DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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f) possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outra licenciatura, ambas acompanhadas com curso de Pós-Graduação em gestão 
escolar. 
g) não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou 
crime contra a Administração Pública, com decisão transitado em julgado; 
h) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de 
Diretor Escolar; 
i) ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (ano) anos de efetivo exercício na função de docência; 
j) Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação. 
2.1.1. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato, no 
entanto continuará a compor o BANCO DE GESTORES ESCOLARES. 
2.2. O candidato aprovado na seleção pública de prova, entrevistas e de títulos de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento 
em comissão de Coordenador Pedagógico , se atendidas as seguintes exigências: 
a) ter sido aprovado nesta seleção pública, na forma estabelecida neste Edital; 
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do 
art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988; 
c) gozar dos direitos políticos; 
d) estar quite com as obrigações eleitorais; 
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; 
f) possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia; ou graduação em outra licenciatura com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação 
pedagógica ou áreas afins (supervisão, planejamento, orientação educacional, psicopedagogia, gestão educacional, metodologia de ensino, educação 
infantil etc.) em educação; 
g) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de 
Coordenador Pedagógico de Escola; 
h) ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício na função de docência. 
2.2.1. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato, no 
entanto continuará a compor o BANCO DE GESTORES ESCOLARES. 
2.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos 
necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua 
convocação. 
2.4. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria de Educação do Município de Alto Santo/CE, 
de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 
2.5. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos. 
2.6. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será 
aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar. 
  
3. DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTO SANTO/CE 
3.1. Os Bancos de Gestores Escolares serão compostos a partir dos resultados deste processo de seleção pública de prova, entrevistas e de títulos, e 
serão: 
3.1.1. Banco de Diretor Escolar composto pelos candidatos aprovados, que optaram pelo cargo em comissão de Diretor de Escola; 
3.1.2. Banco de Coordenador Pedagógico : composto pelos candidatos aprovados, que optaram pelo cargo em comissão de Coordenador 
Pedagógico de Escola. 
3.2. No Banco de Diretor Escolar, os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar, e no Banco de Coordenador 
Pedagógico, os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Coordenador Pedagógico todos da rede pública municipal de ensino 
de Alto Santo/CE, e nos termos da Lei Municipal nº 001, de 11º de janeiro de 2021 (Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do 
Poder Executivo do Município de Alto Santo/CE) e suas posteriores alterações. 
3.3. O Secretária Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da seleção pública de prova e de 
títulos, a ser publicada no Diário Oficial do Município e no site https://www.altosanto.ce.gov.br/, as listas dos candidatos aprovados em todas as 
etapas desse processo, em ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Diretor Escolare o Banco de Coordenador Pedagógico de 
Escola, para, respectivamente, o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da rede pública municipal de 
ensino de Alto Santo/CE. 
  
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
4.1. As inscrições para a seleção pública de prova e de títulos de gestores escolares serão integralmente presencial, de 8h as 11h30 e 13h as 
17h do dia 13 de março de 2025 até o dia 14 de março de 2025 das 08h as 11h30 e 13h as 17h, no endereço, SECITEC (Secretaria Municipal de 
Educação, Ciência e Tecnologia), Rua:31 de março,403-Centro-AltoSanto-Ceará 
4.2. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.3. No preenchimento o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e 
RG de qualquer outra pessoa. 
4.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
4.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a empresa K&K 
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como 
ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
4.6. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição. 
4.7. A Comissão de Organização da seleção pública de prova e de títulos e a empresa K&K Consultoria e Assessoria Ltda., não se responsabilizará 
por solicitações de inscrição não realizadas por qualquer outro motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital. 
4.8. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item e subitens do 4.14 deste Edital. 
4.9. O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, que deverá, ao se inscrever, indicar o 
CARGO e marcar a opção (Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico ), sob pena de eliminação do certame. 

                            

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