DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025
82
Silva, de CPF n.º ***. 250.266-**. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo 
de Outorga n.º 077/2023, no período de 26/03/2025 a 26/09/2025, no 
âmbito do Edital Nº 009/2022. 
Manaus, 10 de março de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#215227#82#218799/>
Protocolo 215227
<#E.G.B#215228#82#218800>
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 243/2023. 
Processo: 01.02.016301.002886/2023-64-FAPEAM. Data de Assinatura: 
10/03/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e 
a empresa Barco Voador Engenharia e Desenvolvimento LTDA, de 
CNPJ n.º 42.363.431/0001-62. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo 
de Outorga n.º 243/2023, no período de 20/03/2025 a 20/05/2025, no 
âmbito do Edital n.º 014/2021.
 Manaus, 10 de março de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#215228#82#218800/>
Protocolo 215228
Universidade do Estado 
do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#215219#82#218791>
EDITAL DE PRORROGAÇÃO AO EDITAL Nº 007/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias; torna público o ato de prorrogação 
de prazo de inscrição para o Processo Seletivo do Edital Nº 007/2025, para 
admissão de alunos para o curso de especialização em Direito Médico e da 
Saúde, aprovado pela Resolução Nº 058/2024 - CONSUNIV.
ETAPAS
PERÍODO
Inscrição
27/01/2025 a 22/03/2025
Homologação das Inscrições
24/03/2025
Resultado preliminar dos candidatos 
selecionados
25/03/2025
Recurso
26/03/2025
Resultado Final candidatos selecionados
27/03/2025
Matrícula dos candidatos selecionados
28/03/2025 a 15/04/2025
Aula Magna
25/04/2025
Previsão de início das aulas
26/04/2025
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#215219#82#218791/>
Protocolo 215219
<#E.G.B#215155#82#218727>
ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DO CONTRATO 
DE GESTÃO N° 014/2022-UEA
DATA DE ASSINATURA: 07 de março de 2025; PARTES: Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; 
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: A supressão da despesa 
de pessoal e encargos sociais, remanejamento da Equipe técnica 1 (um) 
nutricionista e 1 (um) técnico de manutenção e inserindo na equipe de 
gestão 1 (um) coordenador, bem como suprimir a locação de veículos 
(PickUP), visualizando a necessidade de melhor aplicação dos recursos 
públicos, realinhando o planejamento previamente estabelecido.; DO 
VALOR GLOBAL: O valor global estimado do presente aditivo passará a 
ser de R$ 7.407.036,28 (sete milhões, quatrocentos e sete mil e trinta e seis 
reais e vinte e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Unidade Orçamentária: 011304; Programa Trabalho: 
12.364.3306.2700.0001; Fonte Recurso: 01160000; Natureza Despesa: 
33508599; no valor de R$ 7.407.036,28 (sete milhões, quatrocentos e sete 
mil e trinta e seis reais e vinte e oito centavos); FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo n° 01.02.011304.005588/2025-44.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#215155#82#218727/>
Protocolo 215155
<#E.G.B#215154#82#218726>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 014/2025 - CONSUNIV
ALTERA AD REFERENDUM a Resolução nº 01/2025 - CONSUNIV, datada 
de 12 dezembro de 2024, que dispõe sobre o sobre o Desligamento de 
Estudante dos Cursos de Ensino de Graduação de Oferta Regular, do 
Cadastro Discente da UEA, e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
quanto ao exercício de descentralização e a autonomia da universidade;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela em que a Administração Pública 
possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os ou revogando-os 
quando inconvenientes ou inoportunos;
CONSIDERANDO que o estudante, ao deixar de cumprir suas obrigações 
escolares, ocupa uma vaga em detrimento de outro, deixando essa vaga 
ociosa, e que tal fato representa desperdício de recursos públicos;
CONSIDERANDO que, na Universidade, existem estudantes que acumulam 
perdas por aproveitamento insuficiente ao longo do curso, tornando 
improvável sua conclusão dentro do prazo previsto no PPC;
CONSIDERANDO que tais ocorrências trazem prejuízo para a organização 
de turmas e das respectivas vagas, em detrimento do fluxo regular de 
estudantes;
CONSIDERANDO a notificação de todos os estudantes que ultrapassaram 
o tempo de integralização do curso;
CONSIDERANDO que haverá notificação do estudante que se encontrar 
em situação de risco de desligamento do cadastro de discente do curso 
de graduação de oferta regular, para que possa apresentar a sua defesa/
contrarrazão quanto ao que motivou o seu enquadramento na situação, 
antes da concretização formal do ato de desligamento, em atendimento ao 
princípio do contraditório e da ampla defesa; e
CONSIDERANDO que, com fundamento em sua autonomia pedagógica, 
disciplinar e de gestão, a Universidade poderá buscar mecanismos que 
permitam racionalizar a ocupação das vagas de seus cursos.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR Ad Referendum do Conselho Universitário - CONSUNIV, 
a Resolução n. 01/2025 - CONSUNIV, datada de 12 dezembro de 2024, 
que “Dispõe sobre o Desligamento de Estudante dos Cursos de Ensino de 
Graduação de Oferta Regular, do Cadastro Discente da UEA, alterando as 
Resoluções n. 002/2006 CONSUNIV/UEA, n. 009/2007-CONSUNIV/UEA, 
n.083/2014-CONSUNIV/UEA e n. 036/2021-CONSUNIV/UEA e dá outras 
providências”, passando a nova redação a vigorar na forma do Anexo I, parte 
integrante desta Resolução.
