DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
PORTARIA Nº 313/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Tesoureira da Secretaria
Municipal do Planejamento, Administração, Finanças
e Orçamento do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. NISLE ALVES ALEXANDRE, portadora do
CPF nº ***.379.7**-**, para ocupar o cargo de Tesoureira, com
exercício a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 01 de março de 2025.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:4F37497B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 164/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 164/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Agente de Contratação
da Secretaria de Planejamento, Administração,
Finanças e Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
portadora do CPF nº ***.660.8**-**, do Cargo de Agente de
Contratação, a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 356, de 09 de março de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 01 de março de 2025.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:8680C2D3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 312/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 312/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Agente de Contratação da
Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças
e Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
portadora do CPF nº ***.660.8**-**, para ocupar o Cargo de Agente
de Contratação, com exercício a partir do dia 01 de março de 2025,
nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 01 de março de 2025.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:F3D84898
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 165/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 165/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Diretora do Hospital da
Secretaria de Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA ALVES DE ARAÚJO,
portadora do CPF nº ***.548.91*-**, do cargo de Diretora do
Hospital, a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei
Municipal nº 248, de 26 de outubro de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 01 de março de 2025.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
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