAGALHÃES, para
a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada
e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos
culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa (SEC) e Fundo Estadual de Cultura (FEC),
conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de
R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em
Manaus, 06 de março de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#215233#72#218805/>
Protocolo 215233
<#E.G.B#215234#72#218806>
30º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 11/2023-SEC
Data: 27.02.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense
de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65.
Objeto: Prorrogação de vigência de prazo do Contrato de Gestão nº
11/2023 “Administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento
Cultural - AADC”. Prazo: 11.03.2025 a 11.01.2026. Proc. nº 01.01.02010
1.001900/2025-62-SEC.
Manaus, 06.03.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#215234#72#218806/>
Protocolo 215234
<#E.G.B#215247#72#218819>
ERRATA
CT nº 01/2025-SEC. Data: 27.01.2025. Partes: Estado do Amazonas/
SEC e E C DE S BULGARELLI EIRELI. CNPJ nº 19.615.240/0001-29.
Publicado no DOE nº 35.397, Ano CXXXII, em 31.01.2025, Poder
Executivo, Seção II, Pág. 25. Onde se lê: Valor Global: R$ 3.934,00
(três mil, novecentos e trinta e quatro reais). Leia-se: Valor Global: R$
2.040,00 (dois mil e quarenta reais), .
Manaus, 07.03.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#215247#72#218819/>
Protocolo 215247
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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