DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               134 
 
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o(a) Sr.(a) FRANCULENO ARAÚJO UCHOA, 
portador(a) do CPF nº ***.050.6**-**, do cargo de Assessor(a) 
Especial do Gabinete do Prefeito, a partir do dia 28 de fevereiro de 
2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, 
com alterações pela Lei Municipal nº 345, de 09 de março de 2022. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:F9E1F7F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 179/2025 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 179/2025 – GAPRE. 
  
Dispõe sobre exoneração do Procurador Adjunto da 
Procuradoria Geral do Município de Quixelô e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o Sr. JAMES PEDRO DA SILVA, portador do 
CPF nº ***.005.58*-**, do cargo de Procurador Adjunto da 
Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 28 de fevereiro de 
2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:EF90ADAC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 181/2025 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 181/2025 – GAPRE. 
Dispõe sobre exoneração do Procurador Adjunto da 
Procuradoria Geral do Município de Quixelô e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOÃO GERSON FERNANDES DUARTE, 
portador do CPF nº ***.573.7**-**, do Cargo de Procurador (a) 
Adjunto (a) da Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 28 de 
fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho 
de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:3E32987E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 183/2025 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 183/2025 – GAPRE. 
  
Dispõe sobre exoneração da Procuradora Adjunta da 
Procuradoria Geral do Município de Quixelô e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a Sra. RAYANNA CANDIDO GOMES, 
portadora do CPF nº ***.005.5**-**, do Cargo de Procurador 
Adjunto da Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 28 de 
fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho 
de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô  

                            

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