DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Convocação dos Permissionários do Novo Mercado
Público
A Administração do Novo Mercado Público, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no § 3º do Art. 3º da Lei nº
1.475, de 17 de outubro de 2024, e no Art. 8º do Decreto nº 395, de
27 de novembro de 2024, que estabelecem que: "O permissionário
que não ocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
assinatura do Contrato de Concessão e/ou Termo de Permissão de
Uso, poderá ter sua permissão revogada",
considerando que já foi enviada notificação pessoal e individual a
cada permissionário(a) ausente para regularizar a situação, sem que
houvesse a devida manifestação ou providência até o momento,
vem, por meio desta, NOTIFICAR todos os permissionários(as),
conforme relação em anexo, para que, no prazo improrrogável de 2
(dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta
notificação no Diário Oficial do Município, compareça ao Setor de
Administração do Mercado Público, a fim de apresentar as
justificativas formais para o não funcionamento do boxe que lhe
foi concedido.
Endereço e Horário para Comparecimento:
Setor de Administração do Novo Mercado Público
Piso 2 - Horário: 8h às 14h
Consequências do Não Comparecimento
Fica desde já informado que o não comparecimento ou a ausência de
justificativa válida ensejará revogação da permissão de uso do
boxe, conforme prevê a legislação mencionada.
Reiteramos a importância do cumprimento das normas estabelecidas,
que visam assegurar a organização e o pleno funcionamento do
Novo Mercado Público, garantindo benefícios à coletividade e
promovendo um ambiente de oportunidades para todos os
permissionários.
Certos de sua compreensão e colaboração, aguardamos sua presença
no prazo indicado.
Várzea Alegre, 11 de março de 2025
Atenciosamente,
ADMINISTRAÇÃO DO NOVO MERCADO PÚBLICO
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS
1.RAIMUNDO OTIMÁRIO DE MATOS CAVALCANTE – BOX
114
2.JOÃO F. DA COSTA NETO – BOX 152
3.JOSÉ EDMILSON DA SILVA ALVES – BOX 310
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:2F3BC075
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2025 – SEMED
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS
A
UNIVERSITÁRIOS
PARA
AUXÚLIO
NO
DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, CE, por
meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 1.305/2023 e
os Termos de Fomento nº 001/2025 e nº 002/2025, TORNA
PÚBLICO, e para conhecimento dos interessados, o presente Edital
de Seleção Pública, visando à concessão de subsídios a Estudantes
Universitários residentes em Várzea Alegre, CE, para auxílio no
custeio de despesas com deslocamento intermunicipal até as
instituições de ensino superior.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo de Seleção será regulado pelas normas do
presente Edital e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação
através da Coordenação Municipal de Transporte Universitário e terá
como atribuições: executar, monitorar e analisar as ações referentes ao
mesmo.
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo o
conhecimento e aceitação tácita de todas as normativas constantes
neste Edital.
1.3 Todas as informações referentes ao presente Processo Seletivo
serão divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site Oficial da
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, CE, no sítio eletrônico:
www.varzeaalegre.ce.gov.br.
1.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os prazos
referentes a este Processo Seletivo, desde a abertura até a finalização
do mesmo.
2. DO OBJETIVO
2.1 O presente Processo de Seleção tem como objetivo conceder
subsídios financeiros a estudantes universitários residentes em Várzea
Alegre, CE, para auxiliar nas despesas com deslocamento
intermunicipal até as universidades, promovendo o acesso e a
permanência no ensino superior.
2.2 O referido subsídio financeiro será fornecido por até 10 meses
durante o ano de 2025, podendo ser prorrogado, desde que haja
prorrogação dos Termos de Fomento nº 001/2025 e nº 002/2025.
2.3 O valor do subsídio será de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais) mensais por estudante e serão selecionados até 15
estudantes universitários para receber o benefício.
2.4 O repasse dos valores será realizado às Cooperativas
Coopercensul e Coopervárzea de transporte alternativo, condicionado
à efetiva utilização do serviço pelo estudante beneficiário no mês
correspondente. A Secretaria Municipal de Educação não terá
obrigação de efetuar o repasse nos meses em que o estudante
universitário não necessitar do transporte.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para participar do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá
atender aos seguintes requisitos:
Ser residente e domiciliado no Município de Várzea Alegre, CE;
Estar regularmente matriculado em curso de graduação (licenciatura
ou bacharelado) reconhecido pelo MEC e expedida pela Instituição
Educacional;
Não estar usufruindo do benefício de transporte universitário gratuito
já disponibilizado pelo Município através da Lei nº 1.463/2024, em
qualquer outro turno;
Possuir renda familiar bruta mensal per capita conforme os critérios
estabelecidos neste Edital.
Se deslocar por, pelo menos, 3 dias na semana para a Instituição de
Ensino Superior.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de
formulário
online,
disponível
no
link:
https://forms.gle/Cj2wmtMkZqRZgE6T7, no horário de 8h da
manhã do dia 13 de março de 2025 até às 23h59 do dia 17 de
março de 2025, onde deverão ser preenchidos os campos obrigatórios
e anexadas as documentações comprobatórias às informações
prestadas.
4.2 O(A) candidato(a) deverá anexar ao formulário de inscrição os
seguintes
documentos
digitalizados
para
comprovação
das
informações prestadas:
Documento de Identidade com foto;
Comprovante de residência atualizado (de no máximo 3 últimos
meses);
Declaração de matrícula efetivada, emitida pela Instituição de Ensino
Superior;
Comprovante ou Declaração de renda do Núcleo familiar, como por
ex. a folha resumo do Cadastro Único;
Histórico Escolar do Ensino Médio;
Declaração contendo a quantidade de dias que precisará estar na
Instituição de Ensino.
Comprovante de participação em programas sociais, se aplicável;
Ficha de Inscrição preenchida e assinada (modelo no ANEXO I deste
Edital).
4.3 O documento deverá conter a assinatura do(a) candidato(a) e do
órgão expedidor, ser digitalizado e salvo no formato PDF para
anexação ao formulário, garantindo a finalização da inscrição.
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