DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               129 
 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:36BF828D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 148/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 148/2025-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO NETO ALVES DA 
SILVA 
(Matrícula 
nº 
992/1957), 
ocupante 
do 
cargo 
de 
PROFESSOR, acompanhado da respectiva certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) 
FRANCISCO NETO ALVES DA SILVA (Matrícula nº 992/1957), 
ocupante do cargo de PROFESSOR, nos moldes do artigo 90, inciso 
III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de 
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de sua mãe, 
contados a partir de 13 de fevereiro de 2025. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 13/02/2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês 
de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:24F82068 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 149/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 149/2025-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO ROBERTO ALVES 
DA SILVA (Matrícula nº 1425), ocupante do cargo de VIGIA, 
acompanhado da respectiva certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) 
FRANCISCO ROBERTO ALVES DA SILVA (Matrícula nº 1425), 
ocupante do cargo de VIGIA, nos moldes do artigo 90, inciso III, 
alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de 
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de sua mãe, 
contados a partir de 13 de fevereiro de 2025. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 13/02/2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês 
de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:022C3D82 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 162/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 162/2025-GAPRE. 
  
Dispõe sobre exoneração da Secretária Municipal de 
Governo do Município e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a Sra. IARA GEISA ARAÚJO NASCIMENTO, 
portadora do CPF nº ***.472.2**-**, do cargo de Secretária 
Municipal de Governo, a partir do dia 01 de março de 2025, nos 
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com 
alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a 
partir de 01 de março de 2025. 
  

                            

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