DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025 77
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZS-5B05, 
JXO-2596, QZD-9C88, NOJ-5791, TRY-9C58, PHH-2B75, PHS-0J41, 
TRX-9H98, TAB-5F21, QZD-3G17, OAI-7929, QZE-4A49, QZS-2B74, 
OAC-4858, JXL-6E68, QZM-6C19, QZY-3E48, PHN-6846, QZW-2H39, 
QZM-8J71, JXR-3E47, PHN-0985, NPB-8871, JXF-9G65, MYH-2642, 
JXY-1C69, QZF-4C52, QZJ-4H90, OAE-8831, PHH-0101, QZK-6H76, 
NOR-2178, NON-2401, PHQ-0037, NOL-5A25, QZF-7C21, NOT-6405, 
QZB-6H40, PHD-6101,PHR-7E15, QZE-8G36, OAL-6566, QZJ-9H89, 
TAG-8H18, TAG-0I87, QZE-2B63, QZX-1F35,TAH-1B35,NOX-8I08,PHI-36
50,JXK-7A68,NPB-7397, facultando a efetivar apresentação do condutor e 
Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 07 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#215169#77#218741/>
Protocolo 215169
<#E.G.B#215170#77#218742>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 
032/2025.
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: 
PHE-9821, JXM-4634, QZX-5D81, QZM-8B23, QZK-4D37, QZP-4B22, 
JXO-1926, PHG-1664, QZA-4G43, TAD-2I39, QZV-9A99, QZP-6G27, 
PHU-1A52, QZG-6D79, TAE-2A99, TAE-1F40, NOT-0951, QZG-5C77, 
JXU-4334, NON-3411, QZB-6D56, PHD-2328,TAG-4F25, PHN-0436, 
QZB-6J46, TAE-9I73, OAN-4535, PHD-5359, JXH-8C01, QZH-1H07, 
TAD-8D37, QZX-8E95, NOT-5H11, PHG-8C34, QZU-5C14, TAD-5E73, 
QZA-3F69, QZE-4A31, PHH-6747, TAD-0J96, QZW-0B92, PHS-4B70, 
NOX-1300, QZU-4C82, QZQ-6F91,JXK-5821,OBU-1H39, facultando a 
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá 
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI 
caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais
Manaus, 07 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#215170#77#218742/>
Protocolo 215170
<#E.G.B#215172#77#218744>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, 
e a empresa GISELLE DA SILVA MARTINS LTDA, NOME FANTASIA, 
AUTOESCOLA GISELLE. OBJETO: O presente Termo de Cooperação 
Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão 
desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a 
seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais 
junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, 
pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de 
categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará 
o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda 
documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. 
O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação 
ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido 
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 
1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste 
termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do 
candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, 
Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação 
profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2.Cadastro 
de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo 
três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou 
celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio 
de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro 
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta 
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone 
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de 
entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o 
prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento 
desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio 
condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s 
nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/
condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa 
atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do 
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, 
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e 
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para 
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com 
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e 
lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o 
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer 
posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada 
no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de 
Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme 
Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência 
de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.002276/2025-63 
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 
de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#215172#77#218744/>
Protocolo 215172
<#E.G.B#215173#77#218745>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e 
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMERICANA II 
LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA AMERICANA MANOA. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de 
ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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