DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:97803546
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 144/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 144/2025-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a)
público(a) efetivo(a) CICERA KELVYANNE SOUZA VIDAL
(Matrícula nº 3267), ocupante do cargo de ENFERMEIRA,
acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a)
CICERA KELVYANNE SOUZA VIDAL(Matrícula nº 3267),
ocupante do cargo de ENFERMEIRA, nos moldes do artigo 90,
inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de seu pai,
contados a partir de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 10/02/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês
de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:EE5F8889
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 146/2025
PORTARIA Nº 146/2025.
DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
(CONSELHEIROS TUTELARES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas
atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea ―a‖
da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º,
inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e
disciplinado nos artigos 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Quixelô/CE, e pelos artigos 75 e seguintes da
Lei Complementar Municipal nº 381, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO
os
requerimentos
formulados
pelos(as)
Conselheiros(as)
Tutelares
SEBASTIANA
THAIS
SILVA
OLIVEIRA (Matrícula nº 6579), JOSEFA JAIRA FERREIRA DE
FREITAS (Matricula nº 6611), ILDENIA ALVES DE LUCENA
(Matrícula nº 6581), MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO
BARROS (Matrícula nº 6580) e GLACIANO OLIVEIRA
COELHO (Matrícula nº 6582), que versam sobre a concessão de
férias no período compreendido, respectivamente, entre 01/03/2025 a
30/03/2025, 01/04/2025 a 30/04/2025, 01/05/2025 a 30/05/2025,
01/06/2025 a 30/06/2025, e 01/07/2025 a 30/07/2025;
CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de Conselheiro
Tutelar, o qual não pode ficar vago sob pena de prejuízo à
continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente para a
preservação dos direitos da criança e do adolescente preconizados no
ECA (Lei nº 8069/90), prevendo o artigo 64, inciso II, da Lei
Complementar Municipal nº 381, de 31 de março de 2023, que férias
superiores a vinte e nove dias autoriza a convocação do suplente, para
fins de substituição;
CONSIDERANDO o resultado das eleições ocorridas no ano de
2023;
CONSIDERANDO que restou verificada a implementação do
período aquisitivo e a conveniência da concessão de férias aos(às)
Conselheiros(as)
Tutelares
SEBASTIANA
THAIS
SILVA
OLIVEIRA (Matrícula nº 6579), JOSEFA JAIRA FERREIRA DE
FREITAS (Matricula nº 6611), ILDENIA ALVES DE LUCENA
(Matrícula nº 6581), MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO
BARROS (Matrícula nº 6580) e GLACIANO OLIVEIRA
COELHO (Matrícula nº 6582), que versam sobre a concessão de
férias no período compreendido, respectivamente, entre 01/03/2025 a
30/03/2025, 01/04/2025 a 30/04/2025, 01/05/2025 a 30/05/2025,
01/06/2025 a 30/06/2025, e 01/07/2025 a 30/07/2025,
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER férias aos(às) Conselheiros(as) Tutelares
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA (Matrícula nº 6579),
JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS (Matricula nº 6611),
ILDENIA ALVES DE LUCENA (Matrícula nº 6581), MARIA
DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS (Matrícula nº 6580) e
GLACIANO OLIVEIRA COELHO (Matrícula nº 6582), nos
períodos compreendidos, respectivamente, entre 01/03/2025 a
30/03/2025, 01/04/2025 a 30/04/2025, 01/05/2025 a 30/05/2025,
01/06/2025 a 30/06/2025, e 01/07/2025 a 30/07/2025.
Art. 2º. Fica nomeado(a) o(a) Conselheiro(a) DEYVIDI ABREU
MELO, inscrito(a) no CPF sob o nº 056.900.313-05, eleito(a)
suplente nos termos da Portaria nº 006/2024-GAB, para compor o
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de
Quixelô/CE.
Art. 3º. O(A) Conselheiro(a) substituto(a) identificado(a) no art. 2º
desta portaria assumirá o cargo a partir de 01/03/2025, até o
vencimento das férias previstas no art. 1º.
Art. 4º. O(A) conselheiro(a) em exercício perceberá a mesma
remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e incidindos os seus efeitos
a partir de 01 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, 27 de fevereiro de
2025.
Fechar