Art. 2º. Revogar as Resoluções nº 01/2025-CONSUNIV, nº 036/2021- 
CONSUNIV/UEA, nº 083/2014-CONSUNIV/UEA, nº 009/2007-CONSUNIV/
UEA, e nº 002/2006-CONSUNIV/UEA, preservando o direito adquirido.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de 
março de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#215154#82#218726/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 014/2025 - CONSUNIV 
 
DESLIGAMENTO DE ESTUDANTE DOS CUSOS DE ENSINO DE 
GRADUAÇÃO, DE OFERTA REGULAR, DO CADASTRO DE 
DISCENTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
Art. 1º O desligamento de estudante de curso de graduação, de oferta 
regular, do Cadastro de Discente da Universidade do Estado do Amazonas 
é um ato de natureza didático-pedagógica que poderá ser aplicado ao 
estudante que incorrer em uma das situações listadas a seguir: 
I.
Abandono das atividades escolares;  
II.
Ultrapassagem do tempo máximo previsto no Projeto Pedagógico do Curso 
(PPC) para integralização curricular; 
III.
Aproveitamento insuficiente; e 
IV.
Descumprimento do Termo de Compromisso, firmado pelo estudante como 
condição para evitar o desligamento em processo anterior. 
§1º.  Considerar-se-á que houve abandono das atividades escolares 
quando o estudante se enquadrar em qualquer uma das seguintes 
situações relacionadas às faltas: 
a) Deixar de matricular-se em dois períodos consecutivos ou alternados; 
b) For reprovado por falta em todos os componentes curriculares do 
período letivo em que estiver matriculado; e 
c) For reprovado duas vezes por falta em um mesmo componente 
curricular.  
§2º. Componente Curricular é a disciplina/unidade que compõe a carga 
horária de um curso e que, ao ser concluído com aprovação, integra a 
formação do estudante, com caráter teórico ou prático, conforme Projeto 
Pedagógico do seu Curso.  
§3º. Não será computado no cálculo do tempo máximo, para efeito da 
alínea II deste artigo, o período que corresponda ao trancamento geral de 
componentes curriculares e o tempo utilizado em programas de 
intercâmbio. 
§4º. O aproveitamento insuficiente ocorrerá quando: 
a) O estudante for reprovado por nota em todos os componentes 
curriculares do período letivo em que estiver matriculado; e 
b) O estudante for reprovado três vezes por nota em um mesmo 
componente curricular.  
§5º. Haverá desligamento quando o estudante for reprovado por falta e/ou 
por nota em todos os componentes curriculares do período letivo em que 
estiver matriculado.  
§6º. O descumprimento do Termo de Compromisso, firmado pelo estudante 
como condição para evitar o desligamento, ocorrerá quando o estudante 
não cumprir o prazo firmado no referido termo de compromisso, sendo 
neste caso desligado em definitivo. 
§7º. O prazo para cumprimento do Plano de Orientação poderá, 
excepcionalmente, ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, 
desde que os motivos alegados no pedido do estudante sejam 
considerados pertinentes na análise do processo. 
Art. 2º. O pedido de desligamento voluntário, do estudante do Cadastro de 
Discente da Universidade é um ato do estudante que expressa o desejo de 
desvincular-se do curso em que está matriculado, em caráter irrevogável. 
Art. 3º. O estudante aprovado em processo seletivo para um novo curso, 
ao efetivar sua matrícula, será desligado do curso anterior, nos termos 
estabelecidos na alínea I do § 1º, artigo 3º da Lei nº 12.089, de 11/11/2009. 
Art. 4º. A Secretaria Acadêmica Geral, após transcorridos 25 dias letivos 
de cada semestre letivo, elaborará a relação dos estudantes que se 
encontrem em situação prevista no Artigo 1º, encaminhando-a à Pró-
Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/UEA. 
Art. 5º. A PROGRAD/UEA publicará o Edital de Notificação dos estudantes 
em risco de Desligamento. 
Parágrafo único. O Edital de Notificação dos estudantes em risco de 
Desligamento será divulgado por meio eletrônico, fixado em quadros de 
avisos das unidades acadêmicas e publicado no portal da Universidade. 
Art. 6º. Os procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes notificados 
de acordo com o Edital, devem seguir as seguintes regras: 
§1º.  Caberá ao estudante, protocolar sua inscrição nos termos dispostos 
no Edital de que trata o parágrafo anterior, diretamente no Sistema 
Eletrônico de Protocolo da UEA, enviando sua solicitação via formulário 
específico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentando as justificativas 
(defesa/contrarrazão) que o levara a se enquadrar nas situações 
estabelecidas no Artigo 1º desta Resolução CONSUNIV, anexando ao 
pedido: 
I. 
Justificativa (Formulário Específico), contendo o relato de motivos para 
a defesa ou contrarrazão, perante o caso de enquadramento; 
II. Documentos complementares, se houverem, comprovando os fatos 
alegados; e 
III. Cópia do Documento de Identificação (RG) ou outro documento válido 
com foto. 
§2º. Caberá ao estudante providenciar a documentação prevista, bem 
como o acompanhamento da tramitação do Edital de Notificação, com 
vistas a garantir-lhe os direitos atribuídos. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar