DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025
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e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o 
cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de 
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/
candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e 
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO realizará a 
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos exigidos 
para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao 
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, 
sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira 
Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional 
expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2.Cadastro de Pessoa 
Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses 
anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta 
de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao 
sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião 
em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa 
de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações 
(notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas 
expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo 
na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas 
VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada 
Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir 
corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena 
de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio 
de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro 
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta 
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone 
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de 
entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o 
prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento 
desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio 
condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s 
nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/
condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa 
atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do 
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, 
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e 
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para 
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com 
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e 
lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o 
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer 
posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada 
no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de 
Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme 
Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência 
de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.002377/2025-34 
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 
de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#215173#78#218745/>
Protocolo 215173
<#E.G.B#215112#78#218684>
RESENHA DA PORTARIA Nº 298.2025 DE 26.02.2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame 
Prático de Direção Veicular, no município de AUTAZES-AM RESOLVE: 
DESIGNAR os servidores 1) ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA e 2) 
VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO e 3) ISAIAS DE PAIVA VIEIRA para 
se deslocar ao aludido município, no período de 25/03/2025 a 27/03/2025, 
para o desempenho da atividade.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#215112#78#218684/>
Protocolo 215112
<#E.G.B#215114#78#218686>
RESENHA DA PORTARIA Nº 297.2025 DE 26.02.2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar 
o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste Prático de 
Direção Veicular, no município de TAPAUÁ-AM RESOLVE: DESIGNAR 
os servidores 1) RENILTON BARRASO CORREIA LIMA e 2) WICTOR 
MICHEL SANDANHA AZEVEDO para se deslocar aos aludidos municípios, 
no período de 19/03/2025 a 27/03/2025, para o desempenho da atividade.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#215114#78#218686/>
Protocolo 215114
<#E.G.B#215175#78#218747>
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e 
a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/02/2025 
até 12/02/2026. VALOR: O valor mensal do contrato é de R$ 14.764,40 
(quatorze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) 
totalizando o valor global em R$ 177.172,80 (cento e setenta e sete mil, cento 
e setenta e dois reais e oitenta centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte 
dotação: Programa de Trabalho: 06.125.3264.1019.0001; Fonte de Recurso: 
1.501.201; Natureza Despesa: 33903910; Unidade Orçamentária: 11210. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93.PROCESSO SIGED: 01.03.0
11210.029646/2024-29-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 07 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#215175#78#218747/>
Protocolo 215175
<#E.G.B#215178#78#218750>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, 
e a empresa AUTOESCOLA TJ EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA 
TJ. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação 
do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a 
contar de 24/02/2025 até 24/02/2026, para atender as necessidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global 
estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil 
duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ R$ 
52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